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Marcando presença – Marinha planeja instalar uma Agência Fluvial em São Gabriel da Cachoeira

A Marinha do Brasil não divulgou ainda oficialmente a intenção, mas a Revista Sociedade Militar obteve informações que atestam que já estão em estado avançado as tratativas no sentido de se construir uma agência fluvial em propriedade a ser cedida pelo Exército Brasileiro na localidade de São Gabriel da Cachoeira. A informação já pode ser confirmada pela existência de um despacho decisório publicado pelo Exército Brasileiro, que concordou em ceder para a Marinha do Brasil um imóvel com mais de 1.000 metros quadrados no centro da cidade, na rua Castelo Branco.

Uma agência fluvial é uma organização militar voltada para a segurança do tráfego aquaviário, ministração de cursos para a população local com o objetivo de salvaguarda da vida, prevenção de poluição etc.

Imagem: ministério da defesa São Gabriel da cachoeira Marinha

Extratos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 386, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

ASSUNTO: Transferência de jurisdição de bem imóvel próprio nacional situado em São Gabriel da Cachoeira-AM …

Processo nº 64282.008842/2020-25, … propondo a reversão à SPU, do bem imóvel próprio nacional, localizado na Av. Castelo Branco nº 393, Bairro Fortaleza, São Gabriel da Cachoeira-AM, com área de 1.033,77 m² (um mil e trinta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados… para posterior afetação ao Comando da Marinha do Brasil, para fins de instalação do Destacamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC).

Considerando que:

o bem imóvel próprio nacional está afetado ao Comando do Exército com a finalidade de utilização como serviço público para atividades militares, conforme disposição do termo de entrega correspondente, tendo como supedâneo o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 (art. 76, I);

o imóvel não cumpre mais a utilização na finalidade para que fora entregue, serviço público vocacionado para atividades militares, encontra-se desocupado e demanda recursos em sua manutenção e guarda;

há interesse do Comando da Marinha do Brasil em utilizar o bem imóvel com a finalidade de instalação do Destacamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), em São Gabriel da Cachoeira (SGC), que futuramente poderá ser uma Agência Fluvial e contribuirá significativamente com o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário, pelo qual a Força Naval tem responsabilidade;

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do art. 77, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 7º, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, a desincorporação, mediante a transferência de jurisdição à SPU, do imóvel supramencionado no nº 1, deste despacho, a fim de que o Comando da Marinha do Brasil possa utilizá-la em serviço público com a finalidade de implantação do Destacamento da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental ou de uma Agência Fluvial, com a seguinte condicionante:

a) que a destinação a ser dada ao imóvel objeto da transferência de jurisdição seja tão somente para atender à finalidade acima mencionada neste Despacho Decisório; e

b) o não cumprimento da condicionante acima, implicará na reversão do referido imóvel à SPU/AM e, em ato contínuo, à respectiva afetação ao Comando do Exército.

2) Notifique-se o Comando da Marinha do Brasil acerca da autorização ora concedida, bem como informe-se do protocolo registrado na SPU/AM, a fim de acompanhamento e recepção do termo de afetação a ser emitido por aquela Superintendência.

GEN EX PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA / Comandante do Exército

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar