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Ensino profissional MARÍTIMO a distância – Marinha autoriza em caráter experimental

A educação a  distância veio pra ficar, a modalidade, em caráter experimental, foi autorizada pela Marinha do Brasil para ser aplicada no Ensino Profissional Marítimo.

Veja abaixo a portaria do DPC autorizando a modalidade em caráter experimental para a empresa SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA

PORTARIA Nº 324/DPC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Credencia a SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA, para ministrar, em caráter experimental, cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:

Art. 1º Credenciar a SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA, CNPJ 17.648.861/0001-83, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica dos cursos do EPM já credenciados no modo presencial por esta Diretoria, regidos pelas NORMAM-24/DPC, na modalidade de EAD, com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para aulas síncronas e assíncronas.

Parágrafo único – A execução dos cursos dar-se-á sob a supervisão dos Órgãos de Execução (OE) vinculados.

Art. 2º Obriga-se a SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA a: disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da DPC e do OE vinculado, visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD; utilizar para ministrar as aulas síncronas e assíncronas, instrutores já homologados pela DPC para aulas presenciais; realizar, de forma presencial, a parte prática dos cursos em EAD, caso aplicável; avaliar a aprendizagem, por meio de provas, de forma presencial; e cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.

Parágrafo único – O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA.

Art. 3º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), podendo ser renovado por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de agosto de 2021.

Por ordem: NIEMER GOMES RICKMANN CAPITÃO DE MAR E GUERRA / Vice-Diretor

REVISTA SOCIEDADE MILITAR

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Publicado por
Sociedade Militar