Veto de Bolsonaro é visto com apreensão por MARÍTIMOS, medida pode gerar desemprego e baixas condições de trabalho.

Robson Augusto – RJ

Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de Instituir um Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem previa que nas embarcações que operassem no Brasil, fossem trabalhadores BRASILEIROS pelo menos  2/3 (dois terços) de tripulantes em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo.

A proposta havia sido emendada no SENADO para contratação de 1/3 de tripulantes, mas a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf, depois de se reunir com parlamentares, conseguiu reincluir o quantitativo de 2/3 no projeto de lei, que foi assim aprovado e remetido para sanção presidencial.

Nota do CONTTMAF publicada em dezembro

“O governo tem trabalhado para mobilizar o centrão com o objetivo de derrubar, em votação, os 2/3 de marítimos brasileiros do relatório, o que nos levaria de volta ao 1/3 aprovado no Senado. A tramitação do BR do Mar continua sob forte pressão na Câmara e há possibilidades de ser votado ainda esta semana. A Conttmaf segue atuando em Brasília.”

Os marítimos por fim conseguiram derrotar o governo no PARLAMENTO. Mas o quantitativo solicitado e incluído no projeto enviado À sanção foi vetado por Jair Bolsonaro. O veto do presidente tem prazo de até 30 dias para ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo marítimo ouvido pela Revista Sociedade Militar a situação é preocupante.

enxurrada de embarcações estrangeiras que devem vir para o país, sem a exigência de contratar brasileiros inevitavelmente acabarão trazendo para cá condições degradantes de trabalho observadas em países do sudeste asiático, onde as pessoas se sujeitam a empregos, muitas vezes sem qualificação e sem exigência de salário compatível com o que se paga aqui no Brasil….  Os brasileiros que desejarem trabalhar nesses navios terão como opção se sujeitar ao que for oferecido, se quiserem o emprego.”

Artigo de O Dia publicado em novembro de 2021

De fato há vários trabalhos acadêmicos e artigos na grande mídia internacional denunciando a existência de trabalhos forçados e degradantes na marinha Mercante internacional.  Enquanto navegam, os marítimos estão confinados a bordo das embarcações e normalmente não têm como se comunicar com a família ou com os amigos e muito menos de ser assistidos por entidades que teriam a função de fiscalizar as condições de trabalho. Em 2009, no livro I Forzati del mare, Valter Zanin publicou estimativa onde afirmava que naquela época o número de trabalhadores forçados no mar chegava a 12% da força de trabalho, cerca de e 141.113 trabalhadores.

Imagem veiculada pela Polícia Federal em 24/11/2021

O veto de Bolsonaro foi justificado com o seguinte texto

“… a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, ao manter a proporção de, no mínimo, dois terços de tripulantes brasileiros nas embarcações estrangeiras do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao Programa e operar no País. A medida, assim, significaria menos emprego para os marítimos, maior tempo de espera das cargas nos portos, maior preço de frete para o embarcador, menor efetividade do transporte de cabotagem e da matriz de transporte brasileira… ”

O SINDMAR, Sindicato dos Marítimos fez circular entre os marítimos brasileiros a seguinte mensagem, que entre outras proposições considera a possibilidade de uma mobilização nacional.

NOTA COMPLETA

Mensagem Circular SINDMAR – Nº 01/2022.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022.
Mensagem Circular SINDMAR – Nº 01/2022.

Aos Oficiais e Eletricistas da Marinha Mercante

Prezados Companheiros e Companheiras,

No dia 7 de janeiro foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União o despacho do presidente Jair Bolsonaro com vetos ao PL-
4199/2020, agora convertido na Lei 14.301/2021.

O presidente Bolsonaro vetou, entre outros trechos, o inciso do artigo 9º que assegurava o emprego de trabalhadores brasileiros a bordo dos
navios estrangeiros inscritos no programa, que irão operar
exclusivamente no Brasil:

“II – ter tripulação composta de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de
brasileiros em cada nível técnico do oficialato, incluídos os
graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o
convés e as máquinas, de caráter contínuo;”

A decisão do presidente da República sinaliza mais um passo para o fim
de uma marinha mercante que se possa identificar como brasileira, uma
vez que as empresas que operam no Brasil são controladas por capital
estrangeiro. Além disso, a consequência que possivelmente será
sentida em pouco tempo é a redução dos salários e benefícios
atualmente praticados na cabotagem.

Sem a obrigação de contratar brasileiros de forma significativa, as
empresas buscarão trazer para águas brasileiras as baixas condições
praticadas com tripulantes de países de baixo custo, notadamente do
sudeste asiático, que sem acesso a emprego em seus países são
estimulados a atuar pelos próprios governos em contratos
internacionais.

Os brasileiros que desejarem trabalhar nesses navios terão como opção
se sujeitar ao que for oferecido, se quiserem o emprego. Em prazo maior,
a inexistência de obrigação legal de emprego de brasileiros
resultará em desemprego no setor. Navios de bandeira de conveniência,
onde quer que naveguem, especialmente quando substituem navios que
deveriam arvorar bandeira nacional, trazem condições de trabalho
injustas e causam dumping laboral para os trabalhadores nacionais.
Exemplos disso não faltam ao redor do globo terrestre.

O Brasil é um país de grandes dimensões geográficas, com população
que supera 200 milhões de habitantes, grande produtor de “comodities” e
detentor de significativo mercado consumidor interno. Não há exemplo
de país com tais características que tenha feito tamanha
desnacionalização do trabalho na cabotagem.

Os Sindicatos Marítimos continuarão fazendo o trabalho possível e
atuando no Congresso Nacional para que se derrube o veto presidencial,
possibilidade que dependerá de se alcançar a maioria absoluta dos
parlamentares em votação e disposição política para que se corrija
o equívoco presidencial.

Neste momento, considerando as mensagens que temos recebido de nossos
representados e representadas que desejam atuar de forma mais ativa na
defesa de condições de trabalho justas em águas brasileiras, o
Sindmar recomenda aos comandantes que reúnam suas tripulações para
dar conhecimento desta mensagem e discutir o que estão dispostos a
fazer coletivamente para demonstrar, de forma efetiva, a insatisfação
da categoria com a medida adotada pelo governo.

Não temos dúvidas de que uma forte mobilização coletiva dos
marítimos brasileiros poderá trazer à reflexão dos parlamentares e
da sociedade o absurdo que representa um programa governamental oferecer
incentivos e isenções para armadores operarem navios de outras
bandeiras em águas nacionais sem a contrapartida de empregar um número
significativo de brasileiros a bordo.

Solicitamos que enviem os comentários e posicionamentos coletivos para
consulta@conttmaf.org.br.

Pedimos aos que receberem essa mensagem que contribuam para sua ampla
divulgação e finalizamos com as tradicionais saudações marinheiras.

Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar