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Varredura – MILITARES da RESERVA E PENSIONISTAS terão dados CONFRONTADOS com os registros do SIRC, nova determinação do Ministro da Defesa

Dados de MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS e pensionistas serão confrontados com os lançados no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil com o objetivo de, segundo o Ministro da Defesa, garantir a correção, integração e o acesso a dados relevantes.

Veja abaixo a nova portaria que Dispõe sobre a obrigatoriedade da confrontação periódica e sistemática dos dados cadastrais dos militares reformados, dos integrantes da reserva remunerada e dos beneficiários da pensão militar.

PORTARIA GM-MD Nº 4.682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, observado o disposto no art. 1º, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000105/2021-20, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a obrigatoriedade da confrontação periódica e sistemática dos dados cadastrais dos militares reformados, dos integrantes da reserva remunerada e dos beneficiários da pensão militar com os registros do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 2º O disposto no art. 1º deve ser realizado com observância da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e tem por finalidade atualizar e operacionalizar informações sobre o cadastro e a folha de pagamento de militares para garantir a correção, integração e o acesso a dados relevantes, a compreender:

I – análise integrada do conjunto de dados fornecidos pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

II – atualização do Banco de Dados de Informações Gerenciais (BIEG) do Ministério da Defesa; e

III – realização de estudos e indicação de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de produção e geração das informações no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa, por meio de instrução normativa, a operacionalização do disposto nesta Portaria, em ligação com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.149, de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 2, páginas 5 e 6, de 7 de outubro de 2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

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Publicado por
Sociedade Militar