Forças Armadas

Nota técnica da DEFESA deixa claro que cada Força Armada pode definir as equivalências de ADICIONAL DE HABILITAÇÃO para cada curso

Uma nota técnica enviada pelo gabinete da presidente da República para o Ministério da Defesa deixa aberta a possibilidade de que as próprias Forças Armadas definam o percentual de adicional de habilitação pago para cada curso.

A nota foi enviada para embasar o DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022 e fica claro que caso Exército, Marinha ou Força Aérea desejem alterar os percentuais para cada curso, têm liberdade para fazê-lo, cabendo realizar ajustes orçamentários para viabilizar a medida.

Nota SAG nº 20/2022/SAGEP/SAG PROCESSO SEI Nº: 00001.004967/2021-93 INTERESSADOS: Ministério da Defesa REFERÊNCIA: Exposição de Motivos nº 00086/2021 MD, de 25 de junho de 2021 (2685341

“5.12. A alteração do art. 3º que trata do adicional de habilitação. O §1º especifica a competência do Ministério da Defesa e destaca a necessidade de se verificar a disponibilidade orçamentária para concessão do benefício. O §2° determina que será pago ao militar somente o adicional de habilitação relativo ao curso de maior peso, conforme anexo III, da Lei nº 13.954, de 2019. No §3°, por fim, estabelece-se a possibilidade das Forças Armadas fazerem a equivalência entre os cursos específicos de cada Força.

5.13. Quanto à disciplina do adicional de habilitação, a Nota Técnica nº 41/DIREM/DEPES/SEPESD/SG/MD/2021 (3254530) esclarece que essa tem sido a prática desde a edição da vigente Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 2020, de maneira que, caso o Comando de Força proponha alguma alteração será necessário solicitar autorização ao Ministro da Defesa, adotando medidas orçamentárias compensatórias, como por exemplo, diminuir os matriculados em outros cursos ou reduzir a duração do curso, dentre outras medidas.”

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Publicado por
Sociedade Militar