Em 12 de novembro de 2020 o presidente assinou o decreto número 10.541 de 2020.
DECRETO Nº 10.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Cria a Medalha Mérito Riachuelo e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Medalha Mérito Riachuelo, destinada a agraciar praças e servidores civis assemelhados, integrantes da Marinha do Brasil, em reconhecimento público pelos bons serviços prestados, pela dedicação, pelo interesse no aprimoramento profissional e pelo amor à Pátria.
Art. 2º A Medalha Mérito Riachuelo poderá ser concedida, por indicação do Comando da Marinha, às praças e aos servidores civis assemelhados do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que tenham prestado bons serviços e se destacado no relacionamento profissional com a Marinha do Brasil.
Art. 3º A Medalha Mérito Riachuelo será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único. Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………. ……………………. h) ……………………………………………………………………………………………………………..
…………………………….. – Medalha Bartolomeu de Gusmão
– Medalha Mérito Riachuelo – Medalha Mérito Aeroterrestre … ………………………………….” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO / Fernando Azevedo e Silva
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