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Hospital do Exército em Belém é alvo de denúncia por distribuição ilegal de remédio indiano e amostra grátis sem autorização para venda e uso no Brasil

Hospital do Exército é denunciado por paciente. Militar reformado que utiliza medicamentos de alto custo adquiridos pelo Exército apresenta indícios que levantam suspeitas de irregularidades na aquisição e distribuição de medicamentos.

O paciente oncológico, militar reformado do Exército Brasileiro, denuncia que recebeu do Hospital Geral do Exército em Belém, medicamentos de alto custo proibidos para venda no Brasil, marcados em inglês na própria embalagem como proibidos para venda e para distribuição somente na índia (For patient assistance program – not to be sold e for distribuition in India only – para programa de assistência ao paciente – não deve ser vendido e para distribuição somente na Índia).

Segundo narrado pelo paciente, a nota de distribuição recebida do hospital militar registra erroneamente que teria sido entregue o medicamento original, permitido no Brasil, cujo preço de mercado está na casa dos 27 mil reais. Mas, como acima descrito, não foi isso que ocorreu, o material recebido foi um remédio produzido na índia que não têm autorização pela ANVISA para uso no país.

“O DOCUMENTO 04, EM ANEXO, TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE MATERIAL, COM SEU RESPECTIVO RECIBO. PELO QUE FOI ENTREGUE A MEDICAÇÃO ¨AMOSTRAS GRÁTIS¨, CUJOS LOTES SÃO SAJY6 e SACWY;, diz o paciente.

Denúncia registrada na Polícia Federal – PA

O militar reformado que denunciou a fraude à Polícia Federal é também médico legista. Ouvido pela revista Sociedade Militar, o advogado do paciente, Dr. Jairo Piloto (OAB PA 30847), com escritório em Belém do Pará, narra que na ocasião do registro da denúncia receberam todo o apoio da Polícia Federal e conta ainda que se fosse um paciente comum provavelmente não perceberia o que estava ocorrendo e poderia, caso o medicamente indiano se trate de um placebo ou um remédio sem eficácia comprovada, acabar sendo seriamente prejudicado caso utilizasse a medicação.

“eu só estou vivo porque eu sou médico, se fosse um leigo iria tomar esse remédio tranquilamente. Eles tentaram muito me convencer que a medicação é verdadeira…” , disse o denunciante.

O paciente narra que teriam tentado convence-lo de que todo o processo e o próprio medicamento era legal e que chegaram a enviar explicações, que não correspondem, segundo o militar, com o que a legislação brasileira exige.

Uma das explicações: “Foi utilizada a Normativa RDC 81 da Anvisa, que permite a importação de medicamentos sem registro, destinados a pacientes pessoas físicas.“. O paciente explica que realmente existe essa normativa, mas que a mesma especifica que somente pode-se importar medicamentos sem registro se não houver similar no país.

O advogado Jairo Piloto conta ainda que o responsável pela distribuição do medicamento no hospital, de acordo com os documentos coletados, seria uma enfermeira, o que em tese seria ilegal pois esse tipo de material só pode ser distribuído por um farmacêutico.

Abaixo extratos da denúncia feita também na CGU 

Sou Médico, Além De Militar Reformado Do Exército Brasileiro. Tenho Uma Neoplasia Maligna Hematológica, Incurável… Tenho Prognóstico De Sobrevida A Longo Prazo De, Apenas, 37%. Possuo Diversas Sequelas E Tenho Indicação Para Realização De Transplante … É O Hospital Geral De Belém, Vinculado Ao Exército Brasileiro. Ocorre Que Dei Entrada No Pedido De Aquisição E Fornecimento … As Medicações Recebidas São De Distribuição Somente Na Índia E Não Podem Ser Vendidas, Por Ser Para Programa De Apoio Ao Paciente Da Índia, Apenas. 3) As Medicações Foram Adquiridas E Dispensadas Por Uma Enfermeira Do Hospital Geral De Belém, Sendo Que Essa Atividade É Privativa De Farmacêutico, O Que A Faz Incorrer Em Exercício Ilegal Da Profissão De Farmacêutica; 4) A Documentação De Autorização Para A Saida E Dispensação Da Medicação Foi Assinada Pelo Fiscal Administrativo Do Hospital Geral De Belém, Constando Ser Todas As Medicanções De Lote Samx3, Fato Que Não Corresponde Aos Lotes Das 12 Caixas, O Que Caracteriza O Crime De Falsidade Ideológica…”

Enviamos e-mail solicitando ao Exército Brasileiro a sua versão dos fatos, até o fechamento desse artigo não recebemos resposta.

Solicitamos os seguintes esclarecimentos ao Exército Brasileiro. E-mail enviado para imprensa@ccomsex.eb.mil.br, ccomsod@defesa.gov.br e cma@exercito.gov.br

a) O Exército Brasileiro (Hospital Geral de Belém) têm distribuído remédios que não podem ser vendidos no Brasil? Caso afirmativo, há alguma autorização especial para isso? b) O Exército Brasileiro têm distribuído, no lugar do medicamento JAKAVI 20mg autorizado para uso no Brasil para pacientes oncológicos, caixas de “amostras grátis de origem indiana” de medicação quase homônima? c) O medicamento proveniente da Índia, RUXOLITINIB 20mg em caixas com 10 comprimidos, distribuído pelo hospital geral de Belém, foi adquirido de que forma? Foi comprado, foi recebido como cortesia? d) Como o Exército explica a distribuição para pacientes de um medicamento não autorizado para uso no Brasil e com especificações diferentes da que consta no documento de autorização? e) Quais providências estão sendo implementadas no que diz respeito a situação acima descrita?

Robson Augusto / Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar