Projeto que pode liberar 80 mil novos portes de arma para militares gera discussão entre Eduardo Bolsonaro e David Miranda

O projeto foi alvo de debate entre os deputados Eduardo Bolsonaro e David Miranda

Embora tenham certas facilidades para obter o registro de arma de fogo, os graduados das Forças Armadas, que são os suboficiais, subtenentes e sargentos, têm reclamado muito das dificuldades impostas à categoria no que diz respeito principalmente ao direito de portar a própria arma. Uma das argumentações mais ouvidas diz respeito à discriminação, alegam que os oficiais temporários, frequentemente com meses de oficio militar e prazo de permanência nas forças que não supera oito anos, muitos formados em história, enfermagem e outras profissões que nada tem a ver com uso de armamento, tem maior facilidade que os graduados, militares profissionais e com estabilidade, para obter a autorização de porte da arma de fogo.

O projeto, que é de tramitação conclusiva e não precisa passar pelo Plenário para ser aprovado, altera a Lei nº 6.880 e deixa claro, como hoje ocorre em relação aos oficiais das Forças Armadas, que o porte de arma é direito de todos os militares estabilizados. Parlamentares de esquerda, como o deputado David Miranda, apresentaram pareceres contrários. David Miranda disse :

“… Colocar praças com armas vai fazer com que ponham em risco a suas famílias… essa não é a solução… implicaria a liberação automática de cerca de 80 mil portes: 5.923 da Marinha, 26.143 da Aeronáutica e 48.629 do Exército, “.

O deputado Eduardo Bolsonaro discordou de David Miranda, alegando que a ideologia contra as armas é típica de ditadores.

“ideologia defendida por todos os ditadores e sanguinários… essa política de desarmamento e ocorreu justamente o oposto daquilo prometido, ocorreu recordes em cima de recordes em número de homicídios…”

Diz o texto do substitutivo aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

“O Projeto de Lei nº 7.226, de 2017 (PL 7.226/2017), de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, busca dar nova redação às alíneas ‘q’ e ‘r’ do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para conceder porte de arma sem restrições às praças que discrimina. A ideia seria proporcionar direitos iguais, no que tange porte de arma, a oficiais e praças com determinada antiguidade no seio das Forças Armadas.”

“ A justificação, em apertada síntese, repousa no fato de que esses militares também se expõem aos mesmos riscos que os demais no dia a dia de suas atividades, motivando, assim, a necessidade de que passem também a usufruir do direito que se pretende conceder às demais praças”

O projeto, embora aprovado na CREDN precisa ainda passar pela Comissão de SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, onde será relatado pelo Deputado Subtenente Gonzaga.

Revista Sociedade Militar

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