Concursos Militares

Voluntários – Força Nacional seleciona VETERANOS, veja o edital completo

No período de 4 de janeiro a 4 de fevereiro de 2021 ocorrerá o PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E BANCO DE DADOS DE MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL QUE TENHAM PASSADO PARA A INATIVIDADE HÁ MENOS DE CINCO ANOS, PARA ATUAÇÃO NA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

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EDITAL Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020*

PROCESSO Nº 08106.005296/2020-31 –

O DIRETOR DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas no art. 28, inciso II do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, torna pública a abertura de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva e banco de dados de militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, para atuação no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e Portaria SE nº 1073, de 24 de agosto de 2020.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital estabelece condições para a formação de cadastro de reserva e banco de dados de militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, para atuação, como voluntários, no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.

1.2. A FNSP instituída pelo Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, tem o objetivo de reunir profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para atuar, sob a coordenação conjunta da União e do Ente federado convenente, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas hipóteses previstas no Decreto nº 5.289, de 2004 e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal.

1.3. A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, definiu os termos dos convênios a serem celebrados entre os Estados e o Distrito Federal com a União, para a cooperação federativa no âmbito da FNSP e destacou que as atividades de cooperação federativa no âmbito desses convênios serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do seu art. 1º.

1.4. A idade máxima limite para permanência mobilizado na FNSP é de 60(sessenta) anos.

1.5. Será imediatamente desmobilizado o profissional que atingir a idade máxima limite para permanecer mobilizado na FNSP de 60 (sessenta) anos.

1.6. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado em duas fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda, de caráter eliminatório.

1.7. A participação no processo seletivo implicará na aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital.

1.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

I – não for localizado em decorrência de dados desatualizados, incompletos ou incorretos;

II – deixar de atender as publicações feitas pela FNSP na internet, no endereço eletrônico <http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>;

III – não aceitar participar ou deixar de comparecer à segunda fase, quando convocado;

IV – recusar-se a iniciar o curso na data, local e demais condições estipuladas pela FNSP; ou

V – não apresentar as documentações exigidas pela FNSP no prazo determinado.

1.9. A convocação dos voluntários observará:

I – o calendário publicado em edital específico a ser divulgado pela FNSP;

II – o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço a ser realizado na FNSP.

1.10. O voluntário a serviço da FNSP:

I – fará jus, unicamente, ao recebimento de diárias a serem pagas na forma prevista no art. 6° da Lei n° 11.473, de 2007;

II – ficará sob a coordenação e responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, enquanto durar a sua convocação, observada a legislação específica; e

III – será alocado, para fins das atividades da FNSP, no mesmo posto ou graduação que ocupava na instituição de origem, quando na ativa.

1.11. Os voluntários inscritos irão concorrer, entre si, para classificação e possível mobilização dentro do posto ou graduação, na forma prevista no item 2.5. deste Edital.

2. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1. O processo seletivo de que trata este Edital, compreenderá as seguintes fases:

I – primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, que compreende:

a) a inscrição e análise curricular de caráter eliminatório e classificatório; e

b) a investigação para confirmação de critérios para mobilização de caráter eliminatório.

II – segunda fase, de caráter eliminatório, que compreende:

a) a avaliação de saúde e psicológica, de caráter eliminatório;

b) o exame de capacidade física, de caráter eliminatório; e

c) a Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC da Força Nacional de Segurança Pública, de caráter eliminatório, a ser realizado no Distrito Federal em locais previamente indicados no edital de convocação para essa etapa.

2.2. A classificação, na primeira fase, dos candidatos inscritos será determinada pela soma dos pontos obtidos na análise curricular, considerando os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2.3. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota de análise curricular.

2.4. Terá prioridade na convocação o candidato que obtiver maior nota.

2.5. A classificação dos candidatos inscritos se dará dentro dos postos e graduações:

I – os voluntários que quando na ativa eram tenentes-coronéis, concorrerão entre si;

II – os voluntários que quando na ativa eram majores, concorrerão entre si;

III – os voluntários que quando na ativa eram capitães, concorrerão entre si;

IV – os voluntários que quando na ativa eram primeiro e segundo tenentes, concorrerão entre si;

V – os voluntários que quando na ativa eram subtenentes, primeiro, segundo e terceiro sargentos, concorrerão entre si;

VI – os voluntários que quando na ativa eram cabos, concorrerão entre si;

VII – os voluntários que quando na ativa eram soldados, concorrerão entre si.

2.6. A ordem de classificação para possível mobilização dos voluntários obedecerá, rigorosamente, à pontuação estabelecida no quadro constante do Anexo II.

2.7. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização dos testes de aptidão física, estes poderão ser realizadas em outras localidades, a critério da FNSP.

2.8. Os candidatos eliminados em qualquer etapa da seleção, serão desclassificados e excluídos do cadastro da FNSP.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição para o processo seletivo será realizada no endereço eletrônico<http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>, no período compreendido entre às 08h do dia 04 de janeiro de 2021 até às 23h e 59 minutos do dia 04 de fevereiro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2. São condições para a inscrição no processo de seleção:

I – ser militar inativo dos Estados ou do Distrito Federal;

II – ter passado para a inatividade, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de 05 (cinco anos) e, no mínimo, no comportamento “BOM”;

III – não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos de serviço.

IV – não ter sido condenado na Justiça Comum, Militar ou Eleitoral, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena;

V – não estar respondendo a processo por crime comum, militar ou eleitoral;

VI – não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo;

VII – ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividade operacional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de bombeiro militar e defesa civil;

VIII – ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a 06 (seis) meses na data da inscrição;

IX – não estar com o direito de dirigir suspenso ou cumprindo qualquer outra medida imposta por órgão de trânsito, ou não, que o impeça de dirigir veículo;

X – apresentar declaração negativa de próprio punho quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, uma vez que a atividade desenvolvida na Força Nacional de Segurança Pública é de dedicação exclusiva.

XI – não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem, a ideia ou ato ofensivo às Forças de Segurança Pública e Forças Armadas;

XII – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das atividades desenvolvidas na FNSP;

XIII – que a condição de inatividade não tenha ocorrido em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão e

XIV – não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, do Secretário Nacional de Segurança Pública ou do Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

3.3. No ato da inscrição, o interessado deverá preencher declaração “on line” confirmando que tem ciência, aceita e atende às condições de inscrição previstas no item 3.2, comprometendo-se a apresentar os documentos comprobatórios, quando convocado para a segunda fase.

3.4. Se a documentação de que trata o item 3.2. quando apresentada, não for condizente com o informado durante o processo seletivo, o candidato será desclassificado.

3.5. A falta de preenchimento da declaração mencionada no inciso X do item 3.2. implicará na não aceitação da inscrição.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. Para a avaliação curricular, o candidato deverá considerar, além das informações contidas no formulário de avaliação curricular, as instruções contidas neste Edital, para o seu correto preenchimento.

4.2. Os certificados, diplomas ou declarações, deverão ser inseridos no endereço eletrônico referente a ficha de inscrição na intranet da FNSP.

4.3. Os certificados, diplomas ou declarações, deverão ser entregues mediante apresentação dos originais, para efeitos de comprovação quando da seleção para a segunda etapa a ser informada em edital de convocação a ser publicado.

4.4. Cada certificado, diploma ou declaração será considerado uma única vez.

4.5. Os certificados de cursos EAD apresentados, somada suas pontuações, não poderão ultrapassar um total de 10 (dez) pontos.

4.6. Para efeitos desta etapa, os certificados e declarações serão considerados e pontuados de acordo com a tabela especificada, bem como as orientações constantes neste Edital.

4.7. Somente serão aceitos e pontuados os certificados e declarações expedidas até a data determinada para a entrega dos documentos.

4.7.1. Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, incompletos, com rasuras, ou que de alguma forma impeçam a administração de identificar as informações.

4.8. O certificado de curso de formação profissional não receberá pontuação para fins da avaliação curricular.

4.9. Em caso de empate na nota final da análise curricular, terá preferência o candidato que tiver menos tempo de afastamento do serviço ativo e, no caso de empate entre estes, terá preferência o que tiver menor idade.

5. DA INVESTIGAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA MOBILIZAÇÃO

5.1. A investigação para confirmação de critérios para mobilização será realizada conforme o Anexo I deste Edital e terá caráter eliminatório.

5.2. A investigação deverá ser realizada enquanto durar o processo de seleção, limitada ao início do processo de recrutamento para participação na Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC da Força Nacional de Segurança Pública.

5.3. A investigação terá por objetivo aferir o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos para as atividades desenvolvidas na FNSP.

5.4. O candidato preencherá, para fins da pesquisa, o Formulário de Informações Pessoais (FIP), que deverá ser assinado, digitalizado e inserido, de acordo com o modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico <http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>.

5.5. O candidato deverá manter atualizados os dados informados no FIP e cientificar, formal e circunstanciadamente, qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do Anexo I deste Edital.

5.6. O candidato que não preencher e enviar o FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.

6. DAS CONDIÇÕES DE MOBILIZAÇÃO

6.1. São condições de mobilização:

I – ter a inscrição aceita;

II – ser considerado recomendado na etapa de investigação para confirmação de critérios para mobilização, conforme critérios do anexo I deste Edital;

III – ser considerado apto em inspeção de saúde, a ser realizada na forma definida pela comissão especial deste Edital;

IV – ser aprovado em Teste de Aptidão Física, nos termos de edital especifico a ser publicado pela FNSP;

V – ser considerado habilitado para o exercício da atividade voluntária em exames psicológicos;

VI – apresentar os seguintes documentos comprobatórios do atendimento das condições de inscrição:

a) declaração da instituição de origem, comprovando o atendimento dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do item 3.2;

b) certidões negativas das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar;

c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria B, com validade superior a seis meses na data da inscrição;

d) comprovante de domicílio;

e) documentos comprobatórios para análise curricular e critério de desempate.

VII – comprometer-se, por meio de declaração padronizada, a atuar na Força Nacional de Segurança Pública pelo período mínimo de 01 (um) ano.

VIII – não incorrer em nenhuma das vedações trazidas pela Portaria n. 430, de 15 de abril de 2019 do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e pela Portaria n. 3.383, de 24 de outubro de 2013 ou eventuais outros atos que vierem a substituí-los.

IX – que a condição de inatividade não tenha ocorrido em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

X – não ter sido condenado e não estar respondendo a processo por crime comum, militar ou eleitoral;

XI – não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo.

6.2. Os documentos previstos nos incisos VI, VII e VIII do item 6.1 deverão ser inseridos no endereço eletrônico <http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>.

6.2.1. Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, incompletos, com rasuras, ou que de alguma forma impeçam a administração de identificar as informações para a mobilização do voluntário.

6.3. A Força Nacional de Segurança Pública poderá solicitar a qualquer momento documentos e informações adicionais que deverão ser fornecidos pelo candidato voluntário sob pena de exclusão da seleção ou de desmobilização.

7. DA MOBILIZAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

7.1. Os candidatos selecionados que não forem mobilizados de imediato comporão o cadastro de reserva, para possível mobilização futura, de acordo com a conveniência e a oportunidade da FNSP.

7.2. A divulgação dos classificados e daqueles que irão compor o cadastro de reserva será feita no endereço eletrônico <http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>, e por correspondência eletrônica individual.

7.3. Os selecionados, mobilizados para a FNSP, poderão nela permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

8. DAS ATIVIDADES DOS VOLUNTÁRIOS MOBILIZADOS

8.1. Os voluntários mobilizados desempenharão as funções previstas no artigo 2º-A do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

8.2. O desempenho das funções poderá ser individual ou em grupo, em ambiente fechado ou aberto, a pé ou com emprego de viaturas, embarcações ou aeronaves, diurno, noturno ou em revezamento de turnos e sempre sob supervisão permanente. O uniforme, armamento e equipamentos para uso dos voluntários mobilizados serão fornecidos pela FNSP, segundo os padrões adotados.

8.3. Os voluntários selecionados no processo seletivo serão mobilizados de acordo com as necessidades operacionais da Força Nacional de Segurança Pública.

9. DO TREINAMENTO

9.1. Os voluntários mobilizados passarão por Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC, em local a ser designado e de acordo com programação definida pela Diretoria da FNSP.

9.2. Aqueles que não obtiverem rendimento mínimo na Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC da FNSP, segundo critérios divulgados no início do curso, serão automaticamente desmobilizados.

10. DAS DIÁRIAS E DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU MORTE

10.1. Os voluntários mobilizados farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2017.

10.2. A diária de que trata o inciso I do item 1.10 será concedida aos voluntários enquanto mobilizados no âmbito do programa da FNSP em razão de deslocamento de seu domicílio, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional e não será computada para qualquer outro efeito.

10.3. O voluntário vitimado durante as atividades da Força Nacional de Segurança Pública fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.

11. DA DESMOBILIZAÇÃO

11.1. A desmobilização do voluntário poderá ocorrer:

I – no interesse da Administração Pública Federal;

II – por conveniência da FNSP, a qualquer tempo;

III – por ausência de interesse na continuidade da mobilização pelo próprio interessado, após o período mínimo de 01 (um) ano;

IV – para fins de tratamento de saúde;

V – por insuficiência técnica;

11.2. A desmobilização a pedido, antes do prazo mínimo de 01 (ano), terá como consequência a impossibilidade de participação de novo processo seletivo para mobilização na FNSP.

11.3. A desmobilização de que trata o inciso V do item 11.1 ocorrerá:

I – pela não obtenção do rendimento mínimo na Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC;

II – pelo não aproveitamento em cursos, estágios e treinamentos complementares a Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC, realizadas sob a supervisão da FNSP.

12. DO CALENDÁRIO

12.1. O calendário de exames será definido por grupo convocado e será comunicado a cada candidato por correspondência eletrônica e disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no item 7.2.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO

13.1 O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser renovado por igual período, a partir da data de publicação do resultado da primeira convocação ou quando do esgotamento de candidatos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato deverá observar as exigências específicas contidas neste Edital, em editais específicos e outros comunicados que venham a ser publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico <http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>.

14.2. As despesas de transporte, alimentação e estada para participação na segunda etapa da seleção, serão custeadas pelo próprio voluntário selecionado.

14.3. As despesas de transporte na desmobilização serão custeadas pela União, exceto no caso de desmobilização a pedido antes do período de 01 (um) ano, situação em que o interessado arcará com essas despesas.

14.4. Após comprovada a habilitação por meio da apresentação da documentação original exigida neste Edital, e aptidão de saúde e física, o candidato passará a condição de mobilizado, e poderá frequentar as aulas da Instrução de Nivelamento do Conhecimento da Força Nacional fazendo jus, unicamente, ao recebimento de diárias a serem pagas na forma prevista no art. 6° da Lei n° 11.473, de 2007.

14.5. Será aplicado aos voluntários o regime disciplinar a que estavam submetidos nas respectivas instituições de origem, nos termos do inciso II do § 1º do art. 5º da Lei nº 11.473, de 2007.

14.6. Será aplicado aos voluntários, relativamente ao porte de arma, o disposto no inciso II do caput do artigo 6º. da lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

14.7. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidas pela Comissão Especial a que faz referência o Anexo III deste Edital.

RODRIGO WILSON MELO DE SOUZA

Diretor da Força Nacional de Segurança Pública- Substituto

*Edital republicado por ter saído com incorreção no original no DOU nº 248, de 29/12/2020, Seção 3, página 149.

ANEXO I

DA INVESTIGAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA MOBILIZAÇÃO – AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO

1. A investigação para confirmação de critérios para mobilização, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar se a conduta social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com atividades desenvolvidas na FNSP.

2. O candidato será submetido à investigação para confirmação de critérios para mobilização no decorrer de todo o processo seletivo, desde a inscrição até o inicio da Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC, de acordo com o Anexo I deste Edital.

3. Os candidatos selecionados serão convocados para o preenchimento eletrônico do Formulário de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação para confirmação de critérios para mobilização.

4. Os candidatos deverão informar no FIP, até a data estabelecida em edital específico, todas as informações solicitadas sobre sua vida pregressa.

5. O candidato preencherá, para fins da investigação, o FIP, na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico link <http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>, que deverá ser assinado, digitalizado e inserido neste mesmo endereço eletrônico.

6. Durante todo o período da seleção, até o início da Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC, exclusivamente para efeito da investigação, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a pesquisa social, nos termos do Anexo I deste Edital.

7. Nas atualizações de que trata o item anterior, só será admitida a inserção de dados que não puderam ser informados anteriormente por desconhecimento ou por serem supervenientes à data estabelecida.

8. Os fatos não informados em conformidade com o estabelecido nos itens anteriores poderão ser considerados omissão e resultar na não recomendação do candidato.

9. Ao final da investigação para confirmação de critérios para mobilização, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

10. O candidato que não preencher e(ou) não enviar o FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.

11. As alterações porventura feitas pelos candidatos ficarão registradas no FIP, constando a data em que foram feitas, mantendo-se as informações originais.

12. Após o preenchimento, as informações prestadas no FIP estarão disponíveis para acesso da Coordenação de Gestão de Mobilizados.

13. O setor encarregado pela investigação somente poderá visualizar e imprimir os FIPs, não podendo alterá-las.

14. A investigação para confirmação de critérios para mobilização, de caráter eliminatório, é uma fase prevista neste Edital realizada concomitantemente às demais fases.

15. O candidato deverá apresentar, na forma e momento definidos neste Edital, os documentos abaixo elencados, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I – certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a partir dos dezoito anos de idade:

a)da Justiça Federal;

b)da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c)da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; e

d)da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III – certidões de execução cível e fiscal da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

a)da Justiça Federal; e

b)da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

IV – certidão de Antecedentes Criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade; e

V – certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal;

16. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital específico e dentro do prazo de validade constante nos documentos.

17. Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, incompletos, com rasuras, ou que de alguma forma impeçam a administração de identificar as informações.

18. Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.

19. O setor encarregado pela investigação poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação para confirmação de critérios para mobilização, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

20. São fatos e situações exemplificativos que podem caracterizar conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com atividades desenvolvidas na FNSP:

I – uso de droga ilícita de qualquer espécie;

II – prática habitual do jogo proibido;

III – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

IV – prática de ato tipificado como infração penal;

V – demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

VI – declaração falsa, omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa ou inexatidão dos dados declarados pelo candidato;

VII – contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;

VIII – mandado de prisão em seu desfavor;

IX – reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;

X – participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente; e

XI – outras condutas que revelem conduta social e(ou) idoneidade moral incompatíveis com atividades desenvolvidas na FNSP.

21. Os candidatos não poderão manter contato informal com qualquer um dos servidores envolvidos com a investigação para confirmação de critérios para mobilização, sendo que quaisquer explicações e(ou) orientações deverão ser realizadas por meios oficiais, mantendo-se registrados e arquivados tais contatos.

22. Após a análise dos dados levantados durante a investigação para confirmação de critérios para mobilização, a Comissão Especial deliberará e manifestará quanto à recomendação ou não do candidato.

23. É assegurado ao candidato o direito de apresentar pedido de reconsideração da decisão que o considerou não recomendado, por meio de requerimento encaminhado à Comissão Especial, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, encaminhará os autos, de ofício, como recurso, com opinião para apreciação do Presidente da Comissão Especial de que trata o Anexo III deste Edital.

24. O prazo para a apresentação do pedido de reconsideração é de cinco dias úteis, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão de não recomendação.

25. O pedido de reconsideração será encaminhado ao endereço eletrônico link <http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/>, com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame, podendo ser acompanhado dos documentos que o requerente julgar convenientes.

26. O pedido de reconsideração não será conhecido quando apresentado:

I – fora do prazo;

II – por quem não seja legitimado; ou

III – após exaurida a esfera administrativa.

27. O pedido de reconsideração será encaminhado de ofício à autoridade competente, para a análise das condições de admissibilidade.

28. O recurso administrativo contra decisão da Comissão Especial tramitará por uma instância administrativa.

29. A Comissão Especial será responsável pelo julgamento dos recursos recebidos.

30. O recurso não terá efeito suspensivo.

31. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a Comissão Especial poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, por meio de decisão fundamentada.

32. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste anexo, salvo motivo de força maior, a juízo da Comissão Especial.

33. Será considerado eliminado e excluído da seleção, o candidato que:

I – tiver conduta enquadrada em quaisquer dos fatos previstos no item 20 deste anexo, após análise da sua defesa;

II – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 15 deste anexo nos prazos estabelecidos neste Edital;

III – apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada.

34. Cabe à Comissão Especial recomendar os candidatos aptos para a mobilização.

35. Esgotado o prazo recursal, o resultado da investigação para confirmação de critérios para mobilização será homologado pela Comissão Especial deste Edital.

36. A qualquer tempo, o candidato poderá ser eliminado na investigação para confirmação de critérios para mobilização, caso surjam novos fatos ensejadores de sua eliminação.

37. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do disposto neste Edital.

ANEXO II – DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrição

Das 08h do dia 04 de janeiro de 2021 até às 23h e 59 minutos do dia 04 de fevereiro de 2021.

Publicação das listas de classificação e o resultado final.

a ser divulgada posteriormente no site:

http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/

ANEXO III – DA ANÁLISE CURRICULAR

BLOCO I

ITEM

Cursos operacionais, presenciais, relacionados com as atividades policial militar e bombeiro militar.

PONTUAÇÃO

CURSO

PONTUAÇÃO

ESTÁGIO

1

Instrução de Nivelamento de Conhecimento da DFNSP

30

2

Curso de Operações Especiais/Comandos.

25

3

Curso de Ações Táticas Especiais.

15

4

Cursos/Estágio com carga horária acima de 600 horas aula.

12

06

5

Cursos/Estágio com carga horária entre 400 e 599 horas aula.

10

05

6

Cursos/Estágio com carga horária entre 200 e 399 horas aula.

08

04

7

Cursos/Estágio com carga horária entre 100 e 299 horas aula.

06

03

8

Cursos/Estágio com carga horária até 99 horas aula.

04

02

BLOCO II

ITEM

Cursos não relacionados com as atividades policial militar e bombeiro militar.

PONTUAÇÃO

CURSO

PONTUAÇÃO

ESTÁGIO

1

Cursos/Estágio com carga horária acima de 600 horas aula.

6

2

Cursos/Estágio com carga horária entre 400 e 599 horas aula.

5

3

Cursos/Estágio com carga horária entre 200 e 399 horas aula.

4

4

Cursos/Estágio com carga horária entre 100 e 299 horas aula.

3

5

Cursos/Estágio com carga horária até 99 horas aula.

2

BLOCO III

ITEM

Cursos de Formação Superior e especializações reconhecidos pelo Ministério da Educação-MEC.

PONTUAÇÃO

CURSO

PONTUAÇÃO

ESTÁGIO

1

Doutorado

30

2

Mestrado

25

3

Pós-Graduação

15

4

Graduação

12

BLOCO IV

ITEM

Cursos de educação a distância

PONTUAÇÃO

CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Cursos a distância – EAD

1

Até 10 pontos.

ITEM

RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA DOS CURSOS OPERACIONAIS PRESENCIAIS RELACIONADO COM AS ATIVIDADES POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR.

1

Ações Táticas

2

Armeiro

3

Atendimento Pré-Hospitalar

4

Atirador de Precisão

5

Batedor/Escolta

6

BREC

7

Caatinga

8

Comandos

9

Comunicação Social

10

Defesa Pessoal

11

Força Tática

12

Gerenciamento de Crise

13

Guerra na Selva

14

Instrutor de Tiro

15

Inteligência Policial

16

Mergulho

17

Montanha

18

Negociador

19

Operações de Choque

20

Operações Especiais

21

Operações Ribeirinhas

22

Operações Rurais

23

Operador de Armamento Não Letal

24

Pantanal

25

Paraquedismo

26

Patrulhamento Fluvial

27

Patrulhamento Tático

28

Piloto de Aeronaves

29

Polícia Comunitária

30

Policiamento Ambiental

31

Policiamento com cães

32

Policiamento com Motos

33

Policiamento Montado

34

Salvamento Aquático

35

Salvamento em Alturas

36

Segurança de Autoridades

37

Tripulante aéreo

RODRIGO WILSON MELO DE SOUZA

http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/

Revista Sociedade Militar

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