Forças Armadas

Sargento preso com DROGAS na Espanha. Por que ele ainda recebe salário? Isso é legal?

Manchetes de sites e postagens em redes sociais sobre o sargento da FAB preso com 30 quilos de cocaína foram alguns dos principais assuntos discutidos durante esse final de semana. A sociedade aparentemente se indignou ao saber que o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, preso em Sevilla, na Espanha, ainda é um militar da ativa recebendo salário da Força Aérea Brasileira. Pelo que se apurou a coisa repercutiu mais do que outra notícia também veiculada na última semana de julho, que versa sobre a autorização do TCU para que José Dirceu, ex-deputado do Partido dos Trabalhadores, continue até o fim de sua vida recebendo salário da Câmara dos Deputados. Isso é uma evidência de que de fato – como nunca – as Forças Armadas estão sob vigilância constante e escrutínio da grande mídia.

Na Espanha o militar responde a um processo, mas pode ainda recorrer. Há também, no Brasil, uma acusação na Justiça Militar Federal. A audiência de instrução está marcada para o próximo dia 20 de agosto. Mas, pelo que se conhece da justiça militar brasileira, o processo tende a durar vários anos. Há processos que demoram mais de 10 anos até o trânsito em julgado e só depois disso se inicia o processo de exclusão das Forças Armadas, que também demanda bastante tempo.

Não há nada de ilegal ou incomum e não é um privilégio o procedimento adotado em relação ao militar em questão. A legislação militar brasileira prevê que um militar somente pode ser desligado das Forças Armadas se for condenado a mais de dois anos de prisão.

Código Penal Militar: “Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

Todavia, aqueles que esperam que o militar fique sem receber salário após a condenação podem ficar desanimados com a informação a seguir: sua esposa continuara recebendo o salário proporcional ao seu tempo na ativa.

A lei 13.954/2019 diz que: “… a praça contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.

Revista Sociedade Militar

 

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Sociedade Militar