OSuperior Tribunal de Justiça diz que Exército foi MOROSO. Segundo – sargento é REFORMADO, depois de 20 anos, com SALÁRIO DE 2º TENENTE
O Diário OFICIAL de 1 de fevereiro de 2022 traz uma informação importantíssima e de fato animadora para aqueles que buscam reintegração ou reparação por terem sido dispensados das Forças Armadas como consequência de algum acidente ou incidente ocorrido há muito tempo.
O Exército Brasileiro foi obrigado por decisão judicial a REFORMAR definitivamente, a contar de 16 de dezembro de 2005, um militar que em 2005, quando se acidentou, ocupava a graduação de terceiro-sargento, com os proventos de Segundo Tenente, conforme decisão judicial transitada em julgado.
Em uma das fases do processo o MINISTRO GURGEL DE FARIA chega a dizer que o PROCEDIMENTO MOROSO configura um ilícito administrativo e que o ABALO MORAL SALTA AOS OLHOS.
Recurso ESPECIAL Nº 1.398.506 – RS (2013/0270366-2) E Processo nº 5001172-54.2012.4.04.7102/RS
Segundo apurado nos processos consultados, a luta do militar remonta o ano de 2002, ano em que se acidentou e perdeu os movimentos de um dos membros. Ou seja, lá se vão 20 anos de batalha judicial, pedidos, requerimentos, idas e vindas para ser reconhecido um direito seu.
Disse o ministro:
“Diante deste quadro, tenho que o processamento moroso de um feito administrativo, como ocorreu no caso da reforma do Autor, configura ato ilícito na medida em que ofende os princípios constitucionais da Eficiência, da Celeridade e mesmo da Dignidade da Pessoa Humana, pois o Autor teve que aguardar longo tempo para ter concluído seu processo de reforma, tendo sido submetido a uma ‘verdadeira luta’ para conseguir ver reconhecido o seu direito; o que obteve apenas após o ajuizamento da presente ação. O abalo moral, no caso, ‘salta aos olhos’!”
Nota no Diário Oficial da União de terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
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