POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL

“Periculosidade do cargo” – Deputado carioca quer porte de armas automático para advogados com OAB

O deputado federal Professor Joziel apresentou um projeto de lei prevendo porte de arma para advogados inscritos na OAB.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho  e 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB.

Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “Art. 7o
………………………………………………  .
XXII – adquirir e portar arma de fogo em todo o território nacional.

A justificativa para o PL 97/2022

… o objetivo principal constante na mesma é permitir que os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possam adquirir e portar arma de fogo em todo o território nacional. É importante lembrar, de início, que na atualidade, a legislação pertinente ao tema, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
também conhecida como Estatuto do Desarmamento, prevê que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, porém, a mesma, excepciona algumas carreiras em que se torna permitida tal situação.
Sendo assim, entre as carreiras que a legislação permite o porte de arma de fogo, encontramos integrantes dos órgãos de segurança pública, das Forças Armadas, membros do poder judiciário que atuam na área de segurança, entre outras profissões que, na visão do legislador, necessitam portar a arma de fogo para exercerem o direito de se defenderem diante da periculosidade do cargo exercido.

Revista Sociedade Militar

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