Política Brasil

Supremo cria seu próprio serviço de Fact-checking

A resolução Nº 742 é a mais nova arma do Supremo Tribunal Federal para desmentir fake news contra a instituição e contra os próprios ministros do STF.

Além de contestar notícias falsas a corte se propõe a realizar o que chama de “alfabetização midiática”, onde seria feita a “capacitação” de jornalistas profissionais e influenciadores digitais para a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las.

RESOLUÇÃO Nº 742, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Institui o Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Desinformação (PCD) no Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à
imagem e à credibilidade da Instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, a partir de estratégias proporcionais e democráticas, a fim de manter a proteção da Corte acerca das liberdades de comunicação.

Art. 2º O PCD será gerenciado por Comitê Gestor, cuja composição será definida em portaria própria e executado em dois eixos:

I – atuação organizacional, com as seguintes as ações:
a) organização interna: definição das atribuições dos responsáveis
pela execução de ações e reuniões periódicas para monitoramento dos
resultados;
b) aperfeiçoamento de recursos tecnológicos: desenvolvimento e
aquisição de recursos de tecnologia da informação para identificação mais
célere de práticas de desinformação e discursos de ódio;
c) diálogos institucionais: aproximação do grupo gestor com
instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação,
órgãos de investigação, entidades e agências de checagem que buscam
solucionar o problema da desinformação e dos discursos de ódio, bem como
realização de eventos e seminários;

II – ações de comunicação, com as seguintes as ações:
a) alfabetização midiática: capacitação de servidores, funcionários
terceirizados, jornalistas profissionais e influenciadores digitais para a
identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de
atuação para combatê-las;
b) contestação de notícias falsas: publicação de notícias em página
especial denominada #VerdadesdoSTF para contestar boatos ou desmentir
notícias falsas sobre a Corte ou seus integrantes;
c) fortalecimento de imagem: ações constantes de comunicação, com
materiais para públicos diversos, com a finalidade de disseminar informações
verdadeiras e de produzir conteúdo que gere engajamentos positivos sobre o
Tribunal.

Art. 3º Poderão ser convidadas a participar da execução das ações,
mediante acordos de cooperação técnica não oneroso ao STF, instituições
públicas e privadas, entidades e empresas com atuação no ramo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX

Revista Sociedade Militar – do Diário da Justiça N°: 172/2021

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Sociedade Militar