PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM-MD, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, que estabelece regras para a seleção, contratação e capacitação de militares inativos das Forças Armadas para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, com fundamento no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23000.027779/2019-24, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º Os militares inativos contratados cumprirão o expediente de oito horas diárias de trabalho, respeitando-se o calendário escolar da ECIM.” (NR)
“Art. 12. O prazo de validade do processo seletivo expirar-se-á em 31 de dezembro de 2020.
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Os Anexos A, B, C, D, E e F da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 19/GM-MD, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO (FI) PARA TAREFAS DE OFICIAL SUPERIOR
1. Identificação do militar inativo (candidato)
Nome Completo (sem abreviaturas):
___________________________________________________________________
Posto:______________ Nome de Guerra: __________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Situação na inatividade: ( ) Reserva ( ) Reforma
Força Armada: ( ) MB ( ) EB ( ) FAB
Identidade Militar: ___________________ Exp.: ____/____/_______CPF: ____________________
Nº inscrição (NIP/CP/Nº de Ordem-SARAM):___________________________________
Data de Nascimento:____/_____/______
Data de ingresso na reserva remunerada: _____/_____/________
Data de promoção ao Posto Atual:_____/_____/_________
Por quanto tempo já prestou Tarefas por Tempo Certo (PTTC)?______ anos e _______ meses
Telefone Fixo: ( )______________________ Celular: ( ) ____________________________
E-mail:___________________________________________________
Informe, no quadro abaixo, por ordem de prioridade, para quais Escolas Cívico-Militares (Ecim) listadas no Anexo “E” e/ou para quais tarefas especificadas no Anexo “F” (coordenação nacional/ coordenação regional) deseja ser voluntário para participar do processo seletivo. Observar, rigorosamente, o disposto no § 5º do art. 5º da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, a seguir transcrito: “O candidato poderá inscrever-se para concorrer às vagas existentes em municípios que estejam localizados somente numa única região metropolitana, conforme o disposto no Anexo E”.
Ordem de Prioridade |
Nome do município-UF |
Nome da Ecim ou Tarefa de Coord. Nacional / Coord. Regional |
1 |
||
2 |
||
3 |
||
4 |
2. Formação Acadêmica
2.1 Cursos profissionais militares na área de Ensino / Educação:
Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno (Bol. Int) da Organização Militar (OM):
Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 3 pontos;
Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 5 pontos;
Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 10 pontos;
Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 15 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Sigla |
Período do Curso |
Carga Horária |
OM do Curso |
Nº e data do Bol. Int da conclusão do curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
2.2 Cursos profissionais militares nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:
Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno da OM;
Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 1 ponto;
Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 3 pontos;
Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 5 pontos;
Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 7 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Sigla |
Período do Curso |
Carga Horária |
OM do Curso |
Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
2.3 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Ensino / Educação:
Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;
Cursos de graduação – 10 pontos;
Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 12 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 15 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 17 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Período do Curso |
Instituição de Ensino do Curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
2.4 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:
Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;
Cursos de graduação – 7 pontos;
Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 10 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 12 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 15 pontos;
Período do curso: citar a data de início e término- DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Período do Curso |
Instituição de Ensino do Curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
3. Experiência/qualificação profissional Militar
3.1 Cargos de Comando, Direção ou Chefia de Organizações Militares das Forças Armadas, ligadas às áreas de ensino e envolvidas com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo-se os Colégios Militares:
Citar, NO MÁXIMO, dois cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim ou Ordem de Serviço do Comando Militar;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol./O. Svç designação |
Nº e data do Bol./O. Svç dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
3.2 Cargos de Comando / Chefia / Direção de Departamentos, Divisões, Seções ou Setores de Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;
Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol. /O. Svç designação |
Nº e data do Bol./O. Svç dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
3.3 Cargos de Comando, Direção, Chefia, Coordenação, Supervisão ou Instrutor de Cursos ou Estágios realizados em Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;
Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol. /O. Svç designação |
Nº e data do Bol. /O. Svç da dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
3.4 Cargos de Comando, Direção ou Chefia de Organizações Militares das Forças Armadas (excluindo-se os já citados no item 3.1 desta FI):
Citar, NO MÁXIMO, dois cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim do Comando Militar;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.
Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol. /O. Svç designação |
Nº e data do Bol. /O. Svç dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
4. Experiência/qualificação profissional Civil
4.1 Cargos de Direção ou Chefia de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas:
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
Nome do Estabelecimento de ensino |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
4.2 Cargos de Coordenador, Supervisor ou Professor de cursos de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
Nome do Estabelecimento de ensino |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO GERAL (SOMATÓRIO DAS PONTUAÇÕES DOS ITENS 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 4.1 e 4.2) |
Local; data: ______________________________________, ____/____/_____
_______________________________________________
ASSINATURA DO MILITAR
O candidato deverá:
1) assinar as cópias dos documentos entregues e a última página desta ficha, de acordo com a assinatura do documento de identidade, e rubricar as demais;
2) entregar a FI, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios das informações registradas na referida ficha, conforme normas internas das Forças Armadas;
3) apresentar, na fase de contratação, a via original de cada documento cuja cópia foi anexada à FI, conforme normas internas das Forças Armadas;
4) apresentar, na fase de contratação, as seguintes certidões, conforme normas internas das Forças Armadas:
a) Certidão negativa da Justiça Estadual (Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais);
b) Certidão negativa da Justiça Federal (Vara Criminal e Vara de Execuções);
c) Certidão negativa da Justiça Militar da União; e
d) Certidão negativa da Justiça Eleitoral.
ANEXO B
FICHA DE INSCRIÇÃO (FI) PARA TAREFAS DE OFICIAL INTERMEDIÁRIO E OFICIAL SUBALTERNO
5. Identificação do militar inativo (candidato)
Nome Completo (sem abreviaturas):
__________________________________________________________________
Posto: ______________ Nome de Guerra: ______________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Situação na inatividade: ( ) Reserva ( ) Reforma
Força Armada: ( ) MB ( ) EB ( ) FAB
Identidade Militar: ____________________ Exp.: ____/____/_______ CPF: ____________________
Nº inscrição (NIP/CP/Nº de Ordem-SARAM): ___________________________________
Data de Nascimento: ____/_____/______
Data de ingresso na reserva remunerada: _____/_____/________
Data de promoção ao Posto Atual: _____/_____/_________
Por quanto tempo já prestou Tarefas por Tempo Certo (PTTC)? ______ anos e _______ meses
Telefone Fixo: ( ) ________________________ Celular: ( ) ______________________________
E-mail: ___________________________________________________
Informe, no quadro abaixo, por ordem de prioridade, para quais Escolas Cívico-Militares (Ecim) listadas no Anexo “E” deseja ser voluntário para participar do processo seletivo. Observar, rigorosamente, o disposto no § 5º do art. 5º da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, a seguir transcrito: “O candidato poderá inscrever-se para concorrer às vagas existentes em municípios que estejam localizados somente numa única região metropolitana, conforme o disposto no Anexo E”.
Ordem de Prioridade |
Nome do município-UF |
Nome da Ecim |
1 |
||
2 |
||
3 |
||
4 |
6. Formação Acadêmica
6.1 Cursos profissionais militares na área de Ensino / Educação
Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno (Bol. Int) da Organização Militar (OM):
Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 3 pontos;
Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 5 pontos;
Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 10 pontos;
Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 15 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Sigla |
Período do Curso |
Carga Horária |
OM do Curso |
Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
6.2 Cursos profissionais militares nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:
Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno da OM;
Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 1 ponto;
Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 3 pontos;
Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 5 pontos;
Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 7 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Sigla |
Período do Curso |
Carga Horária |
OM do Curso |
Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
6.3 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Ensino / Educação:
Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;
Cursos de graduação – 10 pontos;
Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 12 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 15 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 17 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Período do Curso |
Instituição de Ensino do Curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL |
6.4 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:
Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;
Cursos de graduação – 7 pontos;
Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 10 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 12 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 15 pontos;
Período do curso: citar a data de início e término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA
Nome completo do curso sem abreviatura |
Período do Curso |
Instituição de Ensino do Curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL |
7. Experiência/qualificação profissional Militar
7.1 Cargos de Comando/Chefia/Direção de Departamentos, Divisões, Seções ou Setores de Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim ou Ordem de Serviço da OM;
Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol. /O. Svç designação |
Nº e data do Bol./O. Svç dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
7.2 Cargos de Comando, Direção, Chefia, Coordenação, Supervisão ou Instrutor de Cursos ou Estágios realizados em Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim ou Ordem de Serviço da OM;
Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol. /O. Svç designação |
Nº e data do Bol. /O. Svç dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
8. Experiência/qualificação profissional Civil
8.1 Cargos de Direção ou Chefia de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, devidamente comprovados por meio de documentos específicos;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
Nome do Estabelecimento de ensino |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
8.2 Cargos de Coordenador, Supervisor ou Professor de cursos de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, devidamente comprovados por meio de documentos específicos;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
Nome do Estabelecimento de ensino |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO GERAL (SOMATÓRIO DAS PONTUAÇÕES DOS ITENS 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 4.1 e 4.2) |
Local; data: ______________________________________, ____/____/_____
_________________________________________________
ASSINATURA DO MILITAR
O candidato deverá:
5) assinar as cópias dos documentos entregues e a última página desta ficha, de acordo com a assinatura do documento de identidade, e rubricar as demais;
6) entregar a FI, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios das informações registradas na referida ficha, conforme normas internas das Forças Armadas;
7) apresentar, na fase de contratação, a via original de cada documento cuja cópia foi anexada à FI, conforme normas internas das Forças Armadas;
8) apresentar, na fase de contratação, as seguintes certidões, conforme normas internas das Forças Armadas:
e) Certidão negativa da Justiça Estadual (Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais);
f) Certidão negativa da Justiça Federal (Vara Criminal e Vara de Execuções);
g) Certidão negativa da Justiça Militar da União; e
h) Certidão negativa da Justiça Eleitoral.
ANEXO C
FICHA DE INSCRIÇÃO (FI) PARA TAREFAS DE SO/ST/SGT
9. Identificação do militar inativo (candidato)
Nome Completo (sem abreviaturas):
__________________________________________________________________
Graduação: _________ Nome de Guerra: ______________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Situação na inatividade: ( ) Reserva ( ) Reforma
Força Armada: ( ) MB ( ) EB ( ) FAB
Identidade Militar: ________________________ Exp.: ____/____/_______ CPF: ________________________
Nº inscrição (NIP/CP/Nº de Ordem-SARAM): ___________________________________
Data de Nascimento: ____/_____/______
Data de ingresso na reserva remunerada: _____/_____/________
Data de promoção ao Posto Atual: _____/_____/_________
Por quanto tempo já prestou Tarefas por Tempo Certo (PTTC)? ______ anos e _______ meses
Telefone Fixo: ( ) ________________________ Celular: ( ) ______________________________
E-mail: ___________________________________________________
Informe, no quadro abaixo, por ordem de prioridade, para quais Escolas Cívico-Militares (Ecim) listadas no Anexo “E” e/ou para tarefa na coordenação nacional (especificada no Anexo “F”) deseja ser voluntário para participar do processo seletivo. Observar, rigorosamente, o disposto no § 5º do art. 5º da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, a seguir transcrito: “O candidato poderá inscrever-se para concorrer às vagas existentes em municípios que estejam localizados somente numa única região metropolitana, conforme o disposto no Anexo E”.
Ordem de Prioridade |
Nome do município-UF |
Nome da Ecim ou Tarefa na Coord. Nacional |
1 |
||
2 |
||
3 |
||
4 |
10. Formação Acadêmica
10.1 Cursos profissionais militares na área de Ensino / Educação:
Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno (Bol. Int) da Organização Militar (OM):
Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 3 pontos;
Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 5 pontos;
Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 10 pontos;
Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 15 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Sigla |
Período do Curso |
Carga Horária |
OM do Curso |
Nº e data do Bol. Int da conclusão do curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
10.2 Cursos profissionais militares nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:
Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados em Organizações Militares das Forças Armadas ou Auxiliares, no Brasil ou no exterior, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno da OM;
Cursos com carga horária entre 20 e 40 horas/aula – 1 ponto;
Cursos com carga horária entre 41 e 100 horas/aula – 3 pontos;
Cursos com carga horária entre 101 e 200 horas/aula – 5 pontos;
Cursos com carga horária igual ou superior a 201 horas/aula – 7 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Sigla |
Período do Curso |
Carga Horária |
OM do Curso |
Nº e data do Bol. Int. da conclusão do curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
10.3 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Ensino / Educação:
Citar, NO MÁXIMO, seis cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;
Cursos de graduação – 10 pontos;
Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 12 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 15 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 17 pontos;
Período do curso: citar a data de início e de término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Período do Curso |
Instituição de Ensino do Curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL |
10.4 Cursos de formação de nível superior nas áreas de Administração / Gestão de Pessoas / Psicologia / Assistência Social:
Citar, NO MÁXIMO, três cursos realizados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma/certificado de conclusão do curso;
Cursos de graduação – 7 pontos;
Cursos de pós-graduação lato sensu/MBA, com carga horária mínima de 360 horas/aula – 10 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (MESTRADO) – 12 pontos;
Cursos de pós-graduação STRICTO SENSU (DOUTORADO) – 15 pontos;
Período do curso: citar a data de início e término – DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.
Nome completo do curso sem abreviatura |
Período do Curso |
Instituição de Ensino do Curso |
Pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL |
11. Experiência/qualificação profissional Militar
11.1 Cargos de Encarregado/Auxiliar de Departamentos, Divisões, Seções ou Setores de Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;
Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo/função/comissão, sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol./ O. Svç designação |
Nº e data do Bol. /O. Svç dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
11.2 Cargos de Coordenação, Supervisão, Instrutor ou Monitor de Cursos ou Estágios realizados em Organizações Militares das Forças Armadas, desde que ligados às áreas de ensino e envolvidos com formação, pós-formação, especialização, treinamento, capacitação e instrução de militares em quaisquer postos ou graduações, incluindo os Colégios Militares:
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de publicação em Boletim Interno ou Ordem de Serviço da OM;
Cargos com duração de 3 a 6 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 7 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 13 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 19 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
OM vinculada |
Nº e data do Bol. /O. Svç designação |
Nº e data do Bol./O. Svç da dispensa |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
12. Experiência/qualificação profissional Civil
12.1 Cargos de Direção ou Chefia de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 10 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 15 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 20 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
Nome do Estabelecimento de ensino |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
12.2 Cargos de Coordenador, Supervisor ou Professor de cursos de Colégios, Escolas, Estabelecimentos ou Instituições de ensino públicas ou privadas
Citar, NO MÁXIMO, seis cargos, comprovados por meio de documentos específicos;
Cargos com duração de 6 a 12 meses – 3 pontos;
Cargos com duração de 12 a 18 meses – 5 pontos;
Cargos com duração de 18 a 23 meses – 7 pontos;
Cargos com duração igual ou superior a 24 meses – 10 pontos.
Nome completo do cargo sem abreviatura |
Período exercido |
Nome do Estabelecimento de ensino |
Pontos |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO GERAL (SOMATÓRIO DAS PONTUAÇÕES DOS ITENS 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 4.1 e 4.2) |
Local; data: ______________________________________, ____/____/_____
____________________________________________________________
ASSINATURA DO MILITAR
O candidato deverá:
9) assinar as cópias dos documentos entregues e a última página desta ficha, de acordo com a assinatura do documento de identidade, e rubricar as demais;
10) entregar a FI, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios das informações registradas na referida ficha, conforme normas internas das Forças Armadas;
11) apresentar, na fase de contratação, a via original de cada documento cuja cópia foi anexada à FI, conforme normas internas das Forças Armadas;
12) apresentar, na fase de contratação, as seguintes certidões, conforme normas internas das Forças Armadas:
i) Certidão negativa da Justiça Estadual (Vara Criminal e Vara de Execuções Criminais);
j) Certidão negativa da Justiça Federal (Vara Criminal e Vara de Execuções);
k) Certidão negativa da Justiça Militar da União; e
l) Certidão negativa da Justiça Eleitoral.
ANEXO D
CRONOGRAMA DE EVENTOS PARA O PECIM
1 – Oficiais e Praças
NR |
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
1 |
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS. |
DE 13 A 31 DE JULHO |
CANDIDATOS |
2 |
ANÁLISE DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO DOS MILITARES PARA A SELEÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS. |
ATÉ 7 DE AGOSTO |
FORÇAS ARMADAS |
3 |
REMESSA DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS AO MINISTÉRIO DA DEFESA (POR FORÇA ARMADA: ATÉ 3 CANDIDATOS POR VAGA DE OFICIAL E 2 CANDIDATOS POR VAGA DE PRAÇA). |
ATÉ 11 DE AGOSTO |
FORÇAS ARMADAS |
4 |
REUNIÕES PARA SELEÇÃO FINAL DOS MILITARES CANDIDATOS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E PELAS FORÇAS ARMADAS (DEFINIÇÃO DO CANDIDATO TITULAR E DO SUPLENTE, POR VAGA). |
DE 13 A 18 DE AGOSTO |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA E FORÇAS ARMADAS |
5 |
INFORMAÇÃO DOS MILITARES SELECIONADOS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E ÀS FORÇAS ARMADAS. |
ATÉ 20 DE AGOSTO |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
6 |
CONTRATAÇÃO DOS MILITARES (DATA DE INÍCIO DA TAREFA: 9 DE SETEMBRO). |
DE 21 DE AGOSTO A 4 DE SETEMBRO |
FORÇAS ARMADAS |
7 |
PUBLICAÇÃO DAS PORTARIAS DE CONTRATAÇÃO DOS MILITARES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. |
ATÉ 8 DE SETEMBRO |
FORÇAS ARMADAS |
8 |
QUALIFICAÇÃO DOS MILITARES CONTRATADOS. |
DE 9 A 18 DE SETEMBRO |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
ANEXO E
QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE VAGAS PARA CONTRAÇÃO DE MILITARES
PARA AS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES (ECIM)
U.F. |
MUNICÍPIO |
NOME DA ESCOLA |
OF SUP / GESTÃO ESC |
OF INT-SUB/ GESTÃO EDUC. |
PR (SO/ST/SGT) / MONITORIA |
|||||||||
V |
S |
M |
N |
V |
S |
M |
N |
V |
S |
M |
N |
|||
AM |
MANAUS |
Escola Estadual Professor Nelson Alves Ferreira |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
11 |
3 |
4 |
10 |
Escola Estadual Professora Tereza Siqueira Tupinambá |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
14 |
4 |
1 |
17 |
||
Escola Estadual Professor Reinaldo Thompson |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
13 |
4 |
4 |
13 |
||
AP |
MACAPÁ |
Escola Estadual Antônio Ferreira Lima Neto |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
16 |
5 |
0 |
21 |
Escola Estadual Antônio Munhoz Lopes |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
16 |
5 |
0 |
21 |
||
PA |
BELÉM |
Liceu Escola de Artes e Ofícios Mestre Raimundo Cardoso |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
14 |
4 |
10 |
8 |
RO |
PORTO VELHO |
EEEFM Ulisses Guimarães |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
16 |
5 |
1 |
20 |
RR |
BOA VISTA |
Escola Estadual Fagundes Varela |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
13 |
4 |
6 |
11 |
BA |
F. DE SANTANA |
Escola Municipal Quinze de Novembro |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
10 |
3 |
5 |
8 |
MA |
SÃO LUÍS |
Unidade Integrada Duque de Caxias |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
2 |
7 |
2 |
0 |
9 |
PB |
JOÃO PESSOA |
Caixa Escolar Chico Xavier (Escola Municipal Chico Xavier) |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
2 |
15 |
0 |
PE |
J. GUARARAPES |
Escola Municipal Natividade Saldanha |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
10 |
3 |
16 |
0 |
RN |
NATAL |
Escola Municipal Professor Verissimo de Melo |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
14 |
4 |
12 |
6 |
DF |
SANTA MARIA |
Centro Educacional 416 de Santa Maria |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
16 |
5 |
5 |
16 |
GAMA |
Centro de Ensino Fundamental 05 do Gama |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
11 |
3 |
6 |
8 |
|
MT |
CUIABÁ |
Escola Professora Maria Dimpina Lobo Duarte |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
2 |
0 |
9 |
3 |
4 |
8 |
MS |
CORUMBÁ |
Escola Municipal José de Souza Damy |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
2 |
0 |
5 |
2 |
14 |
0 |
MG |
BELO HORIZONTE |
Escola Estadual Princesa Isabel |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
15 |
5 |
4 |
16 |
IBIRITÉ |
Escola Estadual dos Palmares |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
10 |
3 |
4 |
9 |
|
BARBACENA |
Escola Municipal Embaixador Martim Francisco |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
7 |
2 |
8 |
1 |
|
RJ |
RIO DE JANEIRO |
3ª CRE |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
9 |
3 |
26 |
0 |
SP |
SOROCABA |
A SER INFORMADO |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
16 |
5 |
0 |
21 |
PR |
CURITIBA |
Colégio Estadual Beatriz Faria Ansay |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
16 |
5 |
5 |
16 |
COLOMBO |
Colégio Estadual Vinicius de Moraes |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
14 |
4 |
11 |
7 |
|
FOZ DO IGUAÇU |
Colégio Estadual Tancredo de Almeida Neves |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
15 |
5 |
5 |
15 |
|
RS |
URUGUAIANA |
EMEF Complexo Escolar Elvira Ceratti – CAIC |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
1 |
4 |
1 |
SC |
BIGUAÇU |
EEB Emérita Duarte Silva e Souza |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
2 |
0 |
14 |
4 |
2 |
16 |
ITAJAÍ |
Escola Básica Melvin Jones |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
9 |
3 |
0 |
12 |
|
PALHOÇA |
EEB Prof. Ângelo Cascaes Tancredo |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
11 |
3 |
4 |
10 |
|
TOTAIS |
29 |
29 |
25 |
33 |
29 |
29 |
31 |
27 |
341 |
104 |
176 |
300 |
LEGENDA:
OF SUP / G. ESCOLAR – Oficial Superior com tarefa na Gestão Escolar
OF INT -SUB / G. EDUC. – Oficial Intermediário ou Subalterno com tarefa na Gestão Educacional
PR (SO/ST/SGT) – MONITORIA – Praças (SO/ST/SGT) com tarefa de Monitoria
V – Vagas estabelecidas para a Ecim
S – Número previsto de Suplentes (considerado 1 para oficiais e 30% do número de vagas estabelecidas para praças)
M – Militares já selecionados na 1ª chamada (Vagas + Suplentes)
N – Necessidade atual de militares a serem selecionados (Vagas + Suplentes)
ANEXO F
QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE VAGAS PARA CONTRAÇÃO DE MILITARES PARA TAREFAS LIGADAS À COORDENAÇÃO NACIONAL E COORDENAÇÃO REGIONAL DO PECIM
RG |
U.F. |
MUNICÍPIO |
TAREFAS NA COORDENAÇÃO DO PECIM |
V |
S |
M |
N |
N |
Amapá |
Macapá |
COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Manaus) |
1 |
1 |
0 |
2 |
Amazonas |
Manaus |
||||||
Pará |
Belém |
||||||
Rondônia |
Porto Velho |
||||||
Roraima |
Boa Vista |
||||||
NE |
Maranhão |
São Luís |
COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Recife) SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO /SUBALTERNO (Natal) |
1 |
1 |
1 |
1 |
Pernambuco |
Recife |
||||||
Rio Grande do Norte |
Natal |
1 |
0 |
1 |
0 |
||
CO |
Distrito Federal |
Brasília |
COORD. NACIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Brasília) COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Brasília) |
3 |
3 |
4 |
2 |
Mato Grosso |
Cuiabá |
1 |
1 |
1 |
1 |
||
Mato Grosso do Sul |
Corumbá |
3 |
3 |
3 |
3 |
||
AUX. COORD. NACIONAL – PRAÇA (SO/ST/SGT) (Brasília) |
|||||||
SE |
Minas Gerais |
Belo Horizonte |
COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Belo Horizonte) SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Rio de Janeiro) |
1 |
1 |
2 |
0 |
Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
||||||
São Paulo |
Sorocaba |
1 |
0 |
1 |
0 |
||
S |
Paraná |
Curitiba |
COORD. REGIONAL – OFICIAL SUPERIOR (Curitiba) SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Foz do Iguaçu) |
1 |
1 |
1 |
1 |
Foz do Iguaçu |
1 |
0 |
1 |
0 |
|||
Santa Catarina |
Florianópolis |
1 |
0 |
2 |
0 |
||
Rio Grande do Sul |
Porto Alegre |
1 |
0 |
1 |
0 |
||
SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Florianópolis) |
|||||||
SUB-COORD. REGIONAL – OFICIAL INTERMEDIÁRIO/SUBALTERNO (Porto Alegre) |
|||||||
TOTAIS |
16 |
11 |
18 |
10 |
LEGENDA:
COORDENAÇÃO NACIONAL – Tarefa de Oficial Superior
COORDENAÇÃO REGIONAL – Tarefa de Oficial Superior
SUB-COORDENAÇÃO REGIONAL – Tarefa de Oficial Intermediário / Subalterno
AUXILIAR DA COORDENAÇÃO NACIONAL – Tarefa de Praça (SO/ST/SGT)
V – Vagas estabelecidas para a Coordenação
S – Número previsto de Suplentes
M – Militares já selecionados na 1ª chamada (Vagas + Suplentes)
N – Necessidade atual de militares a serem selecionados (Vagas + Suplentes)