Forças Armadas

QUADRO ESPECIAL – FORÇA AÉREA edita norma sobre indicação para CURSOS e condições para PROMOÇÃO

” O recrutamento de pessoal para o QESA dar-se-á entre os integrantes do QCB que contarem mais de quinze anos de efetivo serviço na Graduação de Cabo e atenderem às condições estabelecidas no Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER) … A realização do Curso de Especialização do Quadro Especial de Sargentos (CEQESA), cuja conclusão com aproveitamento é condição peculiar de acesso à graduação de 2S, será regulada pelo Órgão Central do SISTENS, em ato normativo específico…

A portaria do comando da FAB especifica as condições para ingresso no quadro especial, promoção a terceiro-sargento, colocação no que diz respeito à antiguidade e promoção a segundo – sargento. A medida é mais uma no recente processo de equiparação da carreira do quadro especial da FAB com a de militares das outras forças singulares.

PORTARIA GABAER Nº 232/GC3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova a “Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos”.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no inciso III e no parágrafo único do art. 2º do Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 67400.008753/2021-64, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 39-21 “Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos”, que com esta baixa.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 316/GC3, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

ANEXO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos (IRQESA) estabelece as diretrizes básicas relativas:

a) à destinação, à constituição e à composição do Quadro Especial de Sargentos (QESA);

b) ao recrutamento, à cogitação e à apreciação pela CPG para ingresso no QESA;

c) à matrícula e à realização do Estágio de Adaptação à Graduação de Terceiro-Sargento (EAGTS); e

d) à promoção a Terceiro-Sargento (3S) e à inclusão no QESA.

1.2 CONCEITUAÇÕES

1.2.1 COGITAÇÃO PARA CURSO OU ESTÁGIO

Divulgação de relação nominal de militares que poderão vir a ser selecionados para realizar cursos ou estágios, obedecidas às condições estabelecidas na legislação em vigor.

1.2.2 NORMAS REGULADORAS DE CURSO (NOREG)

Documento elaborado pela Diretoria de Ensino (DIRENS), aprovado por ato do seu Diretor, que tem por finalidade estabelecer normas gerais referentes ao recrutamento, à seleção, à matrícula, ao aproveitamento e aos demais aspectos relativos aos cursos e estágios atribuídos àquela Diretoria.

1.2.3 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA

Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades do Sistema de Ensino, bem como pela fiscalização específica do desempenho dos demais elos do Sistema.

1.2.4 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA

Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, supervisão técnica e fiscalização específica quanto ao funcionamento harmônico e eficiente dos elos do sistema ao qual pertence.

1.2.5 ORGANIZAÇÃO FORMADORA

Organização do COMAER (OM ou fração de OM) designada pelo Comandante-Geral do Pessoal (COMGEP) como responsável pela gerência e realização do EAGTS.

1.2.6 PADRÃO DE DESEMPENHO DE ESPECIALIDADE (PDE)

É o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que detalha, qualitativamente, por Especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação e pós-formação da carreira dos Graduados.

1.2.7 PLANO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (PPAer)

É o documento constitutivo do Sistema de Pessoal da Aeronáutica (SISPAER) que determina as ações a serem empreendidas pela Administração, de forma a atender às necessidades com o máximo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e a tornar eficaz o gerenciamento do fluxo de carreira na Aeronáutica.

1.2.8 SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA (SISTENS)

Sistema organizacional que propicia a qualificação necessária ao seu pessoal, militar e civil, para o exercício dos cargos e o desempenho das funções, na paz e na guerra, previstas na estrutura organizacional do COMAER.

1.2.9 SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (SISPAER)

Conjunto de elementos da estrutura administrativa do COMAER que, por meio do estabelecimento de procedimentos complementares, visa a orientar o cumprimento das atividades relacionadas com o pessoal civil e militar da Aeronáutica.

1.3 ATRIBUIÇÕES

1.3.1 São atribuições do COMGEP, Órgão Central do SISPAER, a elaboração, a revisão e a propositura de modificações desta Instrução.

1.3.2 São atribuições da Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS):

a) elaborar, ou determinar a elaboração e aprovar a NOREG, o Currículo Mínimo, o Plano de Avaliação ou o Projeto Pedagógico de Curso do EAGTS; e

b) emitir instruções e normas pertinentes ao ensino para o EAGTS.

1.3.3 É atribuição da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), por intermédio dos SEREP, a realização do EAGTS.

1.3.4 É atribuição da DIRAP a elaboração dos atos de promoção e inclusão no QESA.

1.3.5 É atribuição de todas as OM do COMAER, e dos respectivos efetivos, a participação nas atividades relativas à realização do EAGTS, de acordo com as necessidades a serem apresentadas pelos SEREP.

1.4 ÂMBITO

Esta Instrução aplica-se a todas as OM do COMAER.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 DESTINAÇÃO

O QESA destina-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções de nível auxiliar nas OM e Frações de OM do COMAER.

2.2 CONSTITUIÇÃO

O QESA é constituído por Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S).

2.3 COMPOSIÇÃO

2.3.1 O QESA é composto de grupamentos, subgrupamentos, especialidades e subespecialidades, conforme o previsto nos arts. 3º e 5º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER).

2.3.2 As especialidades e subespecialidades que compõem os subgrupamentos do Grupamento Básico e do Grupamento de Serviços do QESA constam do Anexo A.

2.4 EFETIVO

O efetivo do QESA será fixado anualmente por intermédio da Portaria que distribui o efetivo de Graduados da Aeronáutica em tempo de paz, respeitando-se os limites fixados em Lei.

2.5 RECRUTAMENTO

2.5.1 O recrutamento de pessoal para o QESA dar-se-á entre os integrantes do QCB que contarem mais de quinze anos de efetivo serviço na Graduação de Cabo e atenderem às condições estabelecidas no Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER) e nesta IRQ.

2.5.2 Para a promoção a Terceiro-Sargento e ingresso no QESA, o Cabo deverá ter realizado o EAGTS.

2.6 COGITAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO EAGTS

2.6.1 O COMGEP, Órgão Central do SISPAER, é o responsável por estabelecer a faixa de cogitação dos Cabos que concorrerão à matrícula no EAGTS.

2.6.2 A DIRAP é a responsável por efetuar a cogitação nominal dos integrantes da faixa de cogitação que deverão ser apreciados pela CPG visando à possível matrícula no EAGTS.

2.7 APRECIAÇÃO PELA CPG

2.7.1 Os militares cogitados para a matrícula no EAGTS serão apreciados pela Comissão de Promoção de Graduados (CPG).

2.7.2 A DIRAP encaminhará à CPG, via Sistema de Avaliação de Méritos (SAM), a relação nominal dos Cabos a serem apreciados.

2.7.3 Findo o processo de apreciação pela CPG, a mesma encaminhará à DIRAP a relação dos CB com parecer favorável à matrícula no EAGTS.

2.7.4 Caberá à DIRAP o envio à DIRENS, Órgão Central do SISTENS, da relação dos CB a serem matriculados no EAGTS.

MATRÍCULA NO EAGTS

2.8.1 São condições para a matrícula no EAGTS:

a) ser Cabo do Quadro de Cabos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, da ativa;

b) estar incluído na faixa de cogitação;

c) ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Graduados (CPG);

d) estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;

e) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum; e

f) possuir o julgamento “APTO” em INSPSAU realizada “para efeito de controle médico periódico”, válido dentro da periodicidade estabelecida em ato normativo que trata das Inspeções de Saúde no COMAER.

2.8.1.1 O militar que tiver sido denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado, poderá concorrer à vaga e realizar o EAGTS, porém sua promoção a Terceiro-Sargento estará condicionada ao cumprimento dos requisitos essenciais para compor o quadro de acesso previstos nos arts. 15 e 44 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGRAER).

2.8.2 A ordem de matrícula no EAGTS é de responsabilidade do Órgão Central do SISTENS.

2.8.3 A efetivação da matrícula no EAGTS é de competência dos SEREP, condicionada ao atendimento do previsto no item 2.8.1.

2.9 REALIZAÇÃO DO EAGTS

2.9.1 O EAGTS tem por objetivo proporcionar aos CB instruendos experiências de aprendizagem que os habilitem a executar as tarefas inerentes à futura graduação, segundo o Padrão de Desempenho de Especialidade.

2.9.2 A duração total do EAGTS será de 1 mês (30 dias corridos).

2.9.3 A data de início e a data de término do EAGTS são estabelecidas pelo Órgão Central do SISTENS.

2.9.4 O EAGTS é realizado sob a responsabilidade das Organizações Formadoras, a serem designadas pelo COMGEP.

2.9.5 A programação do EAGTS caberá às respectivas Organizações Formadoras, em consonância, no que couber, com a NOREG emitida pela DIRENS, Órgão Central do SISTENS.

2.9.6 O currículo mínimo do EAGTS deve ser atualizado pela DIRENS em função do PDE aprovado para o QESA.

2.9.7 O EAGTS tem apenas caráter seletivo, não sendo classificatório e nem alterando a posição hierárquica anterior entre os militares que estão realizando o referido estágio.

2.9.8 O Cabo matriculado no EAGTS deverá manter a antiguidade e a remuneração que possuía antes da matrícula, durante toda a realização do estágio.

2.9.9 O CB matriculado no EAGTS, durante a realização do Estágio, permanecerá no efetivo de sua OM ou Fração de OM de origem, passando à condição de adido à Organização Formadora.

2.9.10 O Cabo que concluir o EAGTS com aproveitamento retornará à OM de origem.

2.9.11 O Cabo que não concluir com aproveitamento o EAGTS será desligado, mediante ato do Comandante da Organização Formadora, devendo retornar a sua OM de origem.

2.9.12 A Organização Formadora deverá promover a publicação em BCA da relação nominal dos Cabos concludentes, com aproveitamento, do EAGTS.

2.10 PROMOÇÃO E INCLUSÃO NO QESA

2.10.1 O Cabo que concluir o EAGTS com aproveitamento, após adquirir os requisitos essenciais para compor o quadro de acesso, previstos no Art. 15 do REPROGRAER, será promovido, por antiguidade ou merecimento, à graduação de Terceiro-Sargento (3S) e incluído no QESA, na respectiva especialidade.

2.10.2 Ao serem promovidos, os integrantes do QESA serão classificados pela DIRAP nas OM ou Frações de OM de origem.

2.10.3 A precedência hierárquica entre os Terceiros-Sargentos do QESA é determinada segundo a posição hierárquica que possuíam no QCB.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A realização do Curso de Especialização do Quadro Especial de Sargentos (CEQESA), cuja conclusão com aproveitamento é condição peculiar de acesso à graduação de 2S, será regulada pelo Órgão Central do SISTENS, em ato normativo específico.

3.2 As OM subordinadas ao COMGEP devem editar e manter atualizados atos normativos de sua competência relativos ao QESA, conforme necessidades específicas.

3.3 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica pelo Comandante-Geral do Pessoal.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 236, 11 dez. 1980. Seção 1, p. 24777

_______. Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993. Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jul. 1993. Seção 1, p. 10397.

_______. Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 244, p. 56, 20 dez. 2000. Seção 1, p. 56.

_______. Decreto no8.798, de 4 de julho de 2016. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 127, 5 jul. 2016. Seção 1, p. 1.

_______. Decreto nº 10.878, de 01 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 226, 02 dez. 2021. Seção 1, p. 5.

Anexo A – Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QESA

CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (CPGAER)

QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS (QESA)

GRUP

SUBGRUPAMENTO

ESPECIALIDADE

BÁSICO

MANUTENÇÃO

BMA

MECÂNICA DE AERONAVES

BET

ELETRÔNICA

BEI

ELETRICIDADE E INSTRUMENTOS

BEP

ESTRUTURA E PINTURA

BEV

EQUIPAMENTO DE VOO

BMB

MATERIAL BÉLICO

SUPR. TÉCNICO

BSP

SUPRIMENTO TÉCNICO

INTELIGÊNCIA

BFT

FOTOINTELIGÊNCIA

COMUNICAÇÕES

BCO

COMUNICAÇÕES

DE SERVIÇOS

SAÚDE

SEF

ENFERMAGEM

STO

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

ADMINISTRAÇÃO

SAD

ADMINISTRAÇÃO

CONSTRUÇÃO

SDE

DESENHO

SOB

OBRAS

SCF

CARTOGRAFIA

INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS

SAI

INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS

INFRAESTRUTURA E METALURGIA

SEL

ELETRICIDADE

SML

METALURGIA

SEM

ELETROMECÂNICA

GUARDA E SEGURANÇA

SGS

GUARDA E SEGURANÇA

Continuação do Anexo “A” – Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QESA

CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (CPGAER)

QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS QESA

GRUP

SUBGRUPAMENTO

ESPECIALIDADE

SUBESPECIALIDADE

DE SERVIÇOS

MÚSICA

SMU

MÚSICA

SMU 10

CLARINETAS: SOPRANO – BAIXO

SMU 22

SOPRANO – CONTRALTO – TENOR – BARÍTONO

SMU 30

TROMPA

SMU 36

TROMPETE – FLUGELHORN

SMU 41

TROMBONES:TENOR – BAIXO

SMU 46

BOMBARDINO – BARÍTONO

SMU 51

TUBA – SOUSAFONE

SMU 71

LIRA-TECLADO

SMU 72

CAIXA CLARA – BATERIA – BOMBO – PRATOS

SMU 73

CAIXA SURDA

SMU 81

CORNETA, CAIXA CLARA, BOMBO E PRATOS

SMU 81

CORNETA

SST 01

SUBSISTÊNCIA ARRUMADOR (*)

SUBSISTÊNCIA (*)

SST

SUBSISTÊNCIA (*)

Obs.: 1 – (*) EM EXTINÇÃO.

Revista Sociedade Militar

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