Forças Armadas

Assessorias jurídicas das Forças Armadas são instigadas a atuar como advogados da UNIÃO e podem ser transformadas no “inimigo que mora ao lado”.

Advogados observam com estranheza a ação das assessorias jurídicas das Forças Armadas, que atuam como defensores da União e se transformam no “inimigo que mora ao lado”.

(Republicado a pedido) Amicus Curiae é o nome que se usa para definir o advogado que após permissão do magistrado ingressa em uma causa para auxiliar uma das partes. Oficialmente a força terrestre não está atuando contra graduados. Mas, ao assessorar a União a se defender em ações de militares contra as Forças Armadas, praticamente se transforma em uma espécie de Amicus Curiae disfarçado, advogando em favor da união e – o que é mais absurdo – contra militares da própria força.

O mesmo Exército que trabalhou na elaboração do Projeto de Lei 1645/2019, apresentado em março de 2019, tenta agora dar uma de advogado. O interesse do comando em auxiliar a procuradoria geral da união, encarregada de defender o Estado contra militares que consideram a lei 13.954/2019 ilegal e arbitrária em vários aspectos, tem sido visto com estranheza.

Todavia, a coisa é compreensível já que o próprio status dos comandantes está em jogo. Há tendência de que centenas ou milhares de militares consigam reaver direitos cassados pela nova lei e – obviamente – isso deve depreciar bastante o status dos comandantes das forças, que investiram muito para aprovar o projeto de reestruturação, elaborado por eles e tido pelo governo como algo perfeito.


Ao se aventurarem na batalha legal contra milhares de graduados e oficiais da várias patentes que tentam reaver direitos que acreditam ter sido de forma arbitrária e equivocada cassados pela nova lei de remuneração dos militares, as assessorias jurídicas dos quartéis atraem para si um olhar desconfiado vindo da própria tropa, da qual fazem parte.

Passam a ser vistas como o “inimigo que mora ao lado”. 

Em documento recente da Secretaria de Finanças do Exército percebe-se que a própria instituição chega ao cumulo de propor a interposição de recurso contra sentença favorável a militar do Exército na questão da gratificação de representação. O Exército jamais poderia se colocar na posição de advogado contra militares da própria força, é o que deixa claro o comentário abaixo, de um militar ouvido pela RSM.

deveriam se limitar a fornecer documentos, não dar uma de traidores, agindo como advogados, sugerindo recursos e até construindo a defesa… decepção“, diz um militar.

De fato, a lei é bem clara, assessorias jurídicas, tocadas pelos bacharéis em direito, oficiais e graduados, não têm o direito de advogar. Devem no máximo se limitar a prestar assessoria para o cumprimento de decisões judiciais contra militares, fornecimento de documentos solicitados pela justiça e demais providências burocráticas que não se configurem como exercício da advocacia. Atividade de consultoria, como elaborar pareceres, sugerir recursos e atuar como advogado não faz parte de suas atribuições.

Exercer a advocacia no Brasil é algo restrito àqueles que têm autorização para tal coisa, os advogados. Definitivamente não é atividade permitida para militares na ativa.

as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas” são restritas aos advogados, diz a lei 8.906 de 1994.

Diz o texto do próprio Exército Brasileiro, intitulado argumentos para Defesa da União (contra militares do próprio Exército!):  “Diante de todo o exposto, esta Secretaria solicita a esse COMANDO MILITAR a difusão das presentes argumentações às Grandes Unidades que lhe são subordinadas, a fim de padronizar a prestação de elementos de direito para a Defesa da União em casos futuros. Informo, por oportuno, que no tocante ao caso concreto, trazido a lume pelo Gab Cmt Ex, a SEF encaminhará os subsídios diretamente à PRU-2, visando à interposição de recurso…”

Percebe-se nessa situação toda que o Exército Brasileiro tem se colocado em posição complicada desde que na visão de vários juristas consultados, advoga ilegalmente em favor da União, se posicionando contra militares da própria força.

Dois advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar acreditam que é fraca a argumentação do Exército em relação ao processo onde militares estão pleiteando o restabelecimento do adicional de tempo de serviço. Porém, por considerar ilegal e antiética a atitude da força informaram que pretendem ingressar com denúncia no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Robson Augusto / Revista Sociedade Militar

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