Forças Armadas

Conselho da República, quem pode participar da reunião convocada por Bolsonaro

O Presidente BOLSONARO declarou nessa terça – 7 de setembro – que pretende convocar o Conselho da República.

“Amanhã estarei no Conselho da República juntamente com ministros, para nós, juntamente com o presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, com esta fotografia de vocês, mostrar para onde nós todos devemos ir”

Um dos políticos que poderia participar da reunião, como líder da Minoria na Câmara dos Deputados, seria o deputado Marcelo Freixo, desafeto antigo do presidente Bolsonaro.

Contudo, o parlamentar carioca já declarou por meio de um vídeo que não vai participar da reunião, se ela realmente acontecer.

— Esse conselho nunca se reuniu no governo Bolsonaro. E não será sob chantagem de um presidente, que participa de um ato que ameaça ministros, que ameaça intervenção militar, que ameaça de Congresso, que o Conselho da República tem que se reunir. Como membro do conselho afirmo categoricamente que não participarei. Estarei em Brasília, mas não vou participar do Conselho da República sob ameaça de um presidente que mais uma vez insinua o desejo de um golpe sobre a nova democracia —

O conselho é um colegiado essencialmente político, representantes das Forças Armadas não podem participar do Conselho da República.

Segundo a lei número 8.041, Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

I – o Vice-Presidente da República;

II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

III – o Presidente do Senado Federal;

IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

VI – o Ministro da Justiça;

VII – 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:

a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;

b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e

c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

O colegiado pode, segundo a lei, discutir os seguintes assuntos:

I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

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Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar