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Ação Popular contra GENERAIS causa movimentação incomum na AGU. Peça mostra que avaliações “SUBJETIVAS E SECRETAS” vão contra a moralidade, legalidade e transparência exigidos pela legislação brasileira

Militares podem ter “furado fila” por conta de “atividades de INTELIGÊNCIA ou MISSÃO NO EXTERIOR… “

Em ação sem precedentes no país, dois oficiais generais no último posto da carreira do Exército Brasileiro foram denunciados essa semana. O escritório que ingressou com a representação no Formato de Ação Civil Pública é o mesmo que se tornou manchete nacional pela condenação de grande emissora de TV e do humorista Danilo Gentili por danos morais contra uma doadora de leite.

Ainda antes do despacho inicial do JUIZ da 8º Vara Federal em Campinas, ENCARREGADO da ação, o Procuradoria-Regional da União da 3ª Região / AGU, em procedimento pouco usual, já solicitou – possivelmente antevendo a concessão de uma liminar – maior prazo em virtude da “relevância do tema”.

“UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, sem prejuízo do devido processo legal e em razão da relevância do tema, requerer a concessão de prazo razoável , para oportunizar a sua manifestação prévia ao exame da liminar pleiteada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.”, é o pedido da AGU

Com a aprovação da lei de reestruturação das carreiras alguns cursos e promoções passaram a acrescentar valores substâncias aos pagamentos dos militares do Exército Brasileiro e com isso a desconfiança em torno da sistemática cada vez mais misteriosa e fechada que se desenvolve em torno da escolha dos nomes que realizarão cursos que dão direito a promoção e benefícios salariais  tem aumentado muito. Segundo o autor da ação, já são contados as centenas o número de militares que pretendem ingressar na justiça para resolver questões relacionadas.

Veja abaixo trechos do documento de 22 páginas que já está tramitando na Justiça federal do Estado de São Paulo onde dois generais de exército na ativa foram denunciados.

“ … A implementação do CHQAO é consequência de uma série de mudanças e exigências decorrentes do processo de modernização do ensino no Exército Brasileiro. Deve ser visto como um ponto de inflexão na carreira das praças, uma oportunidade ímpar de auto aperfeiçoamento no tocante aos conhecimentos de administração e dos atributos militares essenciais, para acesso ao Quadro Auxiliar de Oficiais, permitindo aos concludentes o desempenho mais eficiente das atribuições de Oficial do Exército Brasileiro …

ACERCA DO MÉRITO – ATO LESIVO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Em 4 de maio de 2020, entrou em vigor a Portaria Normativa 074 – DECEX de 8 de abril (Documento 04) que aprovou as Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (IRPSM/CHQAO – EB60-IR-20.001), conforme evidencia o documento em anexo (documento 01)… uma observação mais minuciosa, conferem-se diversas disposições que não zelaram pela devida transparência e, por óbvio, constituem ato lesivo à Moralidade Pública.

… Cabe ressaltar que o critério para constituição da nota final do referido processo seletivo baseia-se 30% de seu peso no Sistema de Gerenciamento de Desempenho – SGD, um critério subjetivo e secreto, de análise abstrata, que pode variar muito de acordo com o avaliador ou local que o militar serve. Tal premissa ignora o princípio constitucional da publicidade (art. 5º, XXXIII da CF), uma vez que nenhum dos militares que concorrem no processo seletivo conseguem saber sequer, como são avaliados ou qual foi a avaliação de seus concorrentes. Falta a transparência que é normal em qualquer concurso público neste processo seletivo.

… Dessa forma, a avaliação do militar depende da análise pessoal de sua chefia, que muda constantemente de acordo com o local de trabalho, arma, quadro ou serviço (dado a peculiaridade de cada arma, quadro ou serviço). Não é claro para o militar a forma como foi avaliado ou como se procedeu sua pontuação, conforme fica evidente no exemplo de ficha do perfil do militar abaixo (Figura 5). Dado a subjetividade deste critério, que quando muito poderia servir como critério de desempate, não pode ser usado como uma pontuação que atingisse 30% da nota final. Tal avaliação é de caráter restrito, os militares concorrentes não conseguem saber nem como foram avaliados, nem qual a influência dessa nota em seus concorrentes …

… A situação fica mais explícita no próprio sítio de consulta oficial que o militar tem acesso (Figura 8), onde transcrevemos: “Utilizadas para a simples conferência, as pontuações apresentadas nessa ficha não geram direitos e nem podem ser aproveitadas para processos de promoção ou seleção de cursos”, que confirma a falta de transparência e publicidade no referido processo seletivo.

 Com tamanha falta de transparência e critérios subjetivos com peso tão desproporcional, parece pouco razoável que o terceiro colocado no exame intelectual o candidato XXX XXXXXXXXX XXXX tenha sido excluído da relação oficial de aprovados (junto com cerca de 160 outros militares) enquanto o militar que obteve a classificação número 1094 (XXX XXXXX XXXXXXX) conseguiu se classificar no processo seletivo. As notas de ambos (nem a intelectual, nem a subjetiva obtida através do conceito – SGD e Ficha de Valorização do Mérito- FVM) não foram reveladas pelo processo de seleção.

 Existe a possibilidade de que 23 (vinte e três) candidatos possam ter sido publicados no Boletim de Acesso Reservado (BAR) devido a atividades de INTELIGÊNCIA ou MISSÃO NO EXTERIOR, por isso foram usados 30 (trinta) exemplos para demonstrar a grande variação da posição dos candidatos no concurso, sendo que destes pelo menos 7(sete) não foram classificados, isto é demonstrado através da TABELA 01, que foi elaborada com base no Aditamento da Esie onde constam o nome e identidade dos militares ordenados em ordem decrescente …

 O Boletim de Acesso Reservado só é acessível a determinados militares, mas a divulgação dos aprovados e aptos para a matrícula é de interesse de todos os candidatos, demonstrando mais uma vez a falta de transparência no processo, a possibilidade de conseguir este documento provavelmente se dará apenas mediante devida autorização judicial…

Diz o advogado na denúncia: 

Em fria análise, percebe-se que os atos lesivos à Moralidade Administrativa permeiam todo o Processo Seletivo, de forma sistêmica e generalizada … 

Cerceamento do direito a recurso

… a total falta de transparência por parte da Administração Militar, no que tange a não divulgação de nenhuma das pontuações que compõe a Nota Final do Processo Seletivo, impossibilita, por óbvio, os candidatos de,
eventualmente, recorrerem de arbitrariedades constantes no critério de correção e ou classificação do certame. Assim, há explícito cerceamento do direito de recurso, o que também implica, obviamente, em ato lesivo à Moralidade Administrativa.

Um dos militares ouvidos pela Revista Sociedade Militar essa semana declarou que a denúncia caiu como uma bomba nos quartéis e que na verdade a coisa já vem ocorrendo da forma errada há algum tempo. Segundo o mesmo militar o Chefe do Departamento de Pessoal do Exército Brasileiro, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, um dos denunciados na ação popular que foi protocolada em São Paulo pelo escritório do Advogado Cláudio Lino, assumiu há poucos meses o cargo e pode até não ter ainda conhecimento pleno sobre as injustiças do sistema de escolha de militares que realizarão os cursos que está debaixo de sua responsabilidade.

pelo que sei “ele é uma ótima pessoa… não deve ter conhecimento pleno sobre o que está acontecendo e pode ser que ele mude tudo isso em uma canetada só … ”.

Os principais pedidos

Tendo em vista o que dispõe o §4º, art. 1º, da Lei de Ação Popular, determine a juntada de todas as certidões, documentos e informações que dizem respeito às notas obtidas por cada um dos candidatos militares, nas duas fases, do referido Processo Seletivo, realizado em 2020, com o fim de, uma vez cientes de suas respectivas pontuações, possam vir a exercer seu direito de recurso, diante de eventuais arbitrariedades no procedimento de correção ou classificação dos candidatos aprovados no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais
(CHQAO)

 

Conceda liminarmente o pedido para que o procedimento de matrícula dos candidatos-militares aprovados no último Processo Seletivo ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) seja suspenso, tendo em vista as arbitrariedades e irregularidades apontadas ao longo da presente Ação Popular;

 

Dado tratar-se de um concurso público para um curso a ser realizado dentro das Forças Armadas, a instituição deve seguir princípios da isonomia, transparência e publicidade, garantindo assim a lisura do processo. No caso em tela, a falta de transparência e isonomia e a subjetividade no mérito impedem que sejam consideradas as notas referentes ao SGD e a Ficha de Valorização do Mérito, como um critério que atende os princípios constitucionais de isonomia, transparência e publicidade. De tal forma, solicito-vos que sejam desconsideradas estas para fins de classificação, utilizando apenas as notas do Exame Intelectual e a antiguidade como referência para classificação dos militares no Concurso de Habilitação ao Quadro de Oficiais (CHQAO), da mesma forma como foi realizado em concursos anteriores a 2018. Que todos os aprovados sejam matriculados, dentro da antiguidade, e os que excederem o número de vagas previstas para matrícula sejam remanejados para matrícula no ano posterior;

 

Determine a imediata intimação do representante do Ministério Público para que atue no presente feito como custos legis, cabendo-lhe apressar a produção de prova e promover eventual responsabilidade civil das autoridades ou entidades responsáveis pelos atos lesivos à Moralidade Administrativa (art. 6º, §4º e 7º, I, a,
ambos da Lei 4.717/65);

Revista Sociedade Militar

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