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TAURUS E CBC bancam ADESTRAMENTO DE TIRO promovido pelo EXÉRCITO com a participação de AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO

Artigo original publicado na Revista Sociedade Militar, após informações recebidas de colaborador, versa sobre o uso de instituição militar para adestramento de tiro aplicado a autoridades do PODER JUDICIÁRIO.
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A reportagem questionava se a realização de evento com “ todos os Comandantes das Organizações Militares, da guarnição de Fortaleza, subordinadas à 10ªRM, Órgãos de Segurança Pública, Defesa Civil, autoridades do Poder Judiciário e convidados” para “promover a integração de autoridades civis e militares da Guarnição de Fortaleza” era realmente necessária tendo em vista que não se tem conhecimento de qualquer tipo de operação interagências envolvendo o uso de armamento, autoridades do judiciário e o exército Brasileiro.

Extrato do artigo original

“Por que motivo seria necessária essa tal integração entre judiciário e militares, eles realizam alguma operação juntos, usando armas? Caso se tratasse de um adestramento entre forças que eventualmente operam conjuntamente, como Exército e Polícia Federal, poderíamos entender perfeitamente.”

O questionamento enviado ao Exército Brasileiro por meio de canal oficial foi o seguinte:

O Exército Brasileiro divulgou informações sobre um evento denominado Café com Tiro edição 2020 que ocorreu nos dia 24 e 25 de novembro de 2020 na 10º Região Militar, onde a força terrestre promoveu a “integração com autoridades”. Solicito a essa prestigiosa instituição as seguintes informações: 1 – Quantos convidados participaram das atividades e a listagem dos mesmos, por órgão de origem. 2 – A quantidade de munições e demais materiais utilizados no evento / adestramento. 3 – Quais e quantas armas foram utilizadas no adestramento e se são propriedade do Exército, dos convidados ou de alguma empresa. 4 – Quem arcou com os custos do material empregado, incluindo gasto com munições, alimentação e outros porventura existentes. 5 – Além da TAURUS quais empresas ligadas à produção de armas foram convidadas e/ou participaram do evento? Agradeço antecipadamente pela resposta, sempre rápida e completa.

A resposta do Exército Brasileiro chegou nessa sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. Veja abaixo.

Ao cumprimentá-lo cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V. Sa, registrado com o protocolo nº 60143004416202056.

A respeito do assunto, o SIC-EB informa a V. Sa. que: Com o intuito de promover a integração de ações de segurança no âmbito da Guarnição de Fortaleza -CE, o Comando da 10ª Região Militar (10ª RM) vem realizando, desde o ano de 2019, em parceria com a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC) e com a TAURUS ARMAS, um evento de exposição e demonstração de armas de fogo e munições denominado de “CAFÉ COM TIRO”.

Destaca-se que esta atividade está coerente com o Plano Estratégico do Exército 2020-2023 e alinhada com o Objetivo Estratégico do Exército- 14 (OEE 14), que visa ampliar a integração do Exército à sociedade, incrementando a relação com os Poderes Constituídos na busca da sincronização de grandes temas atinentes à segurança e defesa. O evento supracitado ocorreu nos dias 24 e 25 de novembro de 2020, nas instalações do estande de tiro do 23° Batalhão de Caçadores, na cidade de Fortaleza-CE, e contou com a participação de cerca de 30 (trinta) autoridades civis e militares, no primeiro dia, e cerca de 50 (cinquenta) convidados dentre militares da ativa, dos Órgãos de Segurança Pública, das Agências da Justiça e integrantes dos Clubes de Tiro, no segundo dia. Cabe ressaltar que a promoção da integração de ações de segurança do Exército Brasileiro com as Agências e Órgãos de Segurança Pública é essencial para o sucesso das Operações de Cooperação e Coordenação com Agências, como a que ocorreu durante a execução da garantia da votação e apuração do pleito eleitoral 2020.

A responsabilidade pela disponibilização de armamentos e munição para a atividade foi da empresa TAURUS ARMAS e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, cabendo ao Comando da 10ª Região Militar os encargos referentes à preparação do local e à condução das atividades de segurança e tiro do evento.

Em atenção à solicitação contida no item 1 do presente pedido de informação, esclarecemos que o art 7º da Lei nº 12.527/11 estabelece as hipóteses que compreendem o direito de obter o acesso à informação, verbis: Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII – informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas ealizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Desta feita, de acordo com o dispositivo acima, observa-se que a solicitação de listagem contendo o nome dos convidados ao evento “CAFÉ COM TIRO” e o órgão ao qual se vinculam trata-se de informação de caráter pessoal, não abrangida pela Lei nº 12.527/11, razão pela qual não será possível fornecer a listagem solicitada, por falta de amparo legal ao pedido.

Ressalta-se, também, que todos os participantes do evento usaram máscaras faciais e foram adotadas, por parte daquele Grande Comando Administrativo, todas as medidas profiláticas, tendo em vista a vigente Pandemia do COVID-19, e ainda, respeitadas todas as normas previstas no Decreto do Governo do Estado-CE, referente às medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da COVID-19.

… Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar