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Bolsonaro veta projeto que impediria emissoras de divulgar a própria marca em eventos esportivos

A nova norma aprovada pelo Congresso Nacional e enviada para sanção estabelecia regra interpretada por muita gente como um paradoxo. As empresas de TV ou radiodifusão que obtivessem os direitos de transmitir eventos esportivos estariam impedidas de veicular mensagens sobre a própria marca em uniformes dos times que participassem do evento transmitido e até em banners publicitários instalados dentro dos estádios.

Bolsonaro decidiu vetar a coisa, que na verdade é vista por publicitários em empresários do ramo como uma aberração legal. 

O presidente explicou

“… em que pese a boa intenção do legislador, a proposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contraria interesse público haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impõe se o veto.”

 

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 455, de 17 de setembro de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o 2.336, de 2021, que “Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo”.

Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Art. 1º do Projeto de Lei na parte em que altera o § 5º do art. 27-A da Lei nº 9.615,de 24 de março de 1998 

“§ 5º As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos.”

 Razões do veto 

“A proposição legislativa estabelece que as empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contraria interesse público haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impõe se o veto.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 456, de 17 de setembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais”.

Nº 457, de 17 de setembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional – ICN”.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Revista SOCIEDADE MILITAR

Imagem/fonte: 07/07/2019 Final da Copa América 2019 / Foto: Carolina Antunes/PR

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Sociedade Militar