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STF, decisão. Termos NAZISTA E NAZISTINHA em postagem no Twitter direcionada a assessor de Bolsonaro não podem ser censurados.

STF, em decisão monocrática, derruba restrição no Twitter contra postagens acusando assessor de JAIR BOLSONARO de Nazista.

No entendimento do ministro Barroso, as expressões do pensamento registradas nos tweets são parte da liberdade de expressão de cada cidadão e por isso devem permanecer. E a censura só poderia ocorrer em casos excepcionais, como ameaças às instituições, discursos de ódio e negação da ciência com risco de prejuízo à saúde de alguém.

Uma decisão anterior feita em sede de tutela de urgência, havia determinado a exclusão das expressões “nazista” e “nazistinha” de postagens feitas por Leonardo Attuch em sua conta no  twitter, as quais foram entendidas como em referência a Filipe Martins.

A postagem com os termos foi feita pelo jornalista Leonardo Attuch, com o texto “Judeus querem punição ao nazista” e “já prenderam o nazistinha” foi feita em 25 de março.

O texto se referia ao evento ocorrido no dia anterior, em que Felipe Martins, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, realizou gesto apontado como sendo o mesmo utilizado por movimentos extremistas e com simbologia ligada à ideia de supremacia branca. 

Em 08.06.2021, Filipe Martins ajuizou ação ordinária em face de Leonardo Attuch, em que pede a remoção das postagens em questão e o pagamento de indenização por danos morais. No âmbito dessa mesma ação, em 21.06.2021, foi proferida a decisão reclamada, em que se determinou a remoção parcial do conteúdo considerado ofensivo por Filipe Martins.

O Ministro Barroso decidiu que as postagens com os termos em questão, nazista e Nazistinha, devem ser restauradas.

… a Constituição de 1988 incorporou sistema de proteção reforçado das liberdades de expressão e de informação, tendo incluído textualmente, no rol de direitos e garantias fundamentais, as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, o acesso à informação e a vedação à censura (arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput, da Constituição) … 

O principal ponto de controvérsia, portanto, diz respeito à plausibilidade da interpretação atribuída nas publicações – i.e, saber se Filipe Martins teria realizado, em evento no Senado Federal, gesto
utilizado por movimentos extremistas, com simbologia ligada à supremacia branca. As imagens de fato sugerem essa possibilidade e inúmeros órgãos de imprensa as interpretaram nesse sentido. De todo
modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como
profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer
conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.

… No caso em exame, também merecem destaque: (i) o fato de que não foi citado o nome da pessoa que se sentiu ofendida; e (ii) o próprio Ministério Público e o juiz que recebeu a denúncia consideraram
plausível a prática do gesto de supremacia branca, concepção que remete ao nazismo. Além disso, as postagens questionadas foram feitas antes da decisão absolutória de 1º grau. E, de todo modo, a presunção de inocência
não é obstáculo à interpretação razoável dos fatos em sentido diverso ao que tenha sido feito pelo Juízo… Disse o Ministro em sua decisão.

VEJA AQUI O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Decisão Nazista e Nazistinh… by Sociedade Militar

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar