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General da POLÍCIA e BOMBEIROS. Projeto que cria posto e modifica estrutura das polícias e bombeiros militares pode ser votado na próxima semana

Nessa quarta-feira foi aprovado requerimento que coloca no regime de tramitação de urgência o projeto de lei 4363/2001, que altera sensivelmente as estruturas das polícias e bombeiros militares do país.

A nova norma, no texto original, além de criar o cargo de general para as polícias e corpos de bombeiros militares, estabelece que deve existir no máximo um policial para cada 250 habitantes 

Art. 10. Os efetivos das polícias militares e corpos de bombeiros
militares são fixados em lei, de conformidade com a extensão da área territorial,
a população, os índices de criminalidade e as condições sócio-econômicas da
unidade federada, devendo observar, salvo quanto ao Distrito Federal ou aos
Territórios, os seguintes limites máximos:
I – um policial militar para cada duzentos e cinqüenta habitantes;
II – um bombeiro militar para cada mil habitantes;
III – um oficial general duas estrelas denominado General de
Polícia ou de Bombeiros para o cargo de Comandante Geral.
§ 1o Aplicam-se as disposições do inciso II aos corpos de
bombeiros militares integrados às polícias militares…

Sobre a convocação pela UNIÃO

Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares
poderão ser convocados pela União, além de outras hipóteses previstas em lei
federal, nos casos de:
I – decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio;
II – intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;
III – emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem,
nos termos do art. 15, § 2º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 19. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares
poderão ser mobilizados pela União no caso de guerra externa.
Art. 20. Nos casos de convocação ou mobilização previstos neste
Capítulo, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares ficarão
subordinados ao comando da força terrestre designado, que delimitará os
aspectos operacionais e táticos do seu emprego, obedecida as sua missões
específicas.

 

 

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Publicado por
Sociedade Militar