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Tribunal de Justiça permite cultivo de maconha em casa para uso medicinal

Princípio da dignidade da pessoa humana e direito à vida e à saúde foi a base da decisão que permite que um homem cultive maconha em sua residência. O material deve ser utilizado para o tratamento de saúde de uma criança, que sofre de Espectro Autista, nível III, com comprometimento cognitivo e da linguagem e heteroagressividade .

O medicamento indicado é extremamente caro e as frequentes interrupções na aplicação prejudicam a criança, por isso os médicos sugerem a possibilidade de realização de auto cultivo de plantas com alta concentração de cannabidiol, sendo impetrado Habeas Corpus preventivo buscando salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa para extração do óleo cannabidiol.

Vejam extrato da decisão

“… 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “CONCEDERAM A ORDEM, para que o paciente seja beneficiado com salvo-conduto, visando que as autoridades encarregadas sejam impedidas de proceder sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica de Cannabis sativa (fls. 26/29 e 46) e parecer do Centro de Pesquisas Avançadas (fls. 73/76), vedando-se, ainda, a apreensão ou destruição das plantas em questão, cultivadas para fins de tratamento médico. V.U. Pediu preferência o Ilmo. Defensor Público Dr. Bruno Bortolucci Baghin”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.”

Veja a decisão completa

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar