Forças Armadas

Marinha não explica porque concedeu medalhas para o deputado Hélio Lopes e outros parlamentares, juízes e mais autoridades – Instituto deve ajuizar ação sobre o assunto.

Nas regras para concessão de condecorações para militares e civis há prescrições que determinam que as medalhas serão concedidas para aqueles que tenham prestado bons serviços à Força Armada. Todavia, há diversos comentários em redes sociais de militares, a maioria postados durante a tramitação do PL1645 de 2019 no Congresso Nacional, que indicam que muita gente acha que essa prática de conceder medalhas e títulos honoríficos como comendador, grande oficial e cavalheiro pode estar fugindo da destinação inicial de reconhecer um serviço prestado. Muitos mencionaram que as Forças Armadas estariam “comprando o apoio” dos parlamentares por meio da concessão de condecorações.

É como eu já citei antes…  Esses tipos de Condecorações com Medalhas e Ordens do Méritos se tornaram moedas de compras ou seja, troca de futuros favores ou interesses, e não por méritos! Já a algum tempo, políticos e algumas autoridades vêm sendo agraciados com essas condecorações sem terem o mínimo merecimento para isso, e o pior, condecoram bandidos (políticos ou autoridades corruptas)!“, diz o leitor Roberto C. em comentário na Revista Sociedade Militar.

Com o objetivo de verificar se de fato os parlamentares estariam sendo condecorados de forma irregular, não como reconhecimento porque prestaram um relevante serviço, mas para só no futuro eventualmente prestar um “serviço” – por exemplo – apoiar um projeto de interesse do alto comando, solicitamos à Marinha do Brasil que nos fornecesse a lista de RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS por autoridades condecoradas. ( NUP 60502.001452/2020-31 )

Em relação a juízes e desembargadores recebemos também vários comentários que indicam que alguns militares acreditam que as forças poderiam estar “comprando” a boa vontade destes já que hoje tramitam inúmeras ações na justiça contra decisões das cúpulas das Forças Armadas.

Com meus trinta anos de caserna passei a duvidar que sejam coincidência, as medalhas rotineiras para juízes e procuradores e os pleitos da tropa negados… “, Gustavo L.B. em comentário na Revista Sociedade Militar

A legislação

Decreto nº 3.400, de 4 de abril de 2000 >>> Art. 1o A Ordem do Mérito Naval, criada pelo Decreto no 24.659, de 11 de julho de 1934, se destina a premiar os militares da Marinha que se tenham distinguido no exercício de sua profissão …  assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha

A Revista Sociedade Militar questionou a Marinha do Brasil sobre os motivos (RELEVANTES SERVIÇOS) que levaram a força a conceder condecorações para deputados como Hélio Lopes, outros parlamentares, juízes e desembargadores. A principio a instituição informou que não poderia informar a motivação porque se trataria de assunto de natureza pessoal. A Revista Sociedade Militar discordou, argumentando que em se tratando de parlamentares e magistrados todas as ações são de caráter público e que assim não haveria justificativa para manter sigilo, salvo em caso de operações secretas ou ações similares.  Dissemos ainda que – já que são informações de caráter positivo – o fato de dar-se publicidade a seus atos não prejudicaria os agraciados.

Persistindo na obtenção da informação o processo, depois de respostas negativas do próprio Comandante da Marinha, a coisa foi parar na Controladoria Geral da União. A instituição – concordando com a Revista Sociedade Militar – insistiu em obter a informação e a força naval então – subitamente – mudou de posicionamento, deixou de argumentar que seriam informações de caráter pessoal e passou a informar que as propostas de concessão das condecorações haviam sido descartadas (LIXO!) e que não havia qualquer previsão legal para que as mesmas fossem arquivadas.

A Controladoria Geral da União concordou com o pleito da Revista Sociedade Militar: … cabe destacar no entendimento exarado pela CGU …  a sua confluência entre o argumento do recorrente, segundo o qual o motivo e o fundamento legal para a admissão ou promoção dentro da Ordem do Mérito são informações de cunho positivo e acrescentam valor aos agraciados. Acrescenta-se, ainda, que, tratando-se esses agraciados de agentes públicos, militar ou civil, o motivo ou fundamentos legal refere-se às atividades ou ações desenvolvidas por eles em função de cargo público e, portanto, possui caráter público, salvo aquelas de cunho sigiloso…

A Revista Sociedade Militar recebeu informações de um militar da ativa que informou que as propostas de concessão de condecorações são enviadas por meio eletrônico e que por isso seriam facilmente resgatadas.  Após tomar conhecimento do imbróglio, o IBALM ( Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares) informou à Revista Sociedade Militar que já prepara ação civil pública no sentido de obter a informação e de fato verificar se todos os princípios da administração pública estão sendo cumpridos nos processos de concessão de condecorações.

Veja o resumo do processo, divulgado pela CGU

Resumo das manifestações da Revista Sociedade Militar

Inicial: O requerente solicita acesso às “propostas de admissão à Ordem do Mérito Naval ou promoção dentro da mesma Ordem, constando ainda a descrição dos relevantes serviços prestados à Marinha do Brasil por cada uma das autoridades civis condecoradas que foram mencionadas na Portaria Nº 1.824/GM-MD, de 8 de maio de 2020”

Resposta da MARINHA: Inicial: O Órgão nega o acesso alegando a restrição de acesso à informação pessoal, nos termos do art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, do inciso VI do art. 4º e do inciso II, §1º do art. 31 da Lei nº 12.527/2011

1ª instância: O recorrente reitera o seu pedido, contestando a justificativa apresentada para negar o acesso pretendido, com o seguinte argumento: (…) se foram bons serviços prestados à Marinha do Brasil em que isso desabonaria os agraciados perante a sociedade? Todos os atos custeados pelo contribuinte, como é o caso, devem ser enquadrados dentro de princípios como publicidade, legalidade e moralidade. (…) Acredito que na verdade a motivação (relevantes serviços) das propostas de
condecoração de cada um dos agraciados deveria a partir de agora ser
automaticamente disponibilizada ao lado de cada um dos nomes.

 Resposta da MARINHA: Inicial: O Órgão nega o acesso alegando a restrição de acesso à informação pessoal, nos termos do art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, do inciso VI do art. 4º e do inciso II, §1º do art. 31 da Lei nº 12.527/2011

2ª instância: O cidadão reitera seu pedido, ratificando seu argumento e questiona:
Em que hipótese um “RELEVANTE SERVIÇO” prestado à Marinha do Brasil
pode ser qualificado como “relativa à sua intimidade, vida privada, honra e
imagem de pessoa”?

 Resumo do Recurso à CGU: O Requerente reitera seu pedido inicial e argumento, fazendo a seguinte ponderação: Quanto à condecoração de militares que realizaram operações secretas/restritas seria até plausível que não se divulgasse detalhes das propostas de condecoração. Todavia, autoridades como funcionários do Senado, políticos e magistrados são também sujeitas à princípios como publicidade e seus atos não só podem como devem ser divulgados

Instrução do Recurso: Após análise da legislação pertinente e de caso precedente, foi realizada interlocução com o Órgão recorrido e este informou que as informações solicitadas não possuem previsão de armazenamento

Portanto, observa-se que as informações solicitadas pelo recorrente em seu pedido inicial não mais existem, segundo a declaração do Órgão recorrido de que elas não são armazenadas após a efetivação da Portaria nº 1824/GM-MD, de 8 de maio de 2020, conforme o Decreto nº 3.400/2000. Nesse sentido, registra-se que a declaração da não existência da informação solicitada prestada à CGU é resposta de “natureza satisfativa”, nos termos da Súmula CMRI nº 6/2015 e, assim, deve ser acatada.

Um pedido de informações feito à Marinha do Brasil e disponível no canal da CGU mostra que até julho de 2020 pelo menos 139 parlamentares que exercem mandato na atual legislatura em algum momento já haviam sido condecorados pela instituição. Entre os parlamentares que receberam medalhas estão nomes como o de Maria do Rosário, que recebeu as duas principais condecorações da força, que são a Medalha Mérito Tamandaré (MMT) e a Ordem do Mérito Naval (OMN) e Renan Calheiros, que recebeu a Ordem do Mérito Naval. Todavia, com a atual postura da Força Naval, que “descarta” as propostas de concessão de condecoração, onde estariam registrados os bons serviços prestados pelos parlamentares à instituição, se torna impossível que a sociedade saiba tudo de bom que esse povo fez para as Forças Armadas. Abaixo a lista de membros da atual legislatura que já receberam condecorações da Marinha do Brasil.

CARGO PARLAMENTAR CARGO PARLAMENTAR
Dep. Federal Aécio Neves Senador Álvaro Dias
Dep. Federal Aguinaldo Ribeiro Senador Antonio Anastasia
Dep. Federal Alceu Moreira Senador Arolde de Oliveira
Dep. Federal Alexandre Leite Senador Chico Rodrigues
Dep. Federal Alexandre Padilha Senador Cid Gomes
Dep. Federal Alice Portugal Senador Ciro Nogueira
Dep. Federal André de Paula Senador Confúcio Moura
Dep. Federal André Figueiredo Senador Dário Berger
Dep. Federal Angela Amin Senador Davi Alcolumbre
Dep. Federal Antonio Brito Senadora Dra Zenaide Maia
Dep. Federal Arlindo Chinaglia Senador Eduardo Braga
Dep. Federal Atila Lins Senador Eduardo Gomes
Dep. Federal Augusto Coutinho Senador Espiridião Amin
Dep. Federal Beto Rosado Senador Fernando Bezerra Coelho
Dep. Federal Bia Cavassa Senador Fernando Collor
Dep. Federal Bia Kicis Senador Irajá Abreu
Dep. Federal Bruna Furlan Senador Izalci
Dep. Federal Cacá Leão Senador Jaques Wagner
Dep. Federal Camilo Capiberibe Senador Jayme Campos
Dep. Federal Carlos Henrique Gaguim Senador José Maranhão
Dep. Federal Carlos Jordy Senador José Serra
Dep. Federal Carlos Zarattini Senadora Kátia Abreu
Dep. Federal Celina Leão Senador Lasier Martins
Dep. Federal Celso Russomano Senador Major Olimpio
Dep. Federal Celso Sabino Senador Marcelo Castro
Dep. Federal Claudio Cajado Senador Marcos Rogério
Dep. Federal Coronel Armando Senadora Maria do Carmo
Dep. Federal Damião Feliciano Senador Nelsinho Trad
Dep. Federal Daniel Almeida Senador Omar Aziz
Dep. Federal Daniel Coelho Senador Oriovisto Guimarães
Dep. Federal Delegado Éder Mauro Senador Otto Alencar
Dep. Federal Domingos Neto Senador Paulo Rocha
Dep. Federal Dr Leonardo Senador Randolfe Rodrigues
Dep. Federal Dr. Luiz Ovando Senador Reguffe
Dep. Federal Edio Lopes Senador Renan Calheiros
Dep. Federal Eduardo Barbosa Senador Roberto Rocha
Dep. Federal Eduardo Bismarck Senador Romário
Dep. Federal Eduardo Bolsonaro Senadora Rose de Freitas
Dep. Federal Elcione Barbalho Senadora Simone Tebet
Dep. Federal Fabio Ramalho Senadora Soraia Thronicke
Dep. Federal Felix Mendonça Senador Tasso Jereissati
Dep. Federal Fernando Coelho Filho Senador Vanderlan
Dep. Federal General Girão Senador Wellington Fagundes
Dep. Federal General Peternelli Dep. Federal Nilson Pinto
Dep. Federal Geovania de Sá Dep. Federal Norma Ayub
Dep. Federal Gleisi Hoffmann Dep. Federal Orlando Silva
Dep. Federal Gonzaga Patriota Dep. Federal Paes Landim
Dep. Federal Guilherme Derrite Dep. Federal Pastor Eurico
Dep. Federal Gustavo Fruet Dep. Federal Patrus Ananias
Dep. Federal Hélio Lopes Dep. Federal Paulo Pimenta
Dep. Federal Hugo Leal Dep. Federal Paulo Teixeira
Dep. Federal Hugo Motta Dep. Federal Perpetua Almeida
Dep. Federal Jandira Feghali Dep. Federal Professor Joziel
Dep. Federal JHC Dep. Federal Renildo Calheiros
Dep. Federal João Campos Dep. Federal Rodrigo Maia
Dep. Federal Joaquim Passarinho Dep. Federal Rubens Bueno
Dep. Federal Joice Hasselmann Dep. Federal Rubens Otoni
Dep. Federal José Priante Dep. Federal Samuel Moreira
Dep. Federal Jose Rocha Dep. Federal Sergio Vidigal
Dep. Federal Júlio Cesar Dep. Federal Soraya Santos
Dep. Federal Julio Delgado Dep. Federal Vander Loubet
Dep. Federal Leonardo Monteiro Dep. Federal Vanderlei Macris
Dep. Federal Lídice da Mata Dep. Federal Vicentinho Junior
Dep. Federal Lincoln Portela Dep. Federal Vinicius Carvalho
Dep. Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança Dep. Federal Wellington Roberto
Dep. Federal Luiza Erundina Dep. Federal Mariana Carvalho
Dep. Federal Major Vitor Hugo Dep. Federal Mauro Lopes
Dep. Federal Marcelo Nilo Dep. Federal Neri Geller
Dep. Federal Marcos Aurélio Sampaio
Dep. Federal Maria do Rosário

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