Forças Armadas

Comandante da FAB assina nova PORTARIA sobre interstícios para militares graduados

A PORTARIA do Gabinete do Comandante da Aeronáutica é válida a partir de 1 de janeiro. A principal mudança foi a inclusão do interstício para os militares do Quadro Especial de Sargentos.

Portaria GABAER Nº 215/GC1, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Fixa interstícios para as Graduações do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, em conformidade com no art. 56 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, e considerando o que consta no Processo nº 67400.009162/2021-12, resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diversas Graduações, para os integrantes dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios, a partir do dia 1º de janeiro de 2022:

POSTOS

QUADROS

QSS

QTA

QESA

Primeiro-Sargento

7 anos

7 anos

Segundo-Sargento

8 anos

8 anos

Terceiro-Sargento

7 anos

7 anos

4 anos

Taifeiro-Mor

1 ano

Taifeiro-de-Primeira-Classe

3 anos

Taifeiro-de-Segunda-Classe

2 anos

Art. 2º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diversas Graduações, para os integrantes dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios, a partir do dia 1º de janeiro de 2026:

POSTOS

QUADROS

QSS

QTA

QESA

Primeiro-Sargento

8 anos

8 anos

Segundo-Sargento

8 anos

8 anos

Terceiro-Sargento

7 anos

7 anos

4 anos

Taifeiro-Mor

1 ano

Taifeiro-de-Primeira-Classe

3 anos

Taifeiro-de-Segunda-Classe

2 anos

Art. 3º Fixar, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, nas diversas Graduações, para os integrantes dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, os seguintes interstícios, a partir do dia 1º de janeiro de 2035:

POSTOS

QUADROS

QSS

QTA

QESA

Primeiro-Sargento

9 anos

9 anos

Segundo-Sargento

8 anos

8 anos

Terceiro-Sargento

7 anos

7 anos

4 anos

Taifeiro-Mor

1 ano

Taifeiro-de-Primeira-Classe

3 anos

Taifeiro-de-Segunda-Classe

2 anos

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.235/GC1, de 12 de novembro de 2020

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

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Publicado por
Sociedade Militar