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Oficial responsável ou comandante deve sim ser responsabilizado quando a carreira do subordinado é prejudicada. Entrevista com especialista em direito militar

Todos os dias percebe-se dezenas de decisões da justiça sendo cumpridas pelo Ministério da Defesa para reparação de erros cometidos no passado, alguns em passado muito distante. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica são instituições, elas não cometem erros, quem comete os erros são as pessoas, os entes públicos que lá trabalham e no final das contas há três principais prejudicados quando o erro é relacionado à carreira de militares: o militar que perdeu direitos, sua família, que sofre privações de todo tipo, incluindo alimentar, e a sociedade brasileira, que paga a conta dos erros cometidos muitas vezes por desleixo e até por descaso com a vida profissional de militares, em sua esmagadora maioria praças e muitos do efetivo variável, que foram obrigados – cumprindo a lei – a doar parte de suas vidas para alguma das três Forças Armadas.

Na primeira semana de 2022 publicamos sobre o caso de um militar que perdeu a visão de um dos olhos, acabou desligado das Forças Armadas sem direito algum e só conseguiu reaver seus direitos depois de mais de uma década de batalhas judiciais. Quem pagou a conta do erro foi, além do militar prejudicado, o povo brasileiro.

Hoje tomamos conhecimento de um militar que ingressou na Marinha do Brasil em 1986 e que foi desligado também sem qualquer direito após ter adquirido surdez em um dos ouvidos, mesmo o militar e a perícia civil terem afirmado que se trata de uma lesão causada por stands de tiro. Notem bem, ressalto aqui, o militar ingressou na Marinha em 1986 e em 1996 foi percebida sua incapacidade. A sentença favorável determinando a sua reforma e pagamento de atrasados chegou em 2014 e por fim o militar somente conseguiu recuperar os direitos perdidos em janeiro de 2022.

“constar o trânsito em julgado da decisão que reintegrou e reformou o MN-Ref° 86.6987.61 LUIZ MXXXXXXS, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 24 de janeiro de 1997…”

Questionamos o mais conhecido advogado brasileiro ligado a causas militares

1 – É possível ingressar com indenização por dano moral quando os prejuízos as vezes são incalculáveis e difíceis de comprovar, como os relacionados à saúde alimentar, educação, problemas de saúde etc. causados pela demissão injusta de um militar ou mesmo impedimento de progredir hierarquicamente?

2  – É justo que a sociedade arque com a despesa causada por alguém que errou em sua atividade? Algo que tem ocorrido de forma corriqueira nos últimos dias.

1 – Pela sua experiência, esses entes públicos, os que cometem os erros, tem sido devidamente responsabilizados?

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Cláudio Lino é Assessor Jurídico da Revista Sociedade Militar ; Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM) e advogado atuante no Direito Militar das Forças Armadas(Marinha, Exército e Aeronáutica), especialista em causas envolvendo Promoções; Processos seletivos e Cursos que geram adicionais remuneratórios; Reformas por incapacidade laborativa, Processos disciplinares e Inquérito Policial Militar com atuação em Auditorias Militares. Sócio proprietário do escritório Claudio Lino Advocacia Especializada. E-mail: Claudiolinoadv@gmail.com /WhatsApp(19) 98242-8944

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