Forças Armadas

General quer militares das Forças Armadas no projeto de financiamento imobiliário para agentes de segurança pública

Na segunda-feira (14/09/2021) o presidente Jair Bolsonaro tornou público o novo projeto de financiamento imobiliário para membros da segurança pública. Militares das Forças Armadas reclamaram bastante do fato de terem ficado de fora da iniciativa, que concede incentivos financeiros significativos para aquisição da casa própria.

Como a Medida Provisória tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional é ainda possível a apresentação de emendas à mesma. O deputado Federal General Peternelli, tendo como premissa que hoje em dia os militares das Forças Armadas trabalham com frequência em atividades ligadas à segurança pública, apresentou emenda solicitando a inclusão dos militares das Forças Armadas na Medida Provisória.

Emenda à Medida Provisória Nº 1.070

“Acrescente-se o seguinte inciso V e o seguinte parágrafo único ao art. 2º na MPV nº 1.070, de 2021: “Art 2º………………………………………………………….. V – militares das Forças Armadas: a) ativos; b) inativos: 1. da reserva remunerada; e 2. reformados. Parágrafo único. Nas hipóteses do disposto no inciso V do caput deste artigo deve-se ser conferida prioridade aos praças e aos graduados” (NR)…”

Abaixo a justificativa do general Peternelli

Nesse contexto, a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, ao dispor sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, estabelece que os militares federais, em suas missões subsidiárias, podem atuar em cooperação com as Forças de Segurança Pública (art. 13, § 3º). Ademais, o § 5º do art. 15 da citada norma preconiza o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem em conjunto com a segurança pública.

Não é só.

O art. 16 da Lei Complementar nº 97/1999 estabelece as atividades de segurança pública desenvolvidas pelos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tais quais as ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, que incluem o patrulhamento, as prisões em flagrante e a revista de pessoas e de veículos.

Acerca da atuação das Forças Armadas em atividades de segurança pública, cita-se aresto da lavra do Ministro José Coêlho Ferreira, do Superior Tribunal Militar, nos autos da Apelação nº 7000176-66.2020.7.00.0000 (DJe: 01/10/2020), segundo o qual: “Seu maior rigor penal é reflexo da forma como a Carta Magna disciplina sobre as Forças Armadas, haja vista o seu papel peculiar na continuidade da estabilidade das instituições, no equilíbrio do pacto federativo, bem como, subsidiariamente, em atividades de segurança pública e humanitária” (Grifos nossos).

Revista Sociedade Militar

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