Navegação em Araruama! Marinha informa que vencedor de licitação não é legalmente habilitado para manutenção de Sinalização Náutica, boias etc.

A revista Sociedade Militar recebeu denúncia de leitor, militar da reserva, preocupado com a possibilidade de que a manutenção inadequada da sinalização náutica na lagoa de Araruama possa acarretar risco à navegação, acidentes náuticos, dano ao ecossistema local e perigo para vidas humanas.

Denúncia apresentada ao Ministério Público do Rio de Janeiro

Segundo a denúncia, que também foi apresentada para o Ministério Público, a empresa vencedora do processo licitatório de número 118/2021, implementado pela prefeitura de Araruama, NÃO POSSUI habilitação na Marinha do Brasil para realização do serviço de manutenção da sinalização náutica na lagoa, o que além de ser ilegal também colocaria em risco a segurança do tráfego aquaviário, ecossistema e vidas humanas.

O processo licitatório já foi concluído e a empresa ATX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS foi homologada como a vencedora.

A visão da Marinha do Brasil

A editoria da Revista Sociedade Militar em 12 de janeiro consultou a Marinha do Brasil sobre a habilitação da empresa contratada pela prefeitura Municipal de Araruama para a prestação de §erviços especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva para o conjunto de boias e lanternas luminosas de sinalização Náutica.

Em 26 de janeiro de 2022 a Marinha do Brasil informou que, de fato, para a realização de manutenção e operação de sinalização náutica é necessário que a empresa seja cadastrada na Marinha do Brasil. A instituição declarou ainda que até 24 de janeiro de 2022 a referida empresa NÃO CONSTAVA na lista de empresas habilitadas para a realização dos referidos serviços.

A Marinha do Brasil acrescentou ainda que o certame realizado pela Prefeitura de Araruama estabeleceu como condição o cumprimento das normas previstas na NORMAM 17 e que – portanto – vai recomendar o cumprimento das normas vigentes.

Para o caso abordado, registra-se que o certame licitatório estabeleceu as condições previstas na NORMAM-17 e, portanto, a Marinha do Brasil recomendará à Prefeitura Municipal de Araruama o cumprimento das normas vigentes por ocasião da execução dos serviços de manutenção…

A Prefeitura Municipal de Araruama

Em 13 de janeiro de 2022 a Revista Sociedade Militar enviou para a Prefeitura de Araruama uma solicitação de informações. Até a presente data não recebemos resposta.

“Recebemos informações sobre denúncia ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO  – registrada no MP como comunicado 782267 – sobre possibilidade de risco à navegação e à vida humana por conta de irregularidades em licitação desenvolvida pela Prefeitura Municipal de Araruama, que teria homologado processo licitatório cujo vencedor seria uma empresa não habilitada e sem profissionais habilitados para prestação de serviço em sinalização náutica. Na denúncia… Tendo tudo isso em vista, visando coletar dados para a publicação de artigo, apresentamos a essa prestimosa instituição as seguintes solicitações de informação: 1 – A empresa ATX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 37.566.396/0001-49 possui junto da MARINHA DO BRASIL A CERTIFICAÇÃO que a habilita para a prestação de serviços relacionados à sinalização náutica?  2 – Essa prefeitura verificou se há de fato habilitação profissional dos funcionários do quadro permanente da empresa,  já que em caso de serviços realizados por profissional não habilitado em instalação, manutenção preventiva e corretiva, reposicionamento e outras atividades relacionadas à sinalização náutica há sempre a possibilidade iminente de graves acidentes com altíssimo risco à vida humana?”

Abaixo as respostas completas da Marinha do Brasil às questões colocadas pela Revista Sociedade Militar por meio do sistema da Controladoria Geral da União

A Marinha do Brasil agradece o contato.
Em atenção à manifestação segue resposta às questões respectivamente:

1 – A empresa ATX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 37.566.396/0001-49 possui cadastro nessa instituição que a habilita para a prestação de serviços relacionados à sinalização náutica?

R: As Entidades Extra-MB Prestadoras de Serviço e Responsáveis Técnicos que executam serviços de operação e manutenção de sinalização náutica devem ser cadastradas junto ao Centro de Auxílio à Navegação Almirante Moraes Rego, que por sua vez disponibiliza a relação das empresas cadastradas diretamente em seu sítio na internet (https://www.marinha.mil.br/camr/?q=empresas-cadastradas). Até 24/01/2022, a empresa ATX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 37.566.396/0001-49, não constava da referida relação.

2 – Cabe a essa diretoria, como entidade fiscalizadora, alguma ação preventiva (assessoria, sanção, orientação ou impugnação) junto a prefeitura que realizou o certame e/ou sobre os profissionais que atuam na empresa, já que em caso de serviços realizados por profissional não habilitado em instalação, manutenção preventiva e corretiva, reposicionamento e outras atividades relacionadas à sinalização náutica há sempre a possibilidade iminente de graves acidentes com altíssimo risco à vida humana? Solicito especificar que ação seria e como esta se daria caso a resposta seja afirmativa.

R: Os referidos sinais náuticos foram implantados por demanda e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araruama. De acordo com o previsto na alínea a do inciso 0502 da Normam-17, compete às entidades Extra-MB informar imediatamente à Capitania/Delegacia/Agência da Área de Jurisdição quaisquer alterações no funcionamento dos sinais sob sua responsabilidade. Também é previsto que a comunicação por parte da entidade responsável deve detalhar o problema/alteração observado bem como o prazo para restabelecimento. Neste ponto, ressalta-se que a Delegacia da Capitania dos Portos em Cabo Frio (DelCFrio), organização militar com jurisdição sobre o município em lide, não recebeu qualquer informação acerca de alterações e/ou irregularidades no funcionamento dos referidos sinais, nem mesmo da intenção daquele município de promover qualquer atividade de manutenção dos mesmos.  Para o caso abordado, registra-se que o certame licitatório estabeleceu as condições previstas na NORMAM-17 e, portanto, a Marinha do Brasil recomendará à Prefeitura Municipal de Araruama o cumprimento das normas vigentes por ocasião da execução dos serviços de manutenção.

3 – Esta instituição realiza alguma fiscalização no que diz respeito aos profissionais e empresas contratadas para manutenção preventiva ou corretiva de balizamentos sob responsabilidade de prefeituras municipais?

R: Todo o conteúdo constante das diversas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) decorre da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu cumprimento é alvo de Ações de Fiscalização executadas pelos órgãos que compõem a estrutura da Autoridade Marítima.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos,

Atenciosamente,
Ouvidoria da Marinha do Brasil

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar