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Forças Armadas não podem impedir associações de MILITARES de ATUAR EM FAVOR DE MELHORES salários, cidadania e dignidade dos graduados diz MPM

Em um IPM iniciado depois de solicitação da AGU, o Exército Brasileiro tentou implicar um presidente de associação com base em teses de sindicalismo, atuação ilegal em favor de questões salariais etc. O parecer do MP no processo acabou surtindo efeito contrário às intenções da Força Terrestre e o processo todo foi finalizado após uma determinante declaração do próprio Ministério Público Militar, que deixou claro que não há impeditivo legal para que as associações de militares se posicionem sobre questões ligadas à dignidade dos militares.

O MINISTÉRIO PÚBLICO declarou que a participação da liderança da associação na discussão de legislação militar não teria absolutamente nada de ilícito, que se trata de um MERO INDIFERENTE PENAL.

No resultado do IPM o Exército cometeu o absurdo de dizer que houve afronta ao artigo 219 e 155 do Código Penal Militar que tratam, respectivamente, de Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das FORÇAS ARMADAS ou a confiança que estas merecem do público e (155) Incitar a desobediência.

Veja o texto do Ministério Público Militar

Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado no âmbito da 11ª Brigada de Infantaria Leve, atendendo à requisição do Ministério Público Militar, com a finalidade de apurar as atividades do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares – IBALM, em especial a prática de atos sindicais que de algum modo pudessem caracterizar delitos propriamente militares de incitamento ou de reunião ilícita, previstos nos artigos 155 e 165 do Código Penal Militar, respectivamente.

(…)

Forçando a barra para evidentemente tentar uma condenação, concluiu-se no IPM que o presidente de associação teria incidido em vários crimes, solicitando o indiciamento “pela prática dos crimes tipificados nos artigos 155, 165, 166 e 219, todos do Código Penal Militar”.

O próprio Ministério Público Militar enterrou a tese, infundada, do Exército Brasileiro, deixando claro que a ação do presidente de associação ao manifestar sua opinião foi completamente dentro das leis vigentes em nosso país.

Ressalta também que as críticas sobre as condições dos graduados das Forças Armadas são permitidas e que estas promovem cidadania e dignidade.

“As condutas imputadas ao indiciado não podem ser subsumidas a nenhum dos tipos penais referidos no relatório final do inquérito, uma vez que não restou comprovada a incitação ao descumprimento de ordem de superior hierárquico, de modo que fosse possível individualizar um ato específico de autoridade militar a ser desobedecido. Da mesma forma, não houve, no caso concreto, nenhuma crítica específica a alguma autoridade militar que, de qualquer modo, pudesse caracterizar uma afronta aos postulados da hierarquia e disciplina que devem permear no âmbito militar. Também não se evidenciou a propagação ou divulgação de fatos inverídicos que pudessem abalar a credibilidade, a respeitabilidade e a confiança das Forças Armadas…

O que se verificou, na realidade, foram críticas feitas às condições dos graduados de baixa patente, propondo apenas uma reflexão sobre o assunto por parte dos interessados, a fim de promover a cidadania e a dignidade dos militares. Tratam-se, portanto, de queixas genéricas, por parte da associação, acerca de arbitrariedades supostamente praticadas no âmbito das FFAA…”

A visão do MP é de que é perfeitamente natural que as associações – caso desejem – atuem de forma franca a favor da dignidade e melhores condições salariais dos militares.

 

O juiz federal encarregado do caso acatou totalmente as colocações do Ministério Público militar de que não há qualquer indício de crime militar praticado por Cláudio Lino, advogado, diretor do IBALM, um instituto voltado para a análise de Legislações Militares.

Robson Augusto / Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar