Forças Armadas

Erros administrativos das Forças Armadas provocam enxurrada de Processos. Mais de 600 determinações judiciais cumpridas em apenas 1 ano

O Prejuízo pessoal e material é gigantesco, diz advogado ouvido pela revista

Militares punidos injustamente, promoções não concedidas, pensionistas com atendimento médico cassado e militares temporários ou do serviço militar inicial demitidos mesmo com problemas de saúde são apenas alguns dos exemplos das muitas ações na justiça que transitam em julgado com derrotas definitivas para as Forças Armadas Brasileiras.

No final do ano passado, ao comentar um recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal o Ministro Luiz Fux chegou a dizer que somente em relação àquele tema eram mais de 1.000 ações na justiça federal contra as Forças Armadas.

Uma pesquisa rápida em diários oficiais da UNIÃO mostra que nos últimos 365 dias foram publicados mais de 600 documentos em cumprimento decisões judiciais, sendo que a esmagadora maioria são atos para correção de erros administrativos como concessão de promoção, reincorporação ou reforma de militares.

Das mais de 600 decisões cumpridas mais da metade, 348, são relacionadas ao Exército Brasileiro.

Em janeiro de 2021, por exemplo, entre as três forças armadas foram 35 atos em cumprimento de decisões, sendo que em 32 demandas judiciais as Forças Armadas foram obrigadas a corrigir atos administrativos onde militares estariam sendo prejudicados.

Em vários desses atos as Forças Armadas foram obrigadas a reformar e pagar salários a militares do efetivo variável que sofreram alguma espécie de acidente. As decisões deveriam ter sido concedidas em nível administrativo, o que economizaria despesas processuais para a União e não deixaria os ex-militares sem salários ou assistência médica por vários anos até que as demandas judiciais tramitassem completamente em todas as instancias exigidas.

Em janeiro de 2021 as FA tiveram que realizar por força de decisão judicial nada menos que 26 correções de salário, reincorporação, reforma e promoções e 2 demissões a pedido de militares que desejavam ser dispensados e não conseguiram pelos canais administrativos.

Um dos militares reformados em janeiro de 2021, o cabo C. J. PESSANHA P., havia sofrido um acidente em 2004 durante o treinamento físico militar. Até que conseguisse uma decisão definitiva decorreram 17 anos de espera por algo que deveria ter sido concedido pelos canais administrativos e que é o que se espera de uma força armada que obriga os jovens brasileiros a prestar o serviço militar inicial.

PORTARIA Nº 36 – REFM …  O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR… em cumprimento de Decisão Judicial, no Processo nº 0026915-39.2008.4.02.5101 (2008.51.01.026915.8) , da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ que determinou proceder à reforma do Autor, a partir 22/11/2007, com remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, resolve: REFORMAR, o Cb XXXXXXX  PESSANHA XXXXX, Prec/CP 34/2312346, Idt 019.646.853-2 MD/EB, CPF 014.548.847-03, militar da 111 CIA AP MB, a partir de 22 NOV 07 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com os proventos de Cabo Engajado, com base no incisos II do art. 106, III, do art. 108 (Acidente em Serviço) e art. 109, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980.

Mais recentemente, em janeiro de 2022, a situação não é diferente, foram 32 atos em cumprimento a Decisões Judiciais, a esmagadora maioria reparando erros administrativos ou negativas injustificadas que acabaram prejudicando os militares por vários anos, as vezes por décadas.

Os dados do próprio diário oficial mostram algo também interessante, que de janeiro de 2018 a janeiro de 2019 foram somente 305 decisões judiciais cumpridas pelas Forças Armadas, aproximadamente a metade do que ocorreu entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022,.

Será que no passado as Forças Armadas erravam menos? Com militares no governo as Organizações Militares estariam se sentindo mais a vontade para descumprir regulamentos? Fica a pergunta.

PORTARIA Nº 44/CPESFN, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS…  resolve:… em cumprimento à decisão proferida pela 8a Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ), na ação proposta em face da UNIÃO FEDERAL, .. , considerá-lo reformado por invalidez na mesma graduação, a partir de 28MAR2001, nos moldes dos Artigos 108, III, e 109, da Lei no 6.880/1980, em consonância com o disposto no Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2o Região, nos termos:

DECISÃO JUDICIAL.  Processo no: 00251776020014025101 Juízo originário: 8a Vara Federal do Rio de Janeiro Tipo: Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2o Região Data do Acórdão: 27 de julho de 2015 Data do Trânsito em Julgado: 21 de dezembro de 2016. ACÓRDÃO ato de reforma do SD-Refo-FN 95.0807.59 XXXX DA CONCEIÇÃO XXXX, inicialmente estabelecida pela Portaria no 709, de 23AGO2019, : “Logo, o autor deve ser reformado por invalidez, na graduação que ocupava ao tempo do acidente, com a respectiva remuneração, com base nos Artigos 108, III, e 109, da Lei no 6.880/1980, devendo ser mantida a sentença ora atacada relativamente a este ponto, assim como quanto ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas a partir do licenciamento indevido e até a data em que iniciados os efeitos financeiros da reintegração deferidas ao ora Apelado, por força da tutela antecipatória deferida à fl. 124 e confirmada na sentença ora atacada,  com correção monetária a ser aplicada desde quando devida cada parcela e juros de mora aplicáveis desde a data da citação, na forma do Artigo 1o-F, da Lei no 9.494/1997, conforme determinou o decisum ora atacado.” Art. 2o Esta Portaria gera efeitos financeiros, a partir de 28MAR2001, respeitando-se a prescrição quinquenal, e os valores atrasados serão pagos na forma do art. 100, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Não há um cálculo que deixe claro para a sociedade brasileira qual o montante gasto pela UNIÃO na defesa das Forças Armadas em processos causados pelo não cumprimento a risca das diversas prescrições regulamentares que deixam claro quais os direitos dos militares das Forças Armadas, sejam eles temporários, do serviço militar inicial ou concursados.

O prejuízo para os próprios militares também é incalculável, é difícil mensurar o stress causado por um atendimento médico cortado ou uma demissão injustificada de um militar que sofreu um acidente em serviço.

Note acima que há ainda a prescrição quinquenal, o que significa que o militar prejudicado não terá a restituição de todo o montante perdido.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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