Forças Armadas

Altos Estudos – “Vingança da Marinha” Suboficial que havia vencido a força na justiça e teve conceito reduzido ganha C-ASEMSO

Justiça ordena que Marinha faça a matrícula no curso de Altos Estudos de suboficial que teve reduzido o conceito e foi vetado em curso porque havia ingressado na justiça contra a força e ganho o direito de não ser movimentado.

“Isso foi pura vingança da Marinha, imagine se todas essas questões administrativas forem para decidir pela Justiça Militar da União! como quer o STM… . ninguém nunca mais ganha!” disse um militar da ativa, bacharel em direito, ouvido pela RSM

São frequentes as reclamações recebidas perla Revista Sociedade Militar de militares que têm seus conceitos reduzidos e sofrem algum tipo de sanção por conta de exigirem na justiça alguma espécie de direito. As perseguições, pelo que fomos informados, afetam até militares na reserva remunerada.

Alguns alegam que não conseguem Tarefa por Tempo Certo (TTC) por conta de estarem com “asterisco na ficha” por terem ingressado com ações contra a União há anos.

O ingresso na justiça é facultado a todos os cidadãos brasileiros e não pode haver sanção.

A justiça Federal no Estado do Pará determinou a matrícula no C-ASEMSO para um militar que foi vetado após ser conceito ser reduzido por conta de ingressar na justiça contra a Marinha do Brasil.

Na réplica, além de contestar a solicitação, a UNIÃO, representando a MARINHA DO BRASIL, tentou derrubar até mesmo a gratuidade da justiça para o suboficial. O juiz recusou o pedido explicando que o suboficial recebe menos que 10 salários mínimos e que, portanto, tem direito à justiça gratuita.

Veja a decisão.

O PROCESSO foi apresentado pelo advogado CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA – OAB RJ147117

“ … o autor, militar de carreira, se inscreveu no Curso de Assessoria em Estado do Maior (A-ASEMSO) da Marinha do Brasil, mas recebeu parecer desfavorável para permanência no processo seletivo, com fundamento em declínio nas últimas avaliações da Aptidão para a Carreira. Alega que sempre manteve conceito exemplar na carreira, mas sofreu rebaixamento injusto de seu conceito em 2021, unicamente por ter impetrado mandado de segurança para permanecer em Belém, configurando ato administrativo ilegal e irrazoável.”

O juiz constatou na redução recente dos concentos atribuídos ao militar pelos seus superiores justamente a perseguição por ter ingressado na justiça ´pleiteando permanecer na sede onde se encontrava. Vencida na justiça a força naval aparentemente se “vingou”, reduzindo os conceitos do militar e – consequentemente – o prejudicando em outras situações, como o curso em tela, que garante um aumento na remuneração.

“No caso, nota-se que as avaliações do autor nos semestres de 2021 destoam claramente das Avaliações anteriores, e sob justificativas que revelam terem sido motivadas no fato de o militar ter movido ação judicial no mesmo período… “, disse o magistrado.

 

“No caso concreto, entendo que a prova dos autos revela vício de legalidade no ato administrativo, a autorizar a intervenção judicial. Ora, o parecer desfavorável ao ingresso do autor está fundamentado no declínio de seu desempenho na carreira nos semestres de 2021. De fato, nota-se das Fichas de Avaliação do autor que nos semestres de 2021 o militar experimentou rebaixamento de notas em relação a diversos componentes dos atributos morais, profissionais e desempenho na incumbência, resultando em médias menores do que nos semestres anteriores e decaimento da Aptidão para a Carreira (AC). Contudo, chama atenção que as notas menores atribuídas pelos avaliadores estão justificadas da seguinte forma: “O militar desenvolve todas as funções de maneira satisfatória, sempre assessorando, de maneira clara, seus superiores para tomada de decisão. Entretanto, no presente semestre, demonstrou em suas atitudes a necessidade de melhorar os atributos morais e profissionais, além de colocar seus interesses pessoais acima das normas e decisões administrativas em vigor, as quais são intrínsecas à atividade militar” (1º Semestre de 2021); “Militar dotado de muito conhecimento profissional, desempenha função de Auxiliar da Seção de Análise e Elementos. Entretanto, possui baixa adaptação ao serviço, não apresentando disponibilidade para cumprimento de missões em todo o território nacional, conforme esperado de militares das Forças Armadas” (2º Semestre de 2021).”

Decisão

Dessa forma, sem prejuízo da ilegalidade das avaliações eivadas de desvio de finalidade, a tornar insubsistente a conclusão da CPP, entendo que a exclusão do militar do curso de especialização afronta a razoabilidade, na medida em que o militar, mesmo após as avaliações de 2021, manteve desempenho excelente na caserna, refletido na ACM no valor de 9,82. Portanto, vislumbro vícios de finalidade e de razoabilidade no ato administrativo, o que autoriza a intervenção judicial para corrigir a antijuridicidade praticada pela instituição militar. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a ação, resolvendo o mérito do feito – Art. 487, inciso I do CPC, para anular o ato administrativo que excluiu o autor do Curso de Assessoria em Estado do Maior (AASEMSO) da Marinha do Brasil com base no parecer da CPP, determinando a reinclusão do militar no curso de especialização.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar