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Desconto estranho em pensão! ADVOGADO RESPONDE – ESPECIALISTAS EM DIREITO MILITAR RESPONDEM QUESTÕES COLOCADAS por LEITORES da REVISTA SOCIEDADE MILITAR

ADVOGADO RESPONDE – ESPECIALISTAS EM DIREITO MILITAR RESPONDEM QUESTÕES COLOCADOS POR LEITORES DA REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Bom Dia!!!

Tudo bem…

Por acaso, vocês teriam alguma matéria que explica o porquê do atraso de pagamento de salários de militares falecidos para sua respectiva esposa ou pensionista?

Resposta: Os motivos são variados, conforme o caso concreto em questão. Na vida prática, a grande maioria se dá por questão de eficiência. Melhor explicando, devido a mudanças de pessoal no setor responsável,  isto é,  a rotatividade de pessoal, pode ocasionar transtornos , ocasionando a demora excessiva. Aconselho, que entre com requerimentos questionando a demora.

Explico: Meu pai faleceu em setembro de 2020. Só recebi a devida remuneração mensal em março no ano de 2021 e os atrasados janeiro e fevereiro do ano de 2021 e daí em diante, recebo o soldo regularmente. Mas de repente, recebi uma comunicação, que a lei ou regra de contagem de tempo de serviço mudou e passaram a descontar do salário o tanto há mais que dizem ter eu recebido. Então pergunto:

1) A lei muda em 2022 e o meu pai falecido em 2020, que serviu o Exército desde os anos 40, faz com que a família perca um direito adquirido por ele?

Resposta.  Atualmente, a insegurança jurídica está em alta. Muitas normas infralegais, estão regulamentando direitos de forma contrária a lei, atentando contra os princípios da Administração Pública. Enfim, deve ser analisado o caso concreto, para verificar o ocorrido, bem como, constatar se houve algum vício de legalidade.

A LEI 13.954 DE 2019 TROUXE algumas mudanças. Abaixo colocamos os percentuais recentemente instituídos.

“ A alíquota referida no § 1º deste artigo será: I – de 9,5% (nove e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; II – de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.

3º A partir de 1º de janeiro de 2020, além da alíquota prevista no § 1º e dos acréscimos de que trata o § 2º deste artigo, contribuirão extraordinariamente para a pensão militar os seguintes pensionistas, conforme estas alíquotas: I – 3% (três por cento), as filhas não inválidas pensionistas vitalícias; II – 1,5% (um e meio por cento), os pensionistas, excetuadas as filhas não inválidas pensionistas vitalícias, cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

2) Podem me informar, aonde reclamo o atraso pelo pagamento dos soldos dos três meses que falta receber referente ao ano de 2020?

Resposta. No setor responsável, que trata dos assuntos pertinentes aos militares da reserva, reformados e pensionistas. Oriento entrar com um Requerimento Administrativo, solicitando os valores em exercício anteriores.

Exército – https://www.dcipas.eb.mil.br/
Marinha  – https://www.marinha.mil.br/svpm/
Aeronáutica – https://www2.fab.mil.br/brevet/

Agradeço antecipadamente vossa atenção. Obrigada!!!

Vania XXXX XXXXX

Obs: As respostas foram construídas com o assessoramento do Dr Cláudio Lino, especialista em direito militar.


Cláudio Lino é advogado atuante no Direito Militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), especialista em causas envolvendo promoções, processos seletivos, cursos que geram adicionais remuneratórios, reformas por incapacidade laborativa, processos disciplinares e inquérito policial militar, com atuação em auditorias militares. É Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM). E-mail: claudiolinoadv@gmail.com / WhatsApp(19) 98242-8944

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Sociedade Militar