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Governo autoriza alienação de 7 grandes extensões de terra para REFORMA AGRÁRIA no Acre, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul e Paraná

O Gabinete de Segurança Institucional, chefiado pelo general Augusto Heleno, é o responsável pela análise dos processos de desapropriação/ alienação. 

Um dos assentamentos beneficiados, por exemplo, é o Projeto de Assentamento Itamarati II, localizado no município de Ponta Porã, na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso do Sul. O Assentamento é formado por ex-empregados da Fazenda Itamarati e aguarda a liberação das terras há bastante tempo.

Entre as condições para o assentado estão o cumprimento estreito da lei, a não existência de trabalho escravo, não violência na terra etc.

Abaixo a lista de alienações autorizadas

ATOS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN),no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve:

Nº 1 – Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA para proceder à alienação de terras públicas relativa ao Projeto de Assentamento Rosana Lecy, localizado no município de Nova Mamoré, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.106236/2021-11, objeto do NUP PR nº 00001.008772/2021-12, o Parecer nº 25.492/2021/SR(17)RO-D3/SR(17)RO-D/SR(17)RO/INCRA, de 18 de outubro de 2021, o Parecer nº 00009/2021/PROC/PFE-INCRA-AM/PGF/AGU, de 27 de outubro de 2021, o Ofício nº 73.861/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 9 de novembro de 2021, e a Nota-AP nº 002/2022-RF.

Nº 2 – Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA para alienação de terra públicas relativa à regularização fundiária da Gleba Boa Esperança II, localizada no município de Tarauacá, na faixa de fronteira do estado do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.065330/2021-11, objeto do NUP PR nº 00001.009073/2021-90, o Parecer nº 18.789/2021/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, de 16 de agosto de 2021, o Parecer nº 00015/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 15 de outubro de 2021, o Ofício nº 75.888/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 18 de novembro de 2021, e a Nota-AP nº 003/2022-RF.

Nº 3 – Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA para proceder à alienação de terras públicas relativa ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável Minas (PDS Minas), localizado no município de Porto Walter, na faixa de fronteira do estado do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.091855/2021-01, objeto do NUP PR nº 00001.009508/2021-04, o Parecer nº 22.390/2021/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, de 16 de setembro de 2021, o Parecer nº 00016/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 25 de outubro de 2021, o Ofício nº 79.382/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 1º de dezembro de 2021, e a Nota-AP nº 005/2022-RF.

Nº 4 – Dar assentimento prévio à YBYTU Empreendimentos de Energia Renovável S.A. (YBYTU), CNPJ nº 38.005.792/0001-60, para aquisição de direito real de superfície de imóveis rurais localizados nos municípios de Alegrete, Quaraí e Uruguaiana, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, para o desenvolvimento de projeto de energia eólica; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54000.031936/2021-44, objeto do NUP PR nº 00001.009625/2021-60, o Parecer nº 19.887/2021/SR(11)RS-F1/SR(11)RS-F/SR(11)RS/INCRA, de 25 de agosto de 2021, o Parecer nº 51/2021/PROC/PFE-INCRA-RS/PGF/AGU, de 27 de agosto de 2021, o Ofício nº 69.066/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 18 de outubro de 2021, a Nota Informativa nº 1/2021/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, de 5 de novembro de 2021, o Ofício nº 1.486/2021/GAB-GM/MAPA, datado de 3 de dezembro de 2021, e a Nota-AP nº 007/2022-RF.

Nº 5 – Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA para proceder à alienação de terras públicas relativa ao Projeto de Assentamento Figueira, localizado no município de Rio Branco, na faixa de fronteira do estado do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.091891/2021-67, objeto do NUP PR nº 00001.009430/2021-10, o Parecer Técnico nº 23.878/2021/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, de 5 de outubro de 2021, o Parecer Jurídico nº 00018/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 25 de outubro de 2021, o Ofício nº 79.372/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 30 de novembro de 2021, e a Nota-AP nº 008/2022-RF.

Nº 6 – Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA para proceder à alienação de terras públicas relativa ao Projeto de Assentamento Chopin IV, composto por duas áreas descontínuas de 361,1833ha e 168,8392ha, localizado no município de Honório Serpa, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.005360/2018-64, objeto do NUP PR nº 00001.009016/2021-19, a Manifestação Técnica nº 4.109, de 14 de outubro de 2021, o Parecer nº 00014/2021/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU, de 28 de outubro de 2021, o Ofício nº 73.999/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 10 de novembro de 2021, com instrução complementar concluída em 6 de dezembro de 2021, e a Nota-AP nº 009/2022-RF.

Nº 7 – Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA para proceder à alienação de terras públicas relativa ao Projeto de Assentamento Paredão, localizado no município de Alto Alegre, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.088234/2021-32, objeto do NUP PR nº 00001.008725/2021-79, o Parecer Técnico nº 25.651/2021/SR(25)RR-D3/SR(25)RR-D/SR(25)RR/INCRA, de 19 de outubro de 2021, o Parecer Jurídico nº 00017/2021/GAB/PFE-INCRA-RR/PGF/AGU, de 19 de outubro de 2021, o Ofício nº 73771/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 8 de novembro de 2021, e a Nota-AP nº 010/2022-RF.

Nº 8 – Dar assentimento prévio para a empresa CSGL HOLDINGS II S.A., CNPJ nº 42.166.130/0001-49, adquirir participação societária (49%) na Zmacq Agropecuária S.A. (ZMACQ), CNPJ nº 17.976.627/0001-85, sendo a ZMACQ proprietária de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; e para a CSGL HOLDINGS I Ltda., CNPJ nº 41.642.637/0001-69, adquirir participação societária (100%) na Cruzeiro do Sul Grãos Ltda. (CRUZEIRO DO SUL), CNPJ nº 12.222.735/0001-49, sendo a CRUZEIRO DO SUL detentora de direitos reais sobre imóveis rurais de propriedade da ZMACQ, com anuência da Macquarie Crop. Partners L.P. (MCQ), CNPJ nº 14.098.442/0001-27; de acordo com o Processo PR nº 00001.009769/2021-16, com instrução complementar concluída em 16 de dezembro de 2021, e a Nota AP nº 011/2022-RF.

Nº 9 – Dar assentimento prévio à empresa PARICARANA MINERADORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Ltda., CNPJ nº 04.037.164/0001-44, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Nona Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 17 de dezembro de 2021, que versa sobre: (i) a alteração do endereço da sede; (ii) a alteração do objeto social; (iii) a retirada do sócio Wanderlan Lima da Silva, que cede e transfere a totalidade de suas 5.000 quotas para o sócio ingressante Oldemar Moura da Silva; (iv) a retirada do sócio Verlei Silva Bueno, que cede e transfere 45.000 quotas para o sócio ingressantes Oldemar Moura da Silva, e 50.000 quotas para o sócio ingressante Weuller Florentino Borges; e (v) o aumento do capital social; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48080.984086/2021-33 e nº 48080.984053/2021-93, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 49.310/2021/GAB-DG/ANM, de 31 de dezembro de 2021, recebido no dia 5 de janeiro de 2021, e a Nota – AP nº 012/2021-RF.

Nº 10 – Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA para proceder à alienação de terras públicas relativa ao Projeto de Assentamento Itamarati II, localizado no município de Ponta Porã, na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso do Sul; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.003030/2020-59, objeto do NUP PR nº 00001.000646/2022-09, o Parecer nº 957/2022/SR(16)MS-D/SR(16)MS/INCRA, de 25 de janeiro de 2022, o Parecer nº 00003/2022/PROC/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU, de 19 de janeiro de 2022, o Ofício nº 4.233/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 25 de janeiro de 2022, e a Nota-AP nº 013/2022-RF.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Revista Sociedade Militar

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