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Retrocesso e corporativismo!? Justiça Militar pode assumir processos disciplinares e processos administrativos contra as Forças Armadas.

(Republicação com atualização, original de 01/10/2021) Uma prisão disciplinar considerada injusta por um sargento hoje é apreciada pela justiça federal comum, um habeas corpus impetrado por um tenente que se sente ofendido em seus direitos fundamentais por uma decisão administrativa hoje é julgado pela justiça federal comum, assim como os casos relacionados ingresso nas FA, demissão e vários outros considerados como demandas administrativas. Todavia, os ministros do Superior Tribunal Militar acreditam que todos esses casos devem passar para a competência da justiça militar da união e há quem deseje que todas as demandas, inclusive as salariais, sejam também julgadas pelos generais e juízes da Justiça Militar da União.

“nosso escopo… pleito de nossos comandantes militares, para que o direito disciplinar e o direito administrativo passasse da competência da justiça federal para a justiça militar” (Ministro Brigadeiro Joseli)

O Superior Tribunal Militar já apresentou ao CNJ uma Proposta de Emenda à Constituição com solicitação da incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar, como o Doutor Cláudio Lino, presidente do IBALM, acreditam que a ação, se colocada em prática, pode tornar extremamente difícil de se vencer um processo administrativo contra as Forças Armadas.

O julgamento das questões disciplinares também, segundo o desejo dos ministros militares, deve passar para a JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. Segundo o Brigadeiro Joseli, a decisão do comandante revista por um magistrado conhecedor da vida na caserna acarretaria maior segurança jurídica.

O Advogado Cláudio Lino, presidente do Instituto de Direito Militar, discorda e diz que “estão fazendo isso num governo praticamente militar…  usos e costumes não se aplicam em questões desse tipo… a Justiça Militar da União dificilmente vai reverter uma decisão (administrativa-disciplinar) de um coronel“.

A maior parte dos militares e profissionais do direito ouvidos enxerga a presença de uma espécie de corporativismo setorial dentro da estrutura militar, acreditam que a Justiça Militar da União é uma instância que avalia as demandas sob o prisma de quem está na cúpula e que – portanto – tende a beneficiar aqueles que ocupam a parte de cima do estamento militar.

Como as demandas administrativas e disciplinares via de regra são proposições da base contra a cúpula das instituições, da qual fazem parte a maior parte dos ministros do STM, que é composto majoritariamente por oficiais generais com mais de 4 décadas de serviço ativo, não seria coerente que a mudança proposta fosse acatada, não há como haver isenção de ânimo por parte dos julgadores. Segundo advogados ouvidos eles tenderiam a assumir a posição de defensores das instituições e dos oficiais que ocupam cargos de administração nas Forças Armadas:

“São juízes sem formação jurídica e eles fazem parte da Força, não seriam imparciais”. (Cláudio Lino)

Além da apresentação de proposta formal de uma PEC para o CNJ, o ministro do STM Francisco Joseli fez a defesa da incorporação dos processos administrativos pela Justiça Militar em um seminário realizado no dia 22 de setembro.

As demandas administrativas e disciplinares

No que diz respeito ao assunto demandas administrativas, de acordo com o ministro do STM Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União teria capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles relacionados a Ingresso nas Forças Armadas, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, cursos, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente pela Justiça Militar da União.

“A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ.” Disse Joseli, Brigadeiro do Ar.

Militares e advogados ouvidos

Ouvido pela revista, o Doutor Pedro Rocha, especialista nesse tipo de demanda, declarou que acredita que será um retrocesso. (Pedro Henrique Rocha Ferreira – – https://advogadodedireitomilitar.com.br/)

“Acredito que será um retrocesso, tendo em vista o relacionamento dos juízes militares de carreira com os nomeados. Se esse absurdo jurídico acontecer será o fim do Direito Administrativo militar, pois os processos já iniciarão fadados a perda do direito.”

Outro advogado, Antônio Lopes (antoniolopes.advg@gmail.com), que tem entre seus casos vários relacionados à questões de direito à atendimento médico de pensionistas, disse que além de se lutar contra a AGU o próprio julgados seria um litigante.

“Acho que seria prejudicial aos militares que buscam seus direitos,  pois além de lutar contra os argumentos da AGU teríamos um segundo litigante contra a autor da demanda, ou seja o próprio julgador.”

O Dr Hermes Emilton, especialista no assunto, acredita que ao invés de se ampliar a competência da Justiça Militar da União, a instância deveria na verdade ser suprimida, deixando aberta a possibilidade de ser acionada somente em estado de guerra.

Entendo que tal alteração constitucional seria um retrocesso pois, sem chegar a análise sobre a necessária imparcialidade daquela Corte ou de seus membros, é possível afirmar que a tecnicidade é, exatamente, o que falta para alguns daqueles Magistrados posto que, absurdamente, é possível integrar o Tribunal sem ter formação jurídica. Penso que, considerada a análise para Emenda Constitucional, dever-se-ia discutir a possibilidade de extinção da Justiça Militar e a determinação para nomeação de membros e funcionamento da mesma apenas quando o país estivesse em Estado de Guerra, após a aprovação do Congresso Nacional. Desta forma, os atuais Servidores e instalações da JMU seriam integrados à Justiça Federal gerando grande economia para os cofres públicos.” Diz
Hermes Emilton

O suboficial Paulo, ouvido pela Revista, militar da reserva, acredita que isso aumenta exageradamente o poder da cúpula militar. Ele cita a lei 13.964 de 2019, elaborada pelos oficiais generais e que agora tem sido contestada em inúmeras demandas administrativas de militares das Forças Armadas.

“estamos correndo para a justiça, isso prova a incompetência deles.. eles querem puxar isso e isso vai ficar lá. Você acha que eles têm estrutura, a JMU é muito pequena, pra julgar o tanto de ações contra as Forças Armadas? Isso mostra pra mim arbitrariedade, caso aconteça. Nessa questão de férias… pra onde estamos indo… isso é democracia? …”

Outro militar disse: “Com a certeza de uma briga judicial eminente referente a reestruturação dos militares…querem estancar a demanda da tropa e garantir uma decisão favorável e definitiva no supremo…triste ver até onde querem ir para não admitir o erro.

88 mil processos

De acordo com o ministro Joceli, um levantamento feito em 2016 revelou que 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União.

O oficial general disse ainda, com o objetivo de propor mudanças que para ele aperfeiçoariam a Justiça Militar, que há uma Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra no CNJ para elaboração de parecer a respeito.

Robson Augusto / Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar