POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

O exemplo vem de cima. Depois dos generais, no governo federal, agora os CORONÉIS DA POLÍCIA carioca ganham o direito de extrapolar o teto remuneratório

Como já diziam nossas avós, o exemplo vem de cima. No Rio de Janeiro, oficiais e praças na reserva remunerada têm se perguntado se – a exemplo do que ocorreu recentemente no que diz respeito às Forças Armadas – a Lei de proteção Social dos militares do RJ não teria se tornado uma espécie de lei de proteção social dos coronéis.

Bem escondidinho lá no meio daquele emaranhado de itens, parágrafos, percentuais e adendos que é a lei 9.537 de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, que tem deixado indignados milhares de policiais militares, bombeiros e pensionistas, há um trechinho quase imperceptível que praticamente copia as medidas de teto duplo que os tão lícitos e abnegados oficiais generais do governo Bolsonaro implementaram para si mesmos.

Os generais de Bolsonaro, em passado recente e em atitude não registrada nem mesmo nos governos de esquerda, usaram sua influência para dar um jeitinho e burlar a regra que limita os salários do funcionalismo público ao teto remuneratório.

Veja: TETO DUPLO DOS GENERAIS

Hoje um general pode receber até mais que 60 mil reais e quem ousar criticar ganha rápido um já tradicional xingamento de comunista, petista e outros istas.

Nas redes sociais de militares estaduais se encontra várias manifestações de repúdio.

Outro que vem denunciando a decisão é o já conhecido Coronel Paulo Ricardo (@celprpaul), oficial da reserva da polícia do RJ, que disse: “Os Veteranos e as Pensionistas estão lutando pela PARIDADE, ferida de morte, mas não é esse o único problema da Lei 9.537/21, existem outros” https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/01/pmerj-cbmerj-artigo-que-beneficia.html)

Pois é, os coronéis mais próximos do governador querem também que para eles não esteja valendo o que vale para o “resto” da tropa e para o restante dos pobres mortais, o artigo 44 da lei de proteção social, que nesse caso se transforma em lei de proteção dos coronéis, diz que aqueles que estiveram em cargo de comissão poderão acumular salários sem limitação.

Lei nº 9.537 de 29 de Dezembro de 2021. DISPÕE sobre o sistema de PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPSMERJ), ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 44. No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão.

Robson Augusto / Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar