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Vagas para Oficial de apoio na Aeronáutica – Saiu a PORTARIA para o CONCURSO, veja as vagas, exigências e instruções

Concurso militar, Aeronáutica, vagas para oficiais Administradores, advogados, Serviço Social, Psicólogo, Pedagogo, Analista de sistemas …

PORTARIA DIRENS Nº 190/DCR, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica do ano de 2023 (IE/EA EAOAP 2023).

Administração – 2 vagas

Análise de Sistemas (ANS) – 01 vaga

Pedagogia (PED) – 02 vagas

Psicologia (PSC) – 01 vaga

Serviços Jurídicos (SJU) – 03 vagas

Serviço Social – 01 vaga

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DE APOIO DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2023

(IE/EA EAOAP 2023)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 190/DCR, de 3 de fevereiro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica do ano de 2023 (EA EAOAP 2023).

(…)

Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): https://www.fab.mil.br/ciaar.

1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do Exame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim.

1.3.3 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização de etapas não serão transmitidas por telefone.

1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos prazos previstos nestas IE.

1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Estágio serão publicadas no DOU.

1.3.5 Informações complementares poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos abaixo ou dos constantes no Anexo N.

(…)

PÚBLICO-ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais de Apoio (QOAP) da Aeronáutica, desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no EAOAP 2023.

2.2 QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO DA AERONÁUTICA (QOAP)

2.2.1 O QOAP é um quadro de carreira previsto pela Lei nº 12.797, de 4 de abril de 2013, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Apoio (ICA 36-37).

2.2.2 O QOAP destina-se a suprir as necessidades de Oficiais de Apoio da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais das diferentes especialidades, nas OM do COMAER.

2.2.3 Os militares do QOAP devem ter em mente que, além de realizar suas tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.

2.2.3.1 Os integrantes do QOAP são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para o EAOAP 2023 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula.

2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D.

2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três).

2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.4.4 Poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação complementar (PHC).

2.5 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DE APOIO DA AERONÁUTICA

2.5.1 O EAOAP é um estágio que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades da Força, profissionais de curso superior de diferentes áreas que ingressam no Comando da Aeronáutica para serem Oficiais de Carreira, capacitando-os para o desempenho das atividades técnicas nos serviços específicos de cada área de atuação, bem como para o exercício de funções administrativas e de chefia afetas a esses profissionais nas OM do Comando da Aeronáutica.

2.5.2 O EAOAP, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão.

2.5.3 O EAOAP terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como de atividades complementares.

2.5.4 O Estágio será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2023, estando sujeito às normas próprias da Administração.

2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral.

2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura-se, por meio das instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.

2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da aptidão do Estagiário ao Oficialato.

2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com sua área de atuação.

2.5.8 Serão divulgadas, no endereço eletrônico do Exame, instruções complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de Validação Documental, conforme o item 7.1.

2.5.9 O candidato convocado por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Estágio juntamente aos demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no Estágio imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.5.6.1.

(…)

INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário;

c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para habilitação à futura matrícula no EAOAP 2023;

d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e

e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.

3.1.2 O candidato que se inscrever para o Exame, e não possuir algum dos requisitos previstos nestas IE não será convocado para participar das etapas subsequentes do Exame.

3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o FSI de maneira completa, correta e idônea.

3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe, por meio de Ofício, que participará do Exame.

3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém essas liberações são de característica particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).

3.1.4.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Anexo C.

3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente no endereço eletrônico do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

3.2.3 O candidato será direcionado para o Sistema de Inscrição, para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha pessoal para acesso à PAC.

3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme referido no item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.

3.2.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas.

3.2.3.3 O candidato que desistir de concorrer às vagas reservadas, conforme o item 3.2.3.2, deverá manifestar sua desistência por meio da PAC.

3.2.4 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar a taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), nos termos dispostos nestas IE.

3.2.5 O procedimento de inscrição não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo número de CPF.

3.2.6 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU, ressalvado o disposto no item 3.3.

3.2.7 O valor da taxa de inscrição para o EA EAOAP 2023 é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e deverá ser pago durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

3.2.8 O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.

3.2.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento: recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito, ordem de pagamento, ordem bancária, transferências entre contas. Não serão aceitos os pagamentos realizados após o prazo estabelecido no (Anexo C), ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE.

3.2.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.

3.2.11 O candidato, ao preencher o FSI, deverá atentar-se aos campos relativos à:

a) Organização Coordenadora Local (OCL) à qual deseja estar vinculado durante o Exame; conforme o quadro disposto no item 4.2.4; e

b) especialidade a que pretende concorrer.

3.2.12 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

3.2.13 O candidato deverá conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição, as condições e as restrições, e acompanhar a obtenção do comprovante de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Todos esses procedimentos são de responsabilidade do candidato.

3.2.13.1 A solicitação de alteração de dados referente à inscrição deve ser realizada somente durante o período de inscrição previsto no Calendário de Eventos, no Sistema de Inscrição.

3.2.14 A inscrição no Exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nestas IE e nos demais documentos que regulam este Exame.

3.2.15 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato no FSI ou irregularidades em qualquer documento apresentado.

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