Forças Armadas

Comandante da Marinha luta para NÃO FORNECER números sobre militares que após terminarem cursos imediatamente passam para a RESERVA remunerada


Cobrada pela Revista Sociedade Militar, a Marinha do Brasil se nega a fornecer dados sobre o número de militares que logo após completar cursos de altos estudos, apontados como extremamente necessários para a força, são imediatamente transferidos para a reserva remunerada. O editor da revista já obteve negativas por duas vezes seguidas, a última delas assinada pelo almirante que comanda a instituição e o caso foi parar na Controladoria Geral da União.

A polêmica e reclamações em torno da criação de novos cursos que geram aumentos de salário ao invés de modernizar os currículos dos cursos de carreira já existentes, como era de costume, tem gerado uma escalada de insatisfação nas Forças Armadas. Militares da ativa impedidos … LER O CONTEÚDO COMPLETO

Cobrada pela Revista Sociedade Militar, a Marinha do Brasil se nega a fornecer dados sobre o número de militares que logo após completar cursos de altos estudos, apontados como extremamente necessários para a força, são imediatamente transferidos para a reserva remunerada. O editor da revista já obteve negativas por duas vezes seguidas, a última delas assinada pelo almirante que comanda a instituição e o caso foi parar na Controladoria Geral da União.

A polêmica e reclamações em torno da criação de novos cursos que geram aumentos de salário ao invés de modernizar os currículos dos cursos de carreira já existentes, como era de costume, tem gerado uma escalada de insatisfação nas Forças Armadas. Militares da ativa impedidos de realizar os novos cursos e militares da reserva que acabaram ficando de fora das novas tabelas reclamam cada vez mais.

A Revista Sociedade Militar recebeu diversas manifestações que alegam que principalmente na Força Aérea e na Marinha do Brasil os cursos de ALTOS ESTUDOS para graduados teriam sido criados as pressas apenas como forma de – durante 2019 – provar para os parlamentares que as vantagens oferecidas pela lei 13.954 seriam estendidas também às praças. Graduados alegam que bastaria uma modernização nos currículos dos cursos já existentes, o que era feito no passado, e que a criação de novas nomenclaturas, como Curso de Assessoramentos de Estado Maior e outros nada mais seria do que uma forma de deixar a reserva e muitos também ainda na ativa já antigos de fora das vantagens salariais.

Militares defendem que não é possível e que é um risco à paridade e integralidade que com o passar do tempo sejam criadas cada vez mais novas nomenclaturas de cursos deixando quem está na reserva com os salários cada vez mais defasados, já que estes em grande parte são compostos pelas vantagens sobre os soldos. Com as medidas recém implementadas as Forças Armadas acabam criando salários diferenciados e maiores para os militares recém contratados, deixando a reserva com salários cada vez menores.

“Hoje a diferença entre salários de graduados na ativa que já fizeram os novos cursos e os que foram para a reserva há pouco mais de um ano pode chegar até a 2 mil reais”, conta um suboficial.

Recentemente o comandante da marinha em vídeo chegou a admitir que alguns militares ficaram de fora da reestruturação das carreiras, o almirante disse também que oportunamente isso seria ser corrigido, que “ninguém fica pra trás“.

 “O presidente Bolsonaro, o Ministro da Defesa, nós os comandantes das Forças… todos os oficias que conduzem, buscarão algum tipo de compensação para aqueles que ficaram de fora dessa abordagem mais meritocrática…”, Disse o Almirante Garnier em entrevista recente.

As forças, por sua vez, alegam que os novos cursos seriam por necessidade de modernização, contextualização, meritocracia etc. Mas, muitas mensagens recebidas acabam colocando essas alegações em xeque, informam que a maior parte dos militares logo que completa os cursos recém criados, que proporcionam tão logo concluídos vantagens de até 73% sobre os soldos, pedem sua transferência para a reserva remunerada.

Visando obter esclarecimentos sobre esse assunto a Revista Sociedade Militar enviou um questionamento oficial para a Marinha do Brasil. A força, que tem respondido à perguntas complexas e oferecido informações bastante extensas à meios de comunicação, estranhamente alega que a informação sobre o número de militares que pediu transferência para a reserva logo após a conclusão dos cursos de Assessoramento de Estado Maior para Suboficiais não pode ser fornecida, que não possui os dados e que daria muito trabalho para fazer o apanhado das informações.

Após duas negativas do Comando da Marinha, que alegou que a questão não seria de interesse público e que não possui esses dados contabilizados, a Revista Sociedade Militar apresentou a questão para a Controladoria geral da União, que colocou o caso em julgamento, onde ambas as partes apresentarão suas razões e contrarrazões. Assim que a resposta for emitida nossos leitores serão informados.

Questionamos novamente a Marinha, entre outras colocações contestamos a alegada inexistência dos dados. “…  a força armada tem – por obvio – que dispor da informação solicitada, na medida em que isso é indispensável para o planejamento dos cursos adestramentos e designações do efetivo na ativa. Quanto à preexistência da informação: é obvio que a mesma já existe.


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Abaixo a nossa réplica e resposta a nós enviada pelo Comandante da Martinha.

Da editoria da Revista Sociedade Militar – Boa noite. Reitero o que foi colocado no recurso anterior, esta força armada tem – por obvio – que dispor da informação solicitada, na medida em que isso é indispensável para o planejamento dos cursos adestramentos e designações do efetivo na ativa. Quanto à preexistência da informação: é obvio que a mesma já existe. A Força Naval tem – por motivos óbvios – que saber o quantitativo de militares que, possuidores de determinados cursos – considerados indispensáveis para o andamento do serviço – foram transferidos para a reserva remunerada. Todavia, ainda assim, este solicitante, cidadão brasileiro, justifica seu pedido na necessidade e direito de conhecer se e em que escala a Marinha do Brasil dispendeu recursos ao ministrar cursos para militares que em seguida foram desligados para a reserva remunerada, não chegando a aplicar em favor da nação os conhecimentos adquiridos. Ao não fornecer as informações solicitadas a força deixa dúvidas sobre a sua boa vontade no que diz respeito à transparência e publicidade de seus atos. Uma consulta simples à listagem dos que concluíram os cursos em confronto com documentos eletrônicos como boletins e registros dos militares pode demonstrar se os mesmos realizaram o curso citado e se já foram transferidos para a reserva remunerada. Essa força, pelo que acompanhamos no histórico do “FALABR”, tem demonstrado boa vontade e respondido solicitações muito mais complexas e que não envolvem apenas algumas centenas de militares. Reitero a solicitação nos mesmos termos. Solicitamos as seguintes informações: 1 – Quantos militares da Marinha do Brasil (Corpo de fuzileiros e Armada) concluíram em 2020 e em 2021, com aproveitamento, o curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais (C-ASEMSO) ministrado por essa instituição. 2 – Entre os militares que concluíram o referido curso em 2020 e 2021 quantos já foram transferidos para a reserva remunerada? Obs: Solicitamos, por gentileza, que nas respostas estejam especificados os quantitativos por ano. Agradecemos antecipadamente a boa vontade sempre demonstrada por essa instituição militar ao responder os questionamentos apresentados da melhor forma possível.

Resposta da Marinha e Resposta do Comandante da Marinha para o editor da Revista Sociedade Militar após termos insistido na obtenção da informação

“… este Serviço participa que seu pedido é considerado desarrazoado por não demonstrar, em princípio, interesse publico que justifique o tempo a ser despendido em trabalhos adicionais para eventual consolidação das informações requeridas, afetando injustificadamente a rotina do Órgão em suas tarefas precípuas. Enfatiza-se que a informação a que se deve garantir o acesso, além de ser pública, tem que preexistir, constar de algum documento, não cabendo à Administração Pública levantar, consolidar e produzir uma determinada informação para então conceder acesso ao interessado. Por esse motivo, seu pedido de acesso não será atendido nos termos do inciso II e III do art. 13 do Decreto nº 7.724/12.”

Do comandante da Marinha “Prezado Senhor Robson Augusto…  por ocasião da criação do curso em tela, os primeiros Suboficiais inscritos foram os mais antigos que preenchiam os requisitos, conforme previsto no Estatuto dos Militares. Obviamente tais militares estavam próximos de completarem seus respectivos tempos de serviço para a Reserva Remunerada. Tal fato é perfeitamente coerente com os direitos dos militares mais antigos, em observância do princípio da hierarquia e antiguidade entre os militares. Atualmente, devido ao fluxo natural de carreira de Praças, Suboficiais mais modernos e ainda com tempo de serviço na ativa estão realizando o referido curso, permitindo que tais militares apliquem os conhecimentos adquiridos. Por todo o exposto, considero o recurso indeferido. Por fim, informo que eventual recurso a esta decisão poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União (CGU), no prazo de 10 (dez dias), consoante art. 23 do Decreto n° 7.724/2012. Cordialmente, Almir GARNIER Santos Almirante de Esquadra Comandante da Marinha “

Nota recebida da Controladoria Geral da União

… Durante a instrução do recurso apresentado à CGU, referente ao pedido de acesso à informação nº 60000.000177/2022-51, verificamos a necessidade de coletar esclarecimentos adicionais a fim de subsidiar uma decisão justa sobre o caso, de acordo com o art. 23, §1º, do Decreto n.º 7.724/2012. Informamos, portanto, que o seu recurso está em fase de análise, com previsão de julgamento até 04/04/2022, salvo a possibilidade de uma única prorrogação por 30 dias, nos termos do art. 18 do Decreto n.º 9.492/2018. Por fim, esclarecemos que o tempo de análise e julgamento, dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a complexidade da matéria objeto do recurso. Atenciosamente, Controladoria-Geral da União – CGU.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar