Forças Armadas

Exército quer oficiais prontos para a guerra burocrática no campo do DIREITO MILITAR

No Boletim do Exército de 25 de junho de 2021 foram publicadas as especificações do curso de especialização em direito militar para oficiais do Exército Brasileiro. A Força, ao que parece, quer se preparar para se defender diante de cada vez maior número de demandas na justiça.

PORTARIA – EME/C Ex Nº 418, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Militar para Oficiais.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes condições de funcionamento do Curso de
Especialização Lato Sensu em Direito Militar para Oficiais:

I – integre as Linhas de Ensino Militar Bélico e Complementar, no grau superior e a
modalidade de especialização;

II – funcione na forma de educação à distância, a cargo da Escola de Saúde e Formação
Complementar do Exército (ESFCEx), a partir de 2023, em convênio com Instituição de Ensino Superior civil credenciada pelo Ministério da Educação;

III – tenha a duração de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta horas);

IV – tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano ímpar;

V – possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por curso, sendo até três
oficiais do QCO da área da atividade de Direito;

VI – tenha, como universo de seleção, os oficiais aperfeiçoados das Armas, do Quadro de
Material Bélico, do Serviço de Intendência e do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) da área da atividade de Direito, preferencialmente, os capitães;

VII – tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo
do Departamento-Geral do Pessoal (DGP); e

VIII – tenha como órgão gestor e responsável pela orientação técnico-pedagógica o
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Parágrafo único. Durante o curso, o Comandante, Chefe ou Diretor de OM deverá
conceder ao aluno, semanalmente, 10 (dez) horas para estudo ou pesquisa, dentro do horário do expediente.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – EME/C Ex nº 212, de 25 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

SOCIEDADE MILITAR

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Sociedade Militar