“Militares que contribuíram a carreira inteira para a previdência perdem o benefício após serem excluídos por alguma condenação. Mas já que foram descontados, não é justo o Estado confiscar a aposentadoria deles. A Constituição garante esse direito adquirido. Continuar tirando o benefício de quem contribuiu, independentemente de condenação judicial, é um desrespeito à lei”, defende Renato Zaca.
SOLICITA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SEUS REFLEXOS SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ADQUIRIDOS APLICADO A MILITARES ESTADUAIS INATIVOS (RESERVA/REFORMA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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