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“Incoerência oficializada!” Militares que possuem posto acima pleiteiam promoção na identidade e mudança de status

Jair Bolsonaro: “… Incoerência oficializada… impõem-se desconto calculado sobre o grau hierárquico superior e se nega o direito que tal posto ou graduação tem de usufruir dos benefícios que lhe são devidos.”

O Ministério da Defesa respondeu de forma negativa a uma Indicação Legislativa apresentada pelo deputado Professor Joziel (PSL-RJ), que é da base aliada de Jair Bolsonaro. No texto encaminhado para a presidência da república, tentando atender aos anseios de milhares de oficiais e praças das Forças Armadas, o parlamentar solicitou direitos que na sua visão teriam que acompanhar os militares transferidos para a reserva remunerada.

Indicação legislativa …  registro na identidade com o posto ou com a graduação hierárquica que de fato assumem, lançamento no contracheque e outros que registram o acompanhamento da carreira desses militares inativos…assim, a remuneração recebida por esses militares já é em conformidade com o posto e a graduação que de fato assumem, uma vez que ao serem transferidos para a inatividade fizeram jus à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Sendo assim, tal medida não acarretará quaisquer ônus para a União, resultando, somente, na  concessão de tais direitos e prerrogativas e restabelecerá o respeito hierárquico. (Dep Prof Joziel)

Essa história do posto ou graduação superior e reclamações sobre problemas relacionados a isso não é nova. É muito comum em hospitais militares perceber-se primeiros sargentos da reserva que têm um ou até dois postos acima reclamando de receber tratamento que não coincide com os pagamentos que têm que realizar pelos procedimentos ou oficiais superiores que recebem como general e – portanto – que pagam pelos procedimentos também como generais e não receberem tratamento correspondente ao que descontam em seus bilhetes. 

A visão de Jair Bolsonaro

O próprio presidente Bolsonaro foi um dos primeiros parlamentares a tentar implementar mudanças no Estatuto dos Militares para que os “promovidos a posto superior” não só paguem, mas também recebem os direitos correspondentes. Em 2003 o então parlamentar remeteu para o poder Executivo uma indicação legislativa, segundo Bolsonaro a situação seria uma “incoerência oficializada“.

“significativo número de militares continuam percebendo proventos de grau hierárquico superior e, conseqüentemente, tendo seus descontos calculados sobre tais valores, dentre os quais destaca-se a contribuição para os Fundos de Saúde, sem que lhes sejam assegurada contraprestação relativa a tal pagamento… Assim, Senhor Ministro, fica caracterizada uma incoerência oficializada, tal seja, impõem-se desconto calculado sobre o grau hierárquico superior e se nega o direito que tal posto ou graduação tem de usufruir dos benefícios que lhe são devidos. … (Jair Bolsonaro / INC 72/2003)

Jair Bolsonaro foi mais longe e chegou a elaborar uma minuta da lei, que bastaria ser endossada por Lula

“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os militares das Forças Armadas que se encontram reformados serão confirmados no posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem, ficando-lhes assegurado todos os direitos e prerrogativas, sem ônus adicionais e sem retroatividade, salvo aqueles que, na ativa, já ocupavam postos de Almirante-de Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, limites máximos das respectivas
carreiras. § 1º O disposto no caput aplica-se aos militares que se encontravam em atividade no dia 19 de dezembro de 1965 e aos que, incorporados em data posterior, tenham completado, no mínimo, 30 anos de serviço.
§ 2º Satisfeitos os requisitos do caput não poderá o militar reformado atingir mais de dois graus hierárquicos do que possuía na ativa. Art. 2º Fica assegurado ao militar que até 29 de dezembro de 2000 tenha completado 30 ou mais anos de serviço, no ato de sua reforma, os mesmos benefícios previstos no art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Estatuto dos Militares

 “Parágrafo único. A remuneração do militar será calculada com base no soldo inerente ao seu posto ou à sua graduação, independentemente do cargo que ocupar…”

A visão dos militares

“… resumindo, só recebe como segundo tenente quem é segundo tenente, independente de ser na reserva ou ativa ou do cargo que ocupe… as legislações se contradizem… não é a toa que pagamos todos os serviços e todos os descontos são como se estivéssemos no posto acima.” disse um militar ouvido pela RSM

O parecer emitido pelo chefe de gabinete do Ministro da Defesa tentou dar como encerrada a discussão, alegando que todos os assuntos sobre os militares teriam sido discutidos durante a tramitação do PL 1645 de 2019 e como se não pudesse existir melhorias e modernizações a fazer nas legislações relacionadas aos militares das Forças Armadas.

O chefe do Gabinete do Ministro da Defesa cita como motivação do não acatamento da sugestão o fato de existir na legislação vigente um impeditivo para que as promoções sejam de fato reconhecidas na transferência para a reserva remunerada, que é o Artigo 62 do Estatuto dos Militares, que diz: … Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma… “.

Segundo a contestação enviada por oficiais da FAB na reserva para a Presidência da República, questionando os posicionamentos emitidos pela defesa, a citação do artigo 62 do Estatuto dos Militares não é coerente.

“quanto ao Art. 62, do Estatuto dos Militares, não há como associá-lo à matéria reivindicada! Pois, o Art. 62, do Estatuto dos Militares, veio para revogar uma ou mais das leis contidas no Art. 152, que dava ao militar o direito a uma ou duas promoções, quando da passagem para a inatividade, e que foram revogadas. “… “

Os majores Clemir Tarouquela Curvelo e Jorge Paiva argumentam ainda em vários aspectos, como o fato da decisão não implicar em ônus para a União e não se tratar de reivindicarem promoções porque os militares que podem ser contemplados já se ENCONTRAM NA RESERVA REMUNERADA HÁ ANOS.

O documento pode ser visto logo abaixo (Anexo 1)                                                           

O próprio general que elaborou a réplica à indicação relembra que o  sistema de proteção social dos militares foi recentemente alterado pela lei 13.954 de 2019. Entre as alterações, várias modificaram itens do Estatuto dos Militares. Portanto, segundo os militares ouvidos pela RSM, o fato de constar em lei item que destoa do pedido não é impeditivo, na verdade a indicação legislativa justamente pede uma proposta de alteração na legislação, que deve partir do Poder Executivo.

Abaixo a Indicação legislativa e a réplica feita pelo Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa

Contestação e Informação a … by Sociedade Militar

Cd205286244700 – Indicação … by Sociedade Militar

Parecer Do Ministério Da De… by Sociedade Militar

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