O militar se alistou no Exército Brasileiro como determina a legislação, durante um exercício com armamento acabou se acidentando e perdendo a visão de um de seus olhos. Estranhamente, o militar continuou no serviço ativo, atuando desta vez no rancho do quartel. O acidente ocorreu em 2012, portanto são 11 anos de Batalha em busca do reconhecimento de direitos.
O laudo pericial citado pelo juiz na decisão diz que o militar realmente perdeu a visão de um dos olhos e que o mesmo não pode permanecer exercendo atividades como militar
Não seja mais o último a saber das notícias! Entre agora em um dos nossos grupos do Whatsapp e receba nossos conteúdos.
Clique aqui para entrar“O perito judicial, em seu laudo realizado em 10/11/2015, concluiu pela incapacidade total e permanente do autor para sua atividade habitual, por apresentar cegueira em olho direito, causada por acidente no serviço militar ocorrido em 07/03/2012.”
Ouvido pela Revista Sociedade Militar, o defensor nomeado pelo militar, doutor Cláudio Lino, explica que a decisão vale retroativamente a partir de 2015 é que o numerário será corrigido pela taxa Selic.
Número: 00XXX00-73.2015.4.03.6000
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 6ª Vara Federal de Campinas
Última distribuição : 16/06/2015
Valor da causa: R$ 70.000,00
Assuntos: Sistema Remuneratório e Benefícios, Reforma
“… para determinar que o autor seja reformado desde a data do laudo pericial que constatou sua incapacidade permanente ao serviço militar (10/11/2015). O índice para correção monetária e juros de mora será a SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno a União ao pagamento de fixados em fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC…”