Forças Armadas

Veja as vagas abertas – Militar cumprirá 8 horas de expediente em escolas cívico-militares.

PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM-MD, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, que estabelece regras para a seleção, contratação e capacitação de militares inativos das Forças Armadas para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, com fundamento no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23000.027779/2019-24, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º Os militares inativos contratados cumprirão o expediente de oito horas diárias de trabalho, respeitando-se o calendário escolar da ECIM.” (NR)

“Art. 12. O prazo de validade do processo seletivo expirar-se-á em 31 de dezembro de 2020.

………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Os Anexos A, B, C, D, E e F da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 19/GM-MD, de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO (FI) PARA TAREFAS DE OFICIAL SUPERIOR

1. Identificação do militar inativo (candidato)

Nome Completo (sem abreviaturas):

___________________________________________________________________

Posto:______________ Nome de Guerra: __________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Situação na inatividade: ( ) Reserva ( ) Reforma

Força Armada: ( ) MB ( ) EB ( ) FAB

Identidade Militar: ___________________ Exp.: ____/____/_______CPF: ____________________

Nº inscrição (NIP/CP/Nº de Ordem-SARAM):___________________________________

Data de Nascimento:____/_____/______

Data de ingresso na reserva remunerada: _____/_____/________

Data de promoção ao Posto Atual:_____/_____/_________

Por quanto tempo já prestou Tarefas por Tempo Certo (PTTC)?______ anos e _______ meses

Telefone Fixo: ( )______________________ Celular: ( ) ____________________________

E-mail:___________________________________________________

Informe, no quadro abaixo, por ordem de prioridade, para quais Escolas Cívico-Militares (Ecim) listadas no Anexo “E” e/ou para quais tarefas especificadas no Anexo “F” (coordenação nacional/ coordenação regional) deseja ser voluntário para participar do processo seletivo. Observar, rigorosamente, o disposto no § 5º do art. 5º da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, a seguir transcrito: “O candidato poderá inscrever-se para concorrer às vagas existentes em municípios que estejam localizados somente numa única região metropolitana, conforme o disposto no Anexo E”.

Ordem de Prioridade

Nome do município-UF

Nome da Ecim ou Tarefa de Coord. Nacional / Coord. Regional

1

2

3

4

2. Formação Acadêmica

2.1 Cursos profissionais militares na área de Ensino / Educação:

Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno (Bol. Int) da Organização Militar (OM):

Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 3 pontos;

Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 5 pontos;

Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 10 pontos;

Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 15 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Sigla

Período do Curso

Carga Horária

OM do Curso

Nº e data do Bol. Int da conclusão do curso

Pontos

PONTUAÇÃO

2.2 Cursos profissionais militares nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:

Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno da OM;

Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 1 ponto;

Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 3 pontos;

Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 5 pontos;

Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 7 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Sigla

Período do Curso

Carga Horária

OM do Curso

Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso

Pontos

PONTUAÇÃO

2.3 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Ensino / Educação:

Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;

Cursos de graduação – 10 pontos;

Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 12 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 15 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 17 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Período do Curso

Instituição de Ensino do Curso

Pontos

PONTUAÇÃO

2.4 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:

Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;

Cursos de graduação – 7 pontos;

Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 10 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 12 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 15 pontos;

Período do curso: citar a data de início e término- DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Período do Curso

Instituição de Ensino do Curso

Pontos

PONTUAÇÃO

3. Experiência/qualificação profissional Militar

3.1 Cargos de Comando, Direção ou Chefia de Organizações Militares das Forças Armadas, ligadas às áreas de ensino e envolvidas com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo-se os Colégios Militares:

Citar, NO MÁXIMO, dois cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim ou Ordem de Serviço do Comando Militar;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol./O. Svç designação

Nº e data do Bol./O. Svç dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

3.2 Cargos de Comando / Chefia / Direção de Departamentos, Divisões, Seções ou Setores de Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;

Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol. /O. Svç designação

Nº e data do Bol./O. Svç dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

3.3 Cargos de Comando, Direção, Chefia, Coordenação, Supervisão ou Instrutor de Cursos ou Estágios realizados em Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;

Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol. /O. Svç designação

Nº e data do Bol. /O. Svç da dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

3.4 Cargos de Comando, Direção ou Chefia de Organizações Militares das Forças Armadas (excluindo-se os já citados no item 3.1 desta FI):

Citar, NO MÁXIMO, dois cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim do Comando Militar;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.

Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol. /O. Svç designação

Nº e data do Bol. /O. Svç dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

4. Experiência/qualificação profissional Civil

4.1 Cargos de Direção ou Chefia de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas:

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

Nome do Estabelecimento de ensino

Pontos

PONTUAÇÃO

4.2 Cargos de Coordenador, Supervisor ou Professor de cursos de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

Nome do Estabelecimento de ensino

Pontos

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO GERAL

(SOMATÓRIO DAS PONTUAÇÕES DOS ITENS 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 4.1 e 4.2)

Local; data: ______________________________________, ____/____/_____

_______________________________________________

ASSINATURA DO MILITAR

O candidato deverá:

1) assinar as cópias dos documentos entregues e a última página desta ficha, de acordo com a assinatura do documento de identidade, e rubricar as demais;

2) entregar a FI, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios das informações registradas na referida ficha, conforme normas internas das Forças Armadas;

3) apresentar, na fase de contratação, a via original de cada documento cuja cópia foi anexada à FI, conforme normas internas das Forças Armadas;

4) apresentar, na fase de contratação, as seguintes certidões, conforme normas internas das Forças Armadas:

a) Certidão negativa da Justiça Estadual (Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais);

b) Certidão negativa da Justiça Federal (Vara Criminal e Vara de Execuções);

c) Certidão negativa da Justiça Militar da União; e

d) Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

ANEXO B

FICHA DE INSCRIÇÃO (FI) PARA TAREFAS DE OFICIAL INTERMEDIÁRIO E OFICIAL SUBALTERNO

5. Identificação do militar inativo (candidato)

Nome Completo (sem abreviaturas):

__________________________________________________________________

Posto: ______________ Nome de Guerra: ______________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Situação na inatividade: ( ) Reserva ( ) Reforma

Força Armada: ( ) MB ( ) EB ( ) FAB

Identidade Militar: ____________________ Exp.: ____/____/_______ CPF: ____________________

Nº inscrição (NIP/CP/Nº de Ordem-SARAM): ___________________________________

Data de Nascimento: ____/_____/______

Data de ingresso na reserva remunerada: _____/_____/________

Data de promoção ao Posto Atual: _____/_____/_________

Por quanto tempo já prestou Tarefas por Tempo Certo (PTTC)? ______ anos e _______ meses

Telefone Fixo: ( ) ________________________ Celular: ( ) ______________________________

E-mail: ___________________________________________________

Informe, no quadro abaixo, por ordem de prioridade, para quais Escolas Cívico-Militares (Ecim) listadas no Anexo “E” deseja ser voluntário para participar do processo seletivo. Observar, rigorosamente, o disposto no § 5º do art. 5º da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, a seguir transcrito: “O candidato poderá inscrever-se para concorrer às vagas existentes em municípios que estejam localizados somente numa única região metropolitana, conforme o disposto no Anexo E”.

Ordem de Prioridade

Nome do município-UF

Nome da Ecim

1

2

3

4

6. Formação Acadêmica

6.1 Cursos profissionais militares na área de Ensino / Educação

Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno (Bol. Int) da Organização Militar (OM):

Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 3 pontos;

Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 5 pontos;

Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 10 pontos;

Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 15 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Sigla

Período do Curso

Carga Horária

OM do Curso

Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso

Pontos

PONTUAÇÃO

6.2 Cursos profissionais militares nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:

Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno da OM;

Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 1 ponto;

Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 3 pontos;

Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 5 pontos;

Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 7 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Sigla

Período do Curso

Carga Horária

OM do Curso

Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso

Pontos

PONTUAÇÃO

6.3 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Ensino / Educação:

Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;

Cursos de graduação – 10 pontos;

Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 12 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 15 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 17 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Período do Curso

Instituição de Ensino do Curso

Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

6.4 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:

Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;

Cursos de graduação – 7 pontos;

Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 10 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 12 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 15 pontos;

Período do curso: citar a data de início e término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA

Nome completo do curso sem abreviatura

Período do Curso

Instituição de Ensino do Curso

Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

7. Experiência/qualificação profissional Militar

7.1 Cargos de Comando/Chefia/Direção de Departamentos, Divisões, Seções ou Setores de Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim ou Ordem de Serviço da OM;

Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol. /O. Svç designação

Nº e data do Bol./O. Svç dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

7.2 Cargos de Comando, Direção, Chefia, Coordenação, Supervisão ou Instrutor de Cursos ou Estágios realizados em Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim ou Ordem de Serviço da OM;

Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol. /O. Svç designação

Nº e data do Bol. /O. Svç dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

8. Experiência/qualificação profissional Civil

8.1 Cargos de Direção ou Chefia de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, devidamente comprovados por meio de documentos específicos;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

Nome do Estabelecimento de ensino

Pontos

PONTUAÇÃO

8.2 Cargos de Coordenador, Supervisor ou Professor de cursos de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, devidamente comprovados por meio de documentos específicos;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

Nome do Estabelecimento de ensino

Pontos

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO GERAL

(SOMATÓRIO DAS PONTUAÇÕES DOS ITENS 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 4.1 e 4.2)

Local; data: ______________________________________, ____/____/_____

_________________________________________________

ASSINATURA DO MILITAR

O candidato deverá:

5) assinar as cópias dos documentos entregues e a última página desta ficha, de acordo com a assinatura do documento de identidade, e rubricar as demais;

6) entregar a FI, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios das informações registradas na referida ficha, conforme normas internas das Forças Armadas;

7) apresentar, na fase de contratação, a via original de cada documento cuja cópia foi anexada à FI, conforme normas internas das Forças Armadas;

8) apresentar, na fase de contratação, as seguintes certidões, conforme normas internas das Forças Armadas:

e) Certidão negativa da Justiça Estadual (Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais);

f) Certidão negativa da Justiça Federal (Vara Criminal e Vara de Execuções);

g) Certidão negativa da Justiça Militar da União; e

h) Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

ANEXO C

FICHA DE INSCRIÇÃO (FI) PARA TAREFAS DE SO/ST/SGT

9. Identificação do militar inativo (candidato)

Nome Completo (sem abreviaturas):

__________________________________________________________________

Graduação: _________ Nome de Guerra: ______________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Situação na inatividade: ( ) Reserva ( ) Reforma

Força Armada: ( ) MB ( ) EB ( ) FAB

Identidade Militar: ________________________ Exp.: ____/____/_______ CPF: ________________________

Nº inscrição (NIP/CP/Nº de Ordem-SARAM): ___________________________________

Data de Nascimento: ____/_____/______

Data de ingresso na reserva remunerada: _____/_____/________

Data de promoção ao Posto Atual: _____/_____/_________

Por quanto tempo já prestou Tarefas por Tempo Certo (PTTC)? ______ anos e _______ meses

Telefone Fixo: ( ) ________________________ Celular: ( ) ______________________________

E-mail: ___________________________________________________

Informe, no quadro abaixo, por ordem de prioridade, para quais Escolas Cívico-Militares (Ecim) listadas no Anexo “E” e/ou para tarefa na coordenação nacional (especificada no Anexo “F”) deseja ser voluntário para participar do processo seletivo. Observar, rigorosamente, o disposto no § 5º do art. 5º da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, a seguir transcrito: “O candidato poderá inscrever-se para concorrer às vagas existentes em municípios que estejam localizados somente numa única região metropolitana, conforme o disposto no Anexo E”.

Ordem de Prioridade

Nome do município-UF

Nome da Ecim ou Tarefa na Coord. Nacional

1

2

3

4

10. Formação Acadêmica

10.1 Cursos profissionais militares na área de Ensino / Educação:

Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno (Bol. Int) da Organização Militar (OM):

Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 3 pontos;

Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 5 pontos;

Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 10 pontos;

Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 15 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Sigla

Período do Curso

Carga Horária

OM do Curso

Nº e data do Bol. Int da conclusão do curso

Pontos

PONTUAÇÃO

10.2 Cursos profissionais militares nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:

Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno da OM;

Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 1 ponto;

Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 3 pontos;

Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 5 pontos;

Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 7 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Sigla

Período do Curso

Carga Horária

OM do Curso

Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso

Pontos

PONTUAÇÃO

10.3 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Ensino / Educação:

Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;

Cursos de graduação – 10 pontos;

Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 12 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 15 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 17 pontos;

Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Período do Curso

Instituição de Ensino do Curso

Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

10.4 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:

Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;

Cursos de graduação – 7 pontos;

Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 10 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 12 pontos;

Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 15 pontos;

Período do curso: citar a data de início e término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Nome completo do curso sem abreviatura

Período do Curso

Instituição de Ensino do Curso

Pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

11. Experiência/qualificação profissional Militar

11.1 Cargos de Encarregado/Auxiliar de Departamentos, Divisões, Seções ou Setores de Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;

Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol./ O. Svç designação

Nº e data do Bol. /O. Svç dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

11.2 Cargos de Coordenação, Supervisão, Instrutor ou Monitor de Cursos ou Estágios realizados em Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;

Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

OM vinculada

Nº e data do Bol. /O. Svç designação

Nº e data do Bol./O. Svç da dispensa

Pontos

PONTUAÇÃO

12. Experiência/qualificação profissional Civil

12.1 Cargos de Direção ou Chefia de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

Nome do Estabelecimento de ensino

Pontos

PONTUAÇÃO

12.2 Cargos de Coordenador, Supervisor ou Professor de cursos de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas

Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;

Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;

Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;

Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;

Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.

Nome completo do cargo sem abreviatura

Período exercido

Nome do Estabelecimento de ensino

Pontos

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO GERAL

(SOMATÓRIO DAS PONTUAÇÕES DOS ITENS 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 4.1 e 4.2)

Local; data: ______________________________________, ____/____/_____

____________________________________________________________

ASSINATURA DO MILITAR

O candidato deverá:

9) assinar as cópias dos documentos entregues e a última página desta ficha, de acordo com a assinatura do documento de identidade, e rubricar as demais;

10) entregar a FI, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios das informações registradas na referida ficha, conforme normas internas das Forças Armadas;

11) apresentar, na fase de contratação, a via original de cada documento cuja cópia foi anexada à FI, conforme normas internas das Forças Armadas;

12) apresentar, na fase de contratação, as seguintes certidões, conforme normas internas das Forças Armadas:

i) Certidão negativa da Justiça Estadual (Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais);

j) Certidão negativa da Justiça Federal (Vara Criminal e Vara de Execuções);

k) Certidão negativa da Justiça Militar da União; e

l) Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

ANEXO D

CRONOGRAMA DE EVENTOS PARA O PECIM

1 – Oficiais e Praças

NR

EVENTO

DATA/PERÍODO

RESPONSÁVEL

1

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS.

DE 13 A 31 DE JULHO

CANDIDATOS

2

ANÁLISE DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO DOS MILITARES PARA A SELEÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS.

ATÉ 7 DE AGOSTO

FORÇAS ARMADAS

3

REMESSA DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS AO MINISTÉRIO DA DEFESA (POR FORÇA ARMADA: ATÉ 3 CANDIDATOS POR VAGA DE OFICIAL E 2 CANDIDATOS POR VAGA DE PRAÇA).

ATÉ 11 DE AGOSTO

FORÇAS ARMADAS

4

REUNIÕES PARA SELEÇÃO FINAL DOS MILITARES CANDIDATOS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E PELAS FORÇAS ARMADAS (DEFINIÇÃO DO CANDIDATO TITULAR E DO SUPLENTE, POR VAGA).

DE 13 A 18 DE AGOSTO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA E FORÇAS ARMADAS

5

INFORMAÇÃO DOS MILITARES SELECIONADOS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E ÀS FORÇAS ARMADAS.

ATÉ 20 DE AGOSTO

MINISTÉRIO DA DEFESA

6

CONTRATAÇÃO DOS MILITARES (DATA DE INÍCIO DA TAREFA: 9 DE SETEMBRO).

DE 21 DE AGOSTO A 4 DE SETEMBRO

FORÇAS ARMADAS

7

PUBLICAÇÃO DAS PORTARIAS DE CONTRATAÇÃO DOS MILITARES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

ATÉ 8 DE SETEMBRO

FORÇAS ARMADAS

8

QUALIFICAÇÃO DOS MILITARES CONTRATADOS.

DE 9 A 18 DE SETEMBRO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO E

QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE VAGAS PARA CONTRAÇÃO DE MILITARES

PARA AS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES (ECIM)

U.F.

MUNICÍPIO

NOME DA ESCOLA

OF SUP / GESTÃO ESC

OF INT-SUB/ GESTÃO EDUC.

PR (SO/ST/SGT) / MONITORIA

V

S

M

N

V

S

M

N

V

S

M

N

AM

MANAUS

Escola Estadual Professor Nelson Alves Ferreira

1

1

1

1

1

1

0

2

11

3

4

10

Escola Estadual Professora Tereza Siqueira Tupinambá

1

1

0

2

1

1

0

2

14

4

1

17

Escola Estadual Professor Reinaldo Thompson

1

1

0

2

1

1

0

2

13

4

4

13

AP

MACAPÁ

Escola Estadual Antônio Ferreira Lima Neto

1

1

0

2

1

1

0

2

16

5

0

21

Escola Estadual Antônio Munhoz Lopes

1

1

0

2

1

1

0

2

16

5

0

21

PA

BELÉM

Liceu Escola de Artes e Ofícios Mestre Raimundo Cardoso

1

1

1

1

1

1

0

2

14

4

10

8

RO

PORTO VELHO

EEEFM Ulisses Guimarães

1

1

0

2

1

1

1

1

16

5

1

20

RR

BOA VISTA

Escola Estadual Fagundes Varela

1

1

0

2

1

1

1

1

13

4

6

11

BA

F. DE SANTANA

Escola Municipal Quinze de Novembro

1

1

2

0

1

1

2

0

10

3

5

8

MA

SÃO LUÍS

Unidade Integrada Duque de Caxias

1

1

1

1

1

1

0

2

7

2

0

9

PB

JOÃO PESSOA

Caixa Escolar Chico Xavier (Escola Municipal Chico Xavier)

1

1

2

0

1

1

2

0

6

2

15

0

PE

J. GUARARAPES

Escola Municipal Natividade Saldanha

1

1

2

0

1

1

2

0

10

3

16

0

RN

NATAL

Escola Municipal Professor Verissimo de Melo

1

1

2

0

1

1

1

1

14

4

12

6

DF

SANTA MARIA

Centro Educacional 416 de Santa Maria

1

1

1

1

1

1

2

0

16

5

5

16

GAMA

Centro de Ensino Fundamental 05 do Gama

1

1

2

0

1

1

2

0

11

3

6

8

MT

CUIABÁ

Escola Professora Maria Dimpina Lobo Duarte

1

1

0

2

1

1

2

0

9

3

4

8

MS

CORUMBÁ

Escola Municipal José de Souza Damy

1

1

0

2

1

1

2

0

5

2

14

0

MG

BELO HORIZONTE

Escola Estadual Princesa Isabel

1

1

2

0

1

1

1

1

15

5

4

16

IBIRITÉ

Escola Estadual dos Palmares

1

1

1

1

1

1

2

0

10

3

4

9

BARBACENA

Escola Municipal Embaixador Martim Francisco

1

1

0

2

1

1

0

2

7

2

8

1

RJ

RIO DE JANEIRO

3ª CRE

1

1

2

0

1

1

2

0

9

3

26

0

SP

SOROCABA

A SER INFORMADO

1

1

0

2

1

1

0

2

16

5

0

21

PR

CURITIBA

Colégio Estadual Beatriz Faria Ansay

1

1

1

1

1

1

2

0

16

5

5

16

COLOMBO

Colégio Estadual Vinicius de Moraes

1

1

1

1

1

1

2

0

14

4

11

7

FOZ DO IGUAÇU

Colégio Estadual Tancredo de Almeida Neves

1

1

0

2

1

1

1

1

15

5

5

15

RS

URUGUAIANA

EMEF Complexo Escolar Elvira Ceratti – CAIC

1

1

0

2

1

1

1

1

4

1

4

1

SC

BIGUAÇU

EEB Emérita Duarte Silva e Souza

1

1

2

0

1

1

2

0

14

4

2

16

ITAJAÍ

Escola Básica Melvin Jones

1

1

0

2

1

1

0

2

9

3

0

12

PALHOÇA

EEB Prof. Ângelo Cascaes Tancredo

1

1

2

0

1

1

1

1

11

3

4

10

TOTAIS

29

29

25

33

29

29

31

27

341

104

176

300

LEGENDA:

OF SUP / G. ESCOLAR – Oficial Superior com tarefa na Gestão Escolar

OF INT -SUB / G. EDUC. – Oficial Intermediário ou Subalterno com tarefa na Gestão Educacional

PR (SO/ST/SGT) – MONITORIA – Praças (SO/ST/SGT) com tarefa de Monitoria

V – Vagas estabelecidas para a Ecim

S – Número previsto de Suplentes (considerado 1 para oficiais e 30% do número de vagas estabelecidas para praças)

M – Militares já selecionados na 1ª chamada (Vagas + Suplentes)

N – Necessidade atual de militares a serem selecionados (Vagas + Suplentes)

ANEXO F

QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE VAGAS PARA CONTRAÇÃO DE MILITARES PARA TAREFAS LIGADAS À COORDENAÇÃO NACIONAL E COORDENAÇÃO REGIONAL DO PECIM

RG

U.F.

MUNICÍPIO

TAREFAS NA COORDENAÇÃO DO PECIM

V

S

M

N

N

Amapá

Macapá

COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Manaus)

1

1

0

2

Amazonas

Manaus

Pará

Belém

Rondônia

Porto Velho

Roraima

Boa Vista

NE

Maranhão

São Luís

COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Recife)

SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO /SUBALTERNO (Natal)

1

1

1

1

Pernambuco

Recife

Rio Grande do Norte

Natal

1

0

1

0

CO

Distrito Federal

Brasília

COORD. NACIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Brasília)

COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Brasília)

3

3

4

2

Mato Grosso

Cuiabá

1

1

1

1

Mato Grosso do Sul

Corumbá

3

3

3

3

AUX. COORD. NACIONAL – PRAÇA (SO/ST/SGT) (Brasília)

SE

Minas Gerais

Belo Horizonte

COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Belo Horizonte)

SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Rio de Janeiro)

1

1

2

0

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

São Paulo

Sorocaba

1

0

1

0

S

Paraná

Curitiba

COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Curitiba)

SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Foz do Iguaçu)

1

1

1

1

Foz do Iguaçu

1

0

1

0

Santa Catarina

Florianópolis

1

0

2

0

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

1

0

1

0

SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Florianópolis)

SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Porto Alegre)

TOTAIS

16

11

18

10

LEGENDA:

COORDENAÇÃO NACIONAL – Tarefa de Oficial Superior

COORDENAÇÃO REGIONAL – Tarefa de Oficial Superior

SUB-COORDENAÇÃO REGIONAL – Tarefa de Oficial Intermediário / Subalterno

AUXILIAR DA COORDENAÇÃO NACIONAL – Tarefa de Praça (SO/ST/SGT)

V – Vagas estabelecidas para a Coordenação

S – Número previsto de Suplentes

M – Militares já selecionados na 1ª chamada (Vagas + Suplentes)

N – Necessidade atual de militares a serem selecionados (Vagas + Suplentes)

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Sociedade Militar