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Bolsonaro advertiu que projetos em “benefício” dos MILITARES são apresentados por pura estratégia eleitoral em época de eleições

Aproximam-se as eleições, estima-se que só no RIO DE JANEIRO, estado com maior número de militares das Forças Armadas, a família militar seja responsável por cerca de 1 milhão de votos e – com isso – o olhar dos políticos que buscam a eleição ou reeleição se direciona para essa parcela do eleitorado, que normalmente votaria em Jair Bolsonaro, que não vai concorrer em 2022.

As propostas que surgem são variadas e vão desde a reinclusão de ex-militares demitidos da marinha ou Aeronáutica ao aumento do interstício para graduações no Exército Brasileiro.

Todavia, o que poucos parlamentares, lideranças de associações e outros que orbitam em torno dos militares como aves de rapina gostam que se comente é que esse tipo de proposta não tem possibilidade alguma de prosperar na Câmara dos Deputados pelo fato de infringir o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e Constituição Federal de 1988.

A CF1988 é bem clara ao dizer que os projetos relacionados aos militares das Forças Armadas, suas carreiras e salários bem como os relacionados a sua proteção social, só podem tramitar se forem apresentados pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL.

Em discurso na Câmara dos Deputados, em reunião sobre promoção de militares do quadro especial, o então deputado Jair Bolsonaro chegou a falar sobre parlamentares espertalhões que em período eleitoral tentam iludir o eleitorado militar com propostas que não têm como prosperar.

… Se dependesse de nós apresentar o projeto, como já vi fazerem alguns colegas aqui, Deputado Rogério, em especial quando há eleições… Inclusive, na promoção do caso de taifeiros e do pessoal do quadro especial do Exército, já se apresentou em 2010. Havia eleições… Se eu ou qualquer um aqui apresentar um projeto para promover vocês a sub, estará enganando vocês, não estará brigando por vocês. ” Jair Bolsonaro 12/11/2013

Constituição Federal de 1988

CF1988 … § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração… f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  3

Robson Augusto – Sociólogo, jornalista, militar R1. REVISTA SOCIEDADE MILITAR

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Sociedade Militar