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Clube de Oficiais do Exército derruba exigência de comprovação de vacina para ingresso na instituição

Veja a decisão da desembargadora ELISABETE FILIZZOLA, de  23 de setembro de 2021. 

1. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, de modo a suspender
a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o
acesso e a permanência nas instalações dos agravantes.

A desembargadora, que falou em coação da população, também apontou contradições no decreto do Governo da Cidade do Rio de Janeiro, que impôs a exigência de comprovante de imunização para “clubes, academias de ginástica, convenções, museus etc. , mas não para bares, restaurantes, shopping centers etc  

Como se nota da fala descontraída, característica do Chefe do Executivo local, o
“passaporte da vacina” imposto por seu decreto guarda muito mais relação com a ideia de
coação da população a se vacinar do que com a contenção do contágio, em si mesma
considerada.  … Isso porque a presença exclusiva de vacinados nas dependências do clube não é fator decisivo à não circulação do vírus, afinal, é mesmo notória – está em todos os jornais – a constatação de que a vacinação contra a COVID-19, lamentavelmente, não impede a contaminação daqueles que foram vacinados, 

e

O decreto arrolou clubes, academias de ginástica, convenções, museus etc.,
mas não contemplou bares, restaurantes, shopping centers, lojas e congêneres, que
promovem atividades econômicas de potencial aglomerativo ainda maior que as atividades dos recorrentes. Vai daí que, enquanto não tecnicamente esclarecido, mediante contraditório, o discrímen utilizado pelo Poder Público para impor a fiscalização do “passaporte sanitário” a
uns e dispensá-la a outros, também por isso se justifica a concessão da tutela de urgência
pretendida. Enfim, é certo que a instauração do contraditório permitirá que, além dos
esclarecimentos tocantes à isonomia, venham aos autos estudos e diretrizes técnicocientíficas para respaldar a medida determinada – e é isso mesmo que se espera da
manifestação do agravado, para que este órgão possa, se for o caso, reavaliar o
entendimento até aqui vigente.

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Publicado por
Sociedade Militar