Forças Armadas

Deputada Federal Major Fabiana exige do governo explicações sobre reestruturação dos militares (Ler 13.954/2019), ela tem sido procurada por militares em seu gabinete

Deputada federal exige do governo explicações sobre reestruturação dos militares que prejudicou direitos dos militares temporários

A deputada federal Major Fabiana, eleita pelo Rio de Janeiro, foi procurada por militares temporários do estado, as reclamações se focam na perda de direitos dessa categoria em caso de acidentes de trabalho durante operações de manutenção da ordem pública. A parlamentar explica ainda que durante a tramitação da reestruturação das carreiras ela estava em outra atividade.

A fala da parlamentar

Recentemente fui procurada por membros de associações de militares da reserva não remunerada do Exército Brasileiro, os quais informaram que as alterações trazidas pela Lei nº 13.954/2019 deixaram graves lacunas em relação à proteção social dos militares temporários, em especial no que concerne aos acidentes ocorridos em serviço, fora dos casos de ferimentos recebidos em campanha/manutenção da ordem pública ou enfermidades contraídas em campanha/manutenção da ordem pública.

A tramitação do PL nº 1.645/2019 ocorreu justamente num momento em que eu desempenhava a função de Secretária Estadual de Vitimados no Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual não consegui contribuir com o aperfeiçoamento da referida proposição. Desta forma solicito as informações anteriormente elencadas, com o objetivo de melhor avaliar a necessidade, ou não, de aperfeiçoamento da legislação militar.

O pedido ao Ministério da Defesa

1- Cópia dos estudos citados no item 7 da exposição de motivos do Projeto de Lei nº 1.645, de 20 de março de 2019;

2. Informações detalhadas de quais direitos, pela legislação atual, possui um militar temporário que tenha se tornado incapaz definitivamente para o serviço das Forças Armadas, decorrente de acidente em serviço fora das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 108 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.

Os direitos perdidos e o risco de sair com “uma mão na frente e outra atrás”

Os militares temporários, incluindo os do Serviço Militar inicial, perderam uma série de direitos com a lei 13.954. Segundo o advogado Evaldo Corrêa, um individuo que perder parte da mão ou mesmo um dos olhos não será assistido pelo sistema de proteção social.

O acidente em serviço, doença, moléstia e enfermidade adquirida em tempo de paz MESMO que TENHA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR, NÃO GARANTE mais que o militar temporário seja aposentado com remuneração igual ou de uma graduação/posto acima do que possuía quando em serviço ativo.

“Uma pena, muitas pessoas vão ficar injustiçadas… tenho defendido… vai chegar ao STJ… STF…  ao meu ver é totalmente inconstitucional, não pode, razoabilidade, não pode pensar que um jovem saia sem direito algum, vai servir de maneira obrigatório, como vai perder um dedo, um olho e ser licenciado sem direito algum? Penso que isso vai mudar, vai ser alterado…“, diz o advogado.

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Revista SOCIEDADE MILITAR

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Sociedade Militar