Forças Armadas

Militares envolvidos em agressão contra soldado no museu militar foram condenados pela Justiça Militar

Os militares envolvidos em agressão contra soldado no museu militar foram julgados e condenados pela Justiça Militar, o resultado do feito foi publicado no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 24 de março de 2022.

“se a intenção dos Acusados era a de realizar um “trote”, eles superaram, em muito, qualquer tipo de celebração…” (Ministério Público)

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar diz que no dia 28 de setembro de 2018, por volta das 13h30min, alguns militares se dirigiram ao interior do alojamento de Cabos e Soldados da Alojamento dos Cabos e Soldados da Bateria de Guardas do Museu Militar Conde de Linhares, que fica São Cristóvão, na cidade do Rio de Janeiro e agrediram fisicamente como brincadeira denominada “trote” o Soldado A. S. LACERDA, com diversos golpes e utilizando objetos, causando-lhe diversas lesões pelo corpo.

Chama a atenção a menção do MP ao laudo pericial, quando diz:

“ O que ocorreu no caso foi um quadro incontestável de violência sofrida pelo Ofendido, que jamais teria o condão de ser desclassificada para mera transgressão disciplinar. Como visto, no próprio laudo médico, em razão da subtaneidade das lesões e das múltiplas modalidades aplicadas, os peritos compararam as condutas a “maus tratos”, falando até mesmo em tortura.”

De fato, no depoimento dos peritos os mesmos mencionam a tortura, mas ressaltam que no Código Penal Militar não há previsão para esse crime.

“A (OS PERITOS FIRMAM CONVICÇÃO QUE HOUVE INSÍDIA HAJA VISTA A SUBITANEIDADE DAS LESÕES E AS MÚLTIPLAS MODALIDADES) E MAUS TRATOS (TENDO EM VISTA QUE A – LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL MILITAR NÃO CONTEMPLA O INSTITUTO DO CRIME DE TORTURA) (…)”

“De acordo com os fatos apresentados, constata-se que as ações dos denunciados foram premeditadas e todos agiram em co-autoria (sic) delitiva. Segundo o apuratório, e a dinâmica dos fatos, as condutas foram efetuadas pelos indiciados em conjunto contra a vítima, dentro do alojamento, que “apanhou” pelo simples motivo de ter reengajado ao serviço militar no ano de 2018, ocasião em que foi acometido por vários tipos de ataques e golpes, como chutes, socos, tapas, agredido por cinto, vassoura, que deixaram sequelas por várias partes de seu corpo, inclusive em seu “saco escrotal” que foi golpeado com chutes e por “cabides” de ferro e de plástico.”

Condenação

Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Defesa constituída dos Réus, contra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que, por maioria (4×1), condenou o Acusado Cb Ex LEANDRO DE ALBUQUERQUE DA SILVA à pena de 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção; os Acusados Cb Ex DEMERVAL XXXX, ex-Cb Ex WELLINGTON XXXX e Cb Ex YURI XXXX XXX, à pena de 4 (quatro) meses de detenção; e os Acusados ex-Sd Ex FELIPE XXX, Sd Ex RAFAEL XXX e Sd Ex WILLIANS XXX, à pena de 3 (três) meses de detenção, todos como incursos no crime de lesão corporal (art. 209 do CPM), em regime inicialmente aberto.

APELAÇÃO Nº 7000482-98.2021.7.00.0000

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar