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Pena de morte para civis é mantida no Código de Processo Penal Militar! “O condenado deve estar decentemente vestido”!

Muita gente não tem conhecimento de que há um projeto de alteração do Código de Processo Penal Militar tramitando na Câmara dos Deputados. Advogados reclamam de que não têm sido ouvidos sobre o assunto.

Alguns acham que a legislação é extremamente retrograda e que precisa ser discutida com a sociedade, OAB e juristas ligados ao direito militar.

Alguns parágrafos, como a pena de morte para civis, não foram discutidos com a sociedade de forma exaustiva, apontam.

Questionados pela Revista Sociedade Militar, vários advogados ligados ao direito militar responderam que não foram convidados para participar de discussões sobre o assunto.

PL 9436/2017 – Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 -, bem como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

“Execução da pena de morte  Art. 707……………………………………………….
§ 1º O civil será executado nas mesmas condições,
devendo deixar a prisão decentemente vestido. (NR) “

O tema será discutido na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA da Câmara dos Deputados em 13 de outubro.

Revista Sociedade Militar

 

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Sociedade Militar