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“Bolsonaro foi notificado” – Crise se agiganta, Barroso em nota oficial do TSE insinua crime de responsabilidade que pode ser cometido pelo PRESIDENTE

Depois da intriga entre militares e senadores surge ainda nessa sexta-feira nova crise política, dessa vez entre Bolsonaro e o Tribunal Superior Eleitoral. Após ter afirmando que possui provas sobre suposta fraude nas eleições de 2014, (veja aqui) Bolsonaro foi oficialmente notificado pela justiça eleitoral para que apresente as informações.

A nota fala ainda sobre crime de responsabilidade da parte de quem atua no sentido de impedir as eleições e informa que, apesar de notificado, Bolsonaro ainda não teria apresentado as provas que endossariam suas afirmações.

Nessa sexta-feira (09/07/2021) o presidente Bolsonaro esteve em Pirassununga, na Solenidade Militar de Entrega de Espadins aos Cadetes da Força Aérea Brasileira.

Veja a nota, divulgada pelo TSE há poucos minutos

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

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