Política Brasil

Militar com sequelas de COVID terá isenção de IMPOSTO DE RENDA, mesmo se a doença for adquirida já na reserva remunerada

O Projeto de lei PL 1100/2021  Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda e dispensa de carência previdenciária para pessoas acometidas por sequelas da COVID-19, alterando a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A nova lei, depois que passar pelo Senado, vai valer para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e militares da reserva. Essas categorias vão poder pedir isenção de Imposto de Renda em caso de sequelas em decorrência da Covid -19.

Os parlamentares estão otimistas quanto a possibilidade da lei passar rapidamente pelo SENADO e ser sancionada pelo Presidente Bolsonaro.

Ao projeto de lei o Deputado Subtenente Gonzaga apresentou a emenda de plenário número 1, que estende a isenção a todos os militares em inatividade.

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo acrescer à redação do
inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o termo
“reserva”, uma vez que, seja na condição de reformado ou de reserva,
a remuneração do militar é definida como proventos de inatividade,
merecendo, pois, o mesmo tratamento para fins de imposto de renda.
Ressalta-se que esse reconhecimento já tem sido largamente
realizado pelo Poder Judiciário na apreciação das demandas judiciais
sobre o tema. Assim, busca-se sanar essa lacuna e evitar que eventuais
inseguranças recaiam sobre a aplicação da norma em questão … 

No texto aprovado chama a atenção o seguinte trecho, de interesse dos militares

” … mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.”

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar