Forças Armadas

Relatórios de MONITORAMENTO revelados pela Revista Sociedade Militar podem gerar CPI. “Exército extrapolou a finalidade prevista no artigo 142 da CF1988”, diz advogado

Após a repercussão dos relatórios de monitoramento revelados pela Revista Sociedade Militar. Obtidos por meio de fonte anônima e em seguida confirmados pelo Ministério da Defesa, a Revista Sociedade Militar ouviu advogados ligados aos militares das Forças Armadas.

A Revista Veja disse que foi ESPIONAGEM DOMÉSTICA

” a primeira vez que se tem registro da mobilização das Forças Armadas, com uso de pessoal e recursos das  seções de Defesa Cibernética, de Inteligência e de Comunicações numa ação abrangente e sistemática de rastreamento, vigilância e coleta eletrônica de dados de civis, militares, empresas privadas e entidades associativas dentro do território nacional. E com finalidade política… Uma das razões é a mobilização do Exército numa operação institucional de coleta de dados pessoais em massa de civis e militares, partidos políticos, empresas e entidades associativas, em território nacional… outro motivo é a interferência militar com o objetivo expresso de influenciar no debate e na decisão do Congresso… “

Adão Farias é advogado, por conta de seu conhecimento de questões legais relacionadas aos militares das Forças Armadas foi indicado por uma associação de militares e convidado por senadores para participar de audiências públicas sobre o projeto de lei da reestruturação das carreiras dos membros das Forças Armadas (FA). Para o advogado, residente em Brasília, o projeto de lei trazia inconsistências que acabariam fazendo com que militares de baixas patentes e pensionistas com salários mais baixos, aquelas que recebem pensão deixadas pelos militares mais humildes, como soldados, cabos e terceiros-sargentos, fossem o grupo mais prejudicado.

“… chocado, uma vez que atuei no Congresso em audiência pública na discussão do então PL1645 a convite de deputados e senadores… analiso que providências tomar e entre elas está a possibilidade de levar o caso até a OAB para que a ordem se manifeste a respeito desse monitoramento dos serviços de inteligência e tentativa de interferência na atividade da advocacia… as pessoas tentaram mostrar que o projeto continha erros… hoje isso se concretizou com as inúmeras ações na justiça sobre as falhas que trouxeram prejuízos para a família militar… “, disse Adão farias, advogado.

Sob condição de anonimato, por acreditar que a influencia das Forças Armadas pode prejudicar seu trabalho na defesa de clientes militares, outro advogado, XXXX, declarou que logo de início percebe-se que o Exército extrapolou a finalidade prevista no artigo 142 da CF1988.

“Influir na tramitação de um projeto de lei não chega nem perto do artigo 142 da CF1988 e o poder de uma instituição militar é avassalador, impossível de ser vencido pelo cidadão comum, ou pelo político… eles tem setores de mídia social, inteligência e até influenciadores sociais… como visto nos relatórios revelados pela RSM”

Militares apontam fato importante, dizem que até o relator do projeto de lei 1645/2019 foi escolhido pelos comandantes militares, conforme ele mesmo confessou na tribuna da casa legislativa.

Nos campos de comentários da revista Sociedade Militar já percebe-se menções à necessidade de uma apuração mais detalhada, como uma CPI.

Pontos apontados pelo Correio Brasiliense no segundo artigo sobre o assunto colocado como reportagem de capa do periódico vão na mesma linha dos apontados anteriormente pela Revista Sociedade Militar. A reportagem também destaca a estranha menção ao uso de “influenciadores”

Na avaliação de Alcides Costa Vaz, especialista em Forças Armadas e professor do instituto de Relações Internacionais da UnB, não é função típica do Exército fazer esse tipo de investigação. “Cabe ao Exército fazer a defesa do território, da população contra ameaças externas, além de cooperar com as demais forças de segurança, na garantia da lei e da ordem. É isso o que está exposto na nossa Constituição”, ressalta. “Esse tipo de investigação interna não tem nenhuma relação com as atividades do Exército e, supondo que haja alguma atividade que coloque em risco a integridade de pessoas e propriedades, caberia à polícia investigar. Há uma anomalia nesse tipo de ação de investigação”

A advogada constitucionalista Vera Chemim também fez críticas à atuação das Forças Armadas para aprovar uma lei de interesse da caserna. “Artigos da Constituição proíbem essas atitudes por parte dos militares. Os membros do Exército não podem, de maneira alguma, fazer algum tipo de lobby neste sentido”, afirmou. A especialista destacou, ainda, que esta forma de agir fere o Estado Democrático de Direito, pois seria uma atribuição de natureza política e está expressamente proibida nas leis que regulamentam as funções de cada uma das Forças Armadas.

VEJA O ARTIGO QUE DEU INÍCIO À SÉRIE DE REPORTAGENS SOBRE O MONITORAMENTO

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Publicado por
Sociedade Militar